MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 12, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da Universidade, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 09 de Dezembro de 2024,
Onde se lê:
"Art. 1° Aprovar a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da UNILA da Universidade Federal da Integração Latino-Americana."
Leia-se:
"Art. 1° Aprovar a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. (NR)"
Onde se lê:
"Art. 13. Casos omissos a essa Resolução serão deliberados em pela Comissão Superior de Ensino."
Leia-se:
"Art. 13 Casos omissos a essa Resolução serão deliberados em primeira instância pela Comissão Superior de Ensino, e pelo Conselho Universitário como instância recursal. (NR)"
Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 9, de 16 de Janeiro de 2025.