MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE AGOSTO DE 2021



Normatiza o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
 


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo no 23422.013323/2018-91, e conforme deliberado na 49ª Reunião Extraordinária da Cosuen, realizada no dia 25 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o previsto na Resolução COSUEN No 007/2018, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA; RESOLVE:


Art. 1º Normatizar o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS


Art. 2º O Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (RADA) tem como objetivos:
I – realizar o acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes que apresentam dificuldades para a integralização curricular do Curso de Graduação, a fim de oferecer assistência acadêmica e amenizar os riscos de cancelamento de programa;
II – propor ações de apoio aos discentes, ao longo do seu processo formativo, para concretizar a política de permanência dos discentes nos cursos de graduação e a formação de qualidade;
III – orientar o percurso desses discentes quanto ao currículo do curso e a matrícula, para amenizar os riscos de retenção e evasão;
IV – identificar problemas e dificuldades que afetam o desenvolvimento na vida acadêmica, e realizar encaminhamentos possíveis.

CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO E DO FUNCIONAMENTO


Art. 3º Fazem parte do Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico:
I – Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II – Coordenação Acadêmica de Curso, ou seus componentes;
III – Comissões de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (CADAs);
III – Comissões de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs);  (Alterado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)
IV – Docente Acompanhante;
V – Discente Acompanhado; e
VI - Secretaria Acadêmica de Apoio às coordenações dos Institutos. (Inserido pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)

Art. 4º O Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico se aplica ao discente dos cursos de Graduação da UNILA que, no período letivo regular anterior, incorrer em uma ou mais das seguintes situações:
I – insucesso, por meio de reprovação, pela segunda vez, consecutiva ou não, em um mesmo componente curricular obrigatório;
II – insucesso em metade ou mais da carga horária matriculada;
III – não concluir o curso de graduação no limite mínimo para integralização curricular, previsto em PPC;
IV – para discentes que tiveram dilação do limite máximo de integralização curricular do curso de graduação; (Revogado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)
V – que tenha sido reprovado por frequência em mais de um componente curricular, no mesmo período letivo;
V - que tenha sido reprovado por frequência em mais de um componente curricular,no último período letivo; e (Alterado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)
VI – que não tenha perspectiva de conclusão de curso dentro do prazo máximo de integralização, tendo em vista reprovações, carga horária pendente e oferta regular dos componentes nos cursos de graduação, independentemente do período em que o discente esteja matriculado.
§1º Para fins de cálculo do previsto no item VI, será considerado o número de créditos pendentes em componentes curriculares dividido pelo número médio de créditos previstos nos semestres do curso.
§2º Se o valor encontrado no cálculo estabelecido no parágrafo acima for maior que o número de semestres restantes para integralização do curso, o discente será colocado no Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico;
§3º O Acompanhamento dos discentes poderá ser feito de forma individual, ou coletiva (por meio de encontros, oficinas, ou outras atividades);
§4º O Acompanhamento poderá ser realizado presencialmente ou online;
§5º É obrigatória a elaboração de plano de estudos e preenchimento de formulário de acompanhamento dos discentes;

Art. 5º O Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico será realizado por uma Comissão de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico do seu Curso de Graduação (COADA), designada pelo Colegiado do Curso ou Coordenador do Curso e publicada em Portaria emitida pela PROGRAD.
§1º A COADA será composta por um presidente e, no mínimo, dois Docentes do curso de graduação.
§2º Cada Docente poderá orientar, no máximo, doze discentes.
§3º A carga horária atribuída aos membros da COADA será de 1 hora para cada 3 discentes orientandos e deve ser registrado no PTDI do docente como “ outros programas acadêmicos regulamentados".
§4º O mandato dos membros da COADA será de dois anos.
§5º Após o estabelecimento das COADAS, o início das atividades do RADA em cada curso de Graduação será estabelecido por meio do firmamento de um termo de compromisso entre PROGRAD e COADA. (Inserido pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)

Art. 6º No Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico devem ser adotadas medidas, que visem contribuir para melhorias do processo de integralização curricular, das quais destacam-se, entre outras possíveis:
I – elaboração de um planejamento de atividades e do plano de estudo com cronograma de componentes curriculares a serem cursados pelo discente no decorrer do Regime, a ser ajustado semestralmente ao longo do período em que o discente estiver nesta condição;
II – realização obrigatória de reuniões, ao longo do período letivo, entre o discente e o Docente Acompanhante;
III – explicação sobre as possibilidades de cancelamento de curso por decurso do limite máximo de integralização curricular do curso;
IV – indicação de inclusão do discente em eventuais mecanismos de reforço acadêmico existentes no curso, tais como programas de monitoria, tutoria, entre outros;
V – acompanhamento junto aos docentes dos componentes curriculares em que o discente está matriculado, buscando verificar desempenho, diagnosticar problemas e buscar soluções;
VI – encaminhamento de diagnóstico e problemas identificados, caso necessário, para os setores da UNILA (PRAE, PROEX, etc) que oferecem programas e mecanismos de apoio acadêmico;
Parágrafo único. A matrícula do discente deverá seguir, necessariamente, o plano de estudo elaborado pelo Docente Acompanhante da CADA.
Parágrafo único. A matrícula do discente deverá seguir, necessariamente, o plano de estudo elaborado pelo Docente Acompanhante da COADA. (Alterado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)

