MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RETIFICAÇÃO



Na Resolução nº 12, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da Universidade, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 09 de Dezembro de 2024,

 

Onde se lê:

"Art. 1° Aprovar a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da UNILA da Universidade Federal da Integração Latino-Americana."

Leia-se:

"Art. 1° Aprovar a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. (NR)"

 

Onde se lê:

"Art. 13. Casos omissos a essa Resolução serão deliberados em pela Comissão Superior de Ensino."

Leia-se:

"Art. 13 Casos omissos a essa Resolução serão deliberados em primeira instância pela Comissão Superior de Ensino, e pelo Conselho Universitário como instância recursal. (NR)"


Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 9, de 16 de Janeiro de 2025.