MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Estabelece a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da Universidade.


A Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições conferidas no Regimento Geral da UNILA, e de acordo com o que consta no processo no 23422.020318/2023-46, e o deliberado em reunião extraordinária da COSUEN realizada em 28 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1° Aprovar a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da UNILA da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 1° Aprovar a Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. (NR)

Art. 2º Para fins de avaliação e proposta, considerar as seguintes definições:

I - Curso de Graduação: curso de educação superior, aberto a candidatos(as) que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados(as) em processo seletivo, que confere os graus de bacharelado, licenciatura e tecnologia, conforme o caso;

II - Curso de Pós-Graduação: Cursos voltados para candidatos(as) diplomados(as) em cursos superiores de graduação, ofertados pela UNILA em programas stricto sensu e cursos lato sensu;

III - Carga-horária Efetiva: carga horária total de componentes curriculares obrigatórios efetivamente ofertados por docentes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e/ou Área no último ano letivo, subtraindo a carga horária de componentes curriculares que:

a) tenham o mesmo código, no mesmo curso, que sejam ofertados no mesmo semestre, e que possuam a soma de matriculados inferior a capacidade de oferta de um componente;

b) sejam ofertados no sistema de reoferta; e

c) extrapolam a carga horária estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DNCs), ao limite máximo de dez por cento.

IV - Componentes curriculares específicos: unidade de estruturação didático-pedagógica que compõe a estrutura curricular de um curso de graduação, podendo ser uma disciplina, módulo, tividade ou outras formas, conforme previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), excetuando-se os componentes ofertados pelo Ciclo comum de Estudos.

V - Discente com status ativo matriculado: aquele que mantém o seu vínculo formalizado com a Instituição, estando matriculado em pelo menos 1 (um) componente curricular;

VI - Discentes equivalentes: valor definido conforme definição de Aluno Equivalente da Graduação pelo TCU e não considera os Bônus por curso noturno e Bônus por curso fora da sede;

VII - Área/área do conhecimento: conforme definido em regulamentação interna vigente.

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 3º Constituem-se princípios da Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da UNILA:

I - consolidação dos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA;

II - a promoção de condições de equidade no desenvolvimento do trabalho docente na instituição, de forma a oportunizar a todos, de forma equilibrada, condições de inserção em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária;

III - o tratamento equitativo entre as unidades acadêmicas, cursos e programas, consideradas suas especificidades;

IV – o cumprimento das pactuações realizadas entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

V – o respeito e valorização das especificidades das Áreas do Conhecimento, dos Cursos de Graduação, e Pós-Graduação e seus respectivos projetos pedagógicos;

VI – o estabelecimento de condições equitativas para o trabalho docente nas diferentes áreas do conhecimento para a promoção da pós-graduação e das atividades de pesquisa e extensão.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE ALOCAÇÃO DE VAGAS DOCENTES EFETIVOS DA UNILA

Art. 4º O Plano de Alocação de Vagas de Docentes é instrumento de implementação da Norma de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente Efetivo da UNILA.

§1o O Plano de Alocação de Vagas de Docentes Efetivos será elaborado pela Comissão Superior de Ensino, a partir de dados e relatórios referentes aos critérios para a distribuição das vagas para docentes efetivos. Os dados serão fornecidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

§2o O Plano de Alocação de Vagas Docentes deverá ser elaborado sempre que novas vagas ou vagas ociosas, essa última conforme normativa interna vigente, correspondentes à Pactuação do Campus Foz do Iguaçu forem disponibilizadas para a UNILA.

Art. 5º O Plano de Alocação de Vagas Docentes trata-se de relatório técnico com indicação para distribuição de vagas docentes efetivas para Cursos e Áreas da UNILA.

§1º A Comissão Superior de Ensino deverá deliberar sobre o Plano de Alocação de Vagas Docente, para posterior implementação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e outras unidades administrativas e acadêmicas.