Art. 7º O Regime de Acompanhamento de Desempenho Acadêmico será considerado como não cumprido quando o discente:
I – não cumprir o planejamento de atividades proposto pelo docente da COADA;
II – reprovar por falta em algum dos componentes do semestre em acompanhamento;
III – não atingir desempenho suficiente para participar do exame final dos componentes curriculares em acompanhamento.
§1º O cumprimento (total ou parcialmente) do item I será validado pelo docente acompanhante no Formulário de Acompanhamento Semestral do Estudante, aprovado pela COADA;
§2º O não cumprimento do regime de acompanhamento do desempenho por parte do estudante implicará em um novo semestre de inclusão no regime.
§2º O não cumprimento do regime em dois semestres, consecutivos ou não, implicará na impossibilidade de solicitar a prorrogação de prazo para conclusão. (Alterado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)
§3º O não cumprimento do Regime em dois semestres, consecutivos ou não, implicará no cancelamento de programa do discente.
§4º O cumprimento do Regime é prerrogativa para solicitação de dilação de prazo para conclusão do curso de graduação.
(Revogado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)

Art. 8º Ao discente, que entrar ou sair do Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, será enviada mensagem por correio eletrônico, informando-o da ocorrência.

Art. 9º Recuperada a progressão acadêmica e não mais incidente, o discente deixará de ser assistido pelo Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS


Art. 10. Compete à PROGRAD:
I – extrair do SIGAA e disponibilizar semestralmente para as COADAs a relação de discentes que devem ser acompanhados pelo Regime;
II – receber os Formulários de Acompanhamento Semestral do Estudante aprovados na COADA, para fins de acompanhamento do programa;
III – apoiar os Docentes em situações de dúvidas e/ou que careçam de mediação da PROGRAD;
IV – encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de Acompanhamento Semestral do Estudante;

III - Disponibilizar equipe técnico-pedagógica para acompanhar, atender e assessorar as Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs);
IV - Realizar, por meio da equipe técnico-pedagógica, o atendimento educacional de discentes e docentes para orientações pedagógicas/acadêmicas e encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de acompanhamento Semestral do Estudante; e (Alterado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)
V – desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. As informações referentes ao desempenho acadêmico dos discentes serão extraídas do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no prazo de até 30 dias após consolidação do semestre anterior, incluindo as turmas de férias, e encaminhadas, pela PROGRAD, para a COADA do Curso de Graduação.
Parágrafo único. A equipe técnico-pedagógica será composta pelos Pedagogos(as) e/ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), ocupantes de cargo de nível superior e com formação pedagógica. (Alterado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)

Art. 11 Compete à Coordenação Acadêmica dos Cursos de Graduação:
I – instituir, junto ao colegiado, a COADA do seu Curso;
II – em consonância ao colegiado, presidir e/ou supervisionar os trabalhos da COADA vinculada ao Curso de Graduação, podendo outorgar esta competência;
III – auxiliar a COADA na identificação de medidas capazes de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas, possibilitando ao discente o desenvolvimento acadêmico adequado;
IV – disponibilizar à COADA, sempre que solicitado, os documentos não sigilosos do Discente Acompanhado;
VI – desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.

Art.12. Compete à Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico – COADA:
I – distribuir os discentes do curso, que deverão ser atendidos pelo Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, entre os Docentes membros da COADA;
II – desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1º Todos os membros da COADA, exceto a coordenação de curso, deverão ser Docentes Acompanhantes.
§ 2º Constatada a necessidade da oferta de atividades para tratar de temáticas comuns aos estudantes atendidos no RADA, a COADA poderá solicitar à PROGRAD a oferta de atendimentos coletivos como oficinas, encontros, palestras, entre outros.

