MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 07 DE MAIO DE 2018



Institui e regulamenta o Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002904/2018-07 e o deliberado na 35ª sessão ordinária de 27 de abril de 2018, e considerando:

A Lei Federal 12.189, de 12 de janeiro de 2010, de criação da UNILA.

O caput e o § 1° do artigo 2° da lei federal 12.189, de 12 de janeiro de 2010, de criação da UNILA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Art. 2º Regulamentar o Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme anexo I desta resolução.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I da Resolução CONSUN Nº 09/2018

REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL PRIORIDADE AMÉRICA LATINA E CARIBE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA


CAPÍTULO I
DO PROGRAMA INSTITUCIONAL PRIORIDADE AMÉRICA LATINA E CARIBE


 Art. 1º O Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe apoia a realização de projetos pesquisa de modo indissociável do ensino e da extensão, voltados para o estudo e o provimento de soluções para temas prioritários e estratégicos para a América Latina e Caribe.

 Art. 2° O Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe tem como escopo fomentar e consolidar a produção de conhecimentos e as linhas de pesquisa da UNILA, prezando pela indissociabilidade e a interdisciplinaridade, de modo a contribuir para:
I - o posicionamento e a consolidação da UNILA como uma instituição de excelência na produção e divulgação de conhecimentos qualificados sobre a América Latina e o Caribe;
II - a integração e o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social, político, cultural, artístico e ambiental da América Latina e Caribe, em benefício da soberania dos seus povos, em unidade e diversidade.

 Art. 3° O Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe busca o amplo diálogo acadêmico nas esferas nacionais e internacionais, direcionado à produção de conhecimentos capazes de gerar uma visão compartilhada para o desenvolvimento das regiões de abrangência do programa.

 Art. 4° Entende-se por temas prioritários e estratégicos para estudos e pesquisas aqueles capazes de promover:
I - a produção de conhecimentos relativos aos países da América Latina e Caribe;
II - a mobilização acadêmica e a cooperação com países da América Latina e Caribe em torno de desafios comuns ou solidários;
III - o fortalecimento progressivo da capacidade institucional e humana para enfrentar de modo soberano os desafios de integração e desenvolvimento da América Latina e Caribe;
IV - o aprimoramento permanente dos avanços já conquistados na busca da integração e do desenvolvimento da América Latina e Caribe. 

 Art. 5° Além do fomento aos projetos de pesquisa, o Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe apoia a realização de cursos de curta, média e longa duração, assim como cursos de especialização ou de aperfeiçoamento lato sensu, para formação em temas prioritários e estratégicos no escopo deste programa, e voltados para a capacitação acadêmica ou profissional de recursos humanos de alto nível.
§ 1º Os cursos aos quais se refere o caput deste artigo são:
I - curta duração (de 8h a 40h);
II - cursos de média duração (de 40h a 70h);

 III - cursos de longa duração (de 70h a 120h);
IV. cursos de especialização ou de aperfeiçoamento lato sensu, conforme a legislação vigente.
§ 2º A realização dos cursos aos quais o caput se refere estão condicionados a:
I - editais da PRPPG em fluxo contínuo para cadastro de propostas, de cursos financiáveis e sem financiamento, coordenadas por docentes do quadro efetivo da UNILA;
II - chamada pública para instituições financiadoras públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, das propostas de cursos cadastradas;
III - nos casos de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento lato sensu, aprovação da proposta pelas instâncias competentes da UNILA, de acordo com a legislação e as normas vigentes;
IV - convênio ou instrumento compatível para viabilização de financiamento.
§ 3º Os cursos tratados no caput podem ser ministrados no Brasil ou exterior.

 Art. 6° Além do fomento aos projetos de pesquisa, o Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe pode receber aporte de recursos para o provimento de bolsas de estudo voltadas para os candidatos latino-americanos e caribenhos aprovados nos processos seletivos dos Programas de Pós-graduação da UNILA.
§ 1º O valor das bolsas de estudo é igual ao das bolsas de estudo ofertadas pela CAPES ou CNPq.
§ 2º A duração das bolsas de estudo dos cursos de mestrado é de 24 (vinte e quatro meses), improrrogáveis.
§ 3º A duração das bolsas de estudo dos cursos de doutorado é de 48 (quarenta e quatro meses), improrrogáveis.
§ 4º As bolsas de estudo serão concedidas e renovadas anualmente conforme disponibilidade orçamentária e por meio de um dos seguintes instrumentos:
I - edital específico da PRPPG para seleção dos bolsistas;
II - editais dos Programas de Pós-graduação para seleção dos bolsistas;
III - cotas aos Programas de Pós-graduação.
§ 5° As bolsas de estudos providas à discentes estrangeiros pelo Programa Institucional América Latina e Caribe estão submetidas às normas e critérios relativos à concessão e ao acompanhamento de desempenho acadêmico da UNILA.

CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS 

 Art. 7º O Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe tem como fundamentos:
I - o Plano de Desenvolvimento Institucional da PDI/UNILA;
II - a Política de Pesquisa e de Pós-graduação da UNILA.

 Art. 8º O Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe e os seus editais de fomento devem obedecer aos seguintes princípios:
 

 I - adequação dos projetos de pesquisa aos temas prioritários e estratégicos para a América Latina e o Caribe;
II - indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
III - interdisciplinaridade;
IV - internacionalização;
V - integração orgânica da pós-graduação com a graduação;
VI - processos de pesquisa associados aos de formação de recursos humanos de alto nível;
VII - interação permanente com a sociedade e setores produtivos;
VIII - bilinguismo português-espanhol e a diversidade linguístico-cultural regional.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

 Art. 9º São objetivos do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe:
I - produzir e disseminar estudos avançados sobre a América Latina e o Caribe em diversas áreas de conhecimento, de modo indissociável do ensino e da extensão;
II - identificar potenciais instituições e organizações parceiras, nacionais e internacionais, considerando as suas capacidades de contribuição para a integração e o desenvolvimento da América Latina e Caribe;
III - adensar as redes de pesquisa e de cooperação técnica e científica da UNILA com os países da América Latina e Caribe e de outras regiões do mundo, considerando os centros de reconhecida excelência acadêmica ou a possibilidade de criação de outros novos;
IV - gerar soluções inovadoras para os desafios científicos e tecnológicos das agendas de integração e desenvolvimento da América Latina e Caribe;
VI - articular pesquisa, ensino e extensão na formação de recursos humanos de alto nível aptos a contribuir para a integração e o desenvolvimento da América Latina e Caribe, prezando a integração dos cursos de mestrado e de doutorado com os cursos de graduação.

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PROGRAMA 

 Art. 10. Compete à PRPPG a gestão dos editais de fomento do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe em todas as etapas previstas, considerando a elaboração, o lançamento, a instituição de comissão de seleção, as prestações de contas, dentre outras.

 Art. 11. Os editais de fomento aos projetos de pesquisa do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe devem obedecer aos seguintes critérios de avaliação:
I - produção intelectual aferida pela publicação de artigos em