MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE JULHO DE 2022



Altera a Resolução nº 07/2021/Cosuen, que regulamenta o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-
AMERICANA – UNILA
, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.013323/2018-91; considerando o deliberado na 48ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino (Cosuen), realizada em 28 de junho 2022; considerando as alterações realizadas na Resolução nº 007/2018/Cosuen, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA; considerando a eficácia no fluxo das atividades do Regime de Acompanham do Desempenho Acadêmico; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 07/2021/Cosuen, que regulamenta o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Art.2º Alterar o Inciso III do Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º……………………………………..……………………………………..……
I – …………………………………………………………………………………………
II – …………………………………………………………………………………..……
III – Comissões de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV – ……………………………………………………………………………………….
V– ……………………………………………………………………………………..….

Art. 3º Incluir Inciso VI no Art 3º, com a seguinte redação:
“VI - Secretaria Acadêmica de Apoio às coordenações dos Institutos. “

Art.4º Revoga o inciso IV e altera o inciso V do Art. 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º…………………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………….…
II – …………………………………………………………………………………………
III –………………………………………………………………………………………
V- que tenha sido reprovado por frequência em mais de um componente curricular,no último período letivo; (NR)
VI- .………………………………………………………………………………………...
§1º .…………………………………………………………………………………………
§2º …………………………………………………………………………………………
§3º …………………………………………………………………………………………
§4º …………………………………………………………………………………………
§5º ………………………………………………………………………………………...

Art. 5º Incluir o §5º no Art. 5º, com a seguinte redação:
“§5º Após o estabelecimento das COADAS, o início das atividades do RADA em cada curso de Graduação será estabelecido por meio do firmamento de um termo de compromisso entre PROGRAD e COADA.”

Art. 6º Alterar o Parágrafo único do Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A matrícula do discente deverá seguir, necessariamente, o plano de estudo elaborado pelo Docente Acompanhante da COADA.” (NR)

Art. 7º Alterar o §2º do Art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………….…….…
II – ……………………………………………………………………………………….…….
III – ……………………………………………………………………………………….…….
§1º ……………………………………………………………………………………..………
§2º O não cumprimento do regime em dois semestres, consecutivos ou não, implicará na impossibilidade de solicitar a prorrogação de prazo para conclusão. (NR)”

Art. 8º Alterar os incisos III, IV e paragráfo único do Art. 10, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …………………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………………………
II – ………………………………………………….…..…………………………………………
III- Disponibilizar equipe técnico-pedagógica para acompanhar, atender e assessorar as Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV- Realizar, por meio da equipe técnico-pedagógica, o atendimento educacional de discentes e docentes para orientações pedagógicas/acadêmicas e encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de acompanhamento Semestral do Estudante; (NR)
V – …………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A equipe técnico-pedagógica será composta pelos Pedagogos(as) e/ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), ocupantes de cargo de nível superior e com formação pedagógica. (NR)”

Art. 9º Alterar o Inciso I do Art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 13 ……………………………………………………………………………………………….
I – elaborar junto aos alunos acompanhados e encaminhar via SIPAC o Plano de Estudo do Aluno e Planejamento de atividades; (NR)
II-.…………………………………………………………………………………………………….
III–……………………………………………………………………………………..………...……
IV–…………...………………………………………………………………………………………..
V – ……………………………………………………………………………………...……………
VI – ……………………………………………………….…………………...…….………………
VII – …………………………………………………...….…………………………………………
VIII – ……………………………………………………………………..…………………
§ 1º ………………………………………………………………………….………………
§ 2º ………………………………………………………………………….………………
§3º ………………………………………………………………………….………………
§ 4º ………………………………………………………………………….………………

Art. 10. Incluir o Art 14 - A, com a seguinte redação:
“Art. 14 - A. Compete à Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações dos Institutos:
I- Abrir o processo no SIPAC referente ao acompanhamento dos estudantes, antes do encaminhamento das matrículas;
II- Realizar os registros no histórico acadêmico dos discentes, referentes ao regime de acompanhamento.
III - Realizar encaminhamentos nos processos de acompanhamento dos estudantes no SIPAC.”

Art. 11. Alterar o caput do Art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A cada dois anos a Coordenação do Curso indicará os docentes que assumirão ou permanecerão na COADA.”(NR)

Art. 12. Ficam revogados os dispositivos da Resolução nº 7/2021/Cosuen:
I- o inciso IV do Art. 4º
II- o §3º e o §4º do Art 7º
III- o inciso IX do Art 14.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


PABLO HENRIQUE NUNES


Resolução nº 9/2022/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 126, de 14 de Julho de 2022.


Observações:

Altera a Resolução nº 07/2021/Cosuen.