Art. 13 Compete ao Docente Acompanhante:
I – encaminhar para a PROGRAD o Plano de Estudo do Aluno, até a data de ajuste de matrícula online, definido em calendário acadêmico;
I – elaborar junto aos alunos acompanhados e encaminhar via SIPAC o Plano de Estudo do Aluno e Planejamento de atividades; (Alterado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)
II - elaborar e encaminhar para a PROGRAD o Formulário de Acompanhamento Semestral do(s) Estudante(s) sob seu acompanhamento, após consolidação do semestre vigente, incluindo as turmas de férias;
III – supervisionar e acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes sob seu acompanhamento, verificando a cada semestre letivo as notas obtidas e eventuais reprovações;
IV – orientar a tomada de decisões por parte do discente relativas à matrícula, trancamento e outros atos de interesse acadêmico, resguardado o período de férias do docente;
V – encaminhar os discentes aos outros serviços da UNILA, quando necessário;
VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho acadêmico do discente e orientá-lo na busca de soluções;
VII – sempre que necessário, requisitar ao coordenador do Curso os documentos, não sigilosos, do discente, que servem de subsídio ao seu acompanhamento.
VIII – desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1º Todos os Docentes Acompanhantes serão membros da COADA.
§ 2º Cada docente acompanhará, preferencialmente, o mesmo grupo de discentes, pelo maior período possível ou necessário, elaborando em conjunto com o discente o Plano de Estudo e preenchendo o Formulário de Acompanhamento Semestral do Estudante.
§ 3º O Docente que acompanha o estudante não é, necessariamente, seu orientador em qualquer outra atividade acadêmica como, por exemplo, monitoria, iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso.
§ 4º O atendimento dos discentes que demandarem apoio e/ou orientação não contemplados nas ações próprias do docente acompanhante, deverão ser encaminhados para os setores de atendimento interprofissional da UNILA.

Art. 14. Compete ao Discente Acompanhado:
I – inteirar-se dessa normatização e demais instrumentos que regem o Regime de Acompanhamentos do Desempenho Acadêmico, seguindo suas determinações e orientações para seu cumprimento;
II – comparecer às reuniões de acompanhamento acadêmico para apresentar ao Docente Acompanhante suas pretensões dentro das atividades formativas;
III – elaborar, junto ao Docente Acompanhante, o Plano de Estudos e cumpri-lo;
IV – comunicar ao Docente Acompanhante, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização das suas atividades acadêmicas curriculares e complementares, para que sejam buscadas as soluções;
V – fornecer os documentos, certificados, declarações e respectivos relatórios de atividades solicitados pelo Docente Acompanhante;
VI – quando for o caso, solicitar orientação do Docente Acompanhante sobre inclusão, exclusão ou trancamento de disciplinas, para adequação do seu Plano de Estudos;
VII – comunicar à Coordenação Acadêmica do Curso eventuais problemas no Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico;
VIII – atender às solicitações da Coordenação Acadêmica;
IX – preencher e encaminhar a PROGRAD, o formulário de atividades do RADA ao final de cada semestre.(Revogado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)
§ 1º É assegurado ao discente acesso a qualquer parecer emitido sobre desempenho acadêmico, bem como sigilo em relação ao acesso de terceiros não diretamente envolvidos no acompanhamento.
§ 2º Em casos excepcionais, mediante requisição devidamente justificada, o Discente Acompanhado poderá solicitar a alteração do Docente Acompanhante à Coordenação Acadêmica do Curso, a qual analisará tal solicitação.

Art. 14 - A. Compete à Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações dos Institutos:
I- Abrir o processo no SIPAC referente ao acompanhamento dos estudantes, antes do encaminhamento das matrículas;
II- Realizar os registros no histórico acadêmico dos discentes, referentes ao regime de acompanhamento; e
III - Realizar encaminhamentos nos processos de acompanhamento dos estudantes no SIPAC. (Inserido pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15. A Coordenação do Curso, com anuência do Colegiado de Curso, poderá substituir ou incluir a qualquer tempo, Docente(s) Acompanhante(s) quando assim entender que seja necessário.

Art. 16. A cada dois anos a Coordenação do Curso indicará os docentes que assumirão ou permanecerão na CADA.
Art. 16. A cada dois anos a Coordenação do Curso indicará os docentes que assumirão ou permanecerão na COADA. (Alterado pela Resolução nº 9/2022/Cosuen)

Art. 17. Caso deseje se desligar da função, o docente membro da COADA deverá fazer uma solicitação formal, por escrito e justificada, ao Colegiado do Curso para deliberação.

Art. 18. Cada Coordenação Acadêmica de Curso poderá emitir, desde que não fira nenhuma norma superior, normas complementares a esta Normativa, para atendimento de necessidades específicas do curso.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela COADA do Curso de Graduação com anuência do colegiado do curso e da PROGRAD, cabendo a esta, também, a publicação de normas complementares a esta Resolução.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2021.


PABLO HENRIQUE NUNES


Resolução nº 7/2021/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 82, de 26 de Agosto de 2021.


Observações:

Alterada pela Resolução nº 9/2022/Cosuen