Art. 6º O Plano de Alocação de Vagas Docentes da UNILA será composto:

I - por documentos comprobatórios da distribuição de vagas do Ministério da Educação para a UNILA e sua respectiva pactuação;

II - pelo diagnóstico de atividades do corpo docente da UNILA, considerando os Cursos de Graduação, Áreas e Programas de Pós-Graduação de atuação do docente;

III - pelas séries históricas dos Cursos de Graduação no tocante aos índices de ingresso, retenção, evasão e formatura;

IV - pela proposta, aplicação e análise dos critérios de alocação de vagas docentes efetivas da UNILA;

Art. 7º O Plano de Alocação de Vagas Docentes deverá considerar os seguintes critérios:

I – A Carga Horária Efetiva, conforme definição do Art.2 desta Resolução;

II - A razão de discentes com status ativo matriculado por docente efetivo nos Cursos de Graduação e Áreas no ano letivo imediatamente anterior à elaboração do Plano e as taxas anuais de desistência e conclusão dos cursos de graduação da Unila em comparação com as demais graduações das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES);

III – O número de discentes-equivalentes nos Cursos de Graduação no ano letivo imediatamente anterior à elaboração do Plano, em termos comparados com outras IFES;

IV - A carga horária total de componentes curriculares obrigatórios específicos dos Projetos Pedagógicos por docentes do Curso de Graduação e/ou da Área;

V - Especificidades curriculares definidas por Diretrizes Curriculares Nacionais (DNCs), conselhos profissionais, o limite de segurança dos laboratórios ou regulações superiores às da UNILA;

§1º Docentes em afastamento, licença, ou em exercício em outros órgãos da administração pública deverão ser contabilizados como parte do corpo docente dos Cursos de Graduação e Áreas.

§2º Para efeito das métricas aqui estabelecidas devem ser considerados somente os docentes efetivos.

§3º A carga horária total de componentes curriculares obrigatórios específicos previstos e ofertados, limitado a 110% da carga horária mínima prevista nas DCNs por Curso de Graduação ou Área, se houver.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE):

I – Informar a Comissão Superior de Ensino sobre o recebimento de vagas docentes efetivos;

II - Contribuir com a Comissão Superior de Ensino para a elaboração do Plano de Alocação de Vagas Docentes em parceria com a PROGRAD, PRPPG e CPPD;

III - Reunir dados necessários à elaboração e acompanhamento do Plano de Alocação de Vagas Docentes.

Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):

I - Contribuir com a elaboração, avaliação e execução do Plano de Alocação de Vagas Docentes;

II - Reunir dados necessários à elaboração e acompanhamento do Plano de Alocação de Vagas Docentes;

Art. 10. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):

I - Contribuir com a elaboração, avaliação e execução do Plano de Alocação de Vagas Docentes;

II - Reunir dados necessários à elaboração e acompanhamento do Plano de Alocação de Vagas Docentes;

Art. 11. Para fins de exercício da competência prevista no Inciso I do Art. 26 da Lei nº 12.772/2012, compete à CPPD:

I - Contribuir com a elaboração do Plano de Alocação de Vagas Docentes;

II - Acompanhar e avaliar a execução do Plano de Alocação de Vagas Docentes;

Art. 12. Compete à Comissão Superior de Ensino:

I - Deliberar acerca da aprovação do Plano de Alocação de Novas Vagas Docentes;

II - Solicitar esclarecimentos, pareceres ou informações complementares acerca do Plano de Alocação de Novas Vagas Docentes;

Art. 13. Casos omissos a essa Resolução serão deliberados em pela Comissão Superior de Ensino.

Art. 13 Casos omissos a essa Resolução serão deliberados em primeira instância pela Comissão Superior de Ensino, e pelo Conselho Universitário como instância recursal. (NR)

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Resolução nº 12/2024/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 221, de 09 de Dezembro de 2024.


Observações:

Alterada pela Retificação nº 1/COSUEN, de 16/01/2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 9, de 16 de Janeiro de 2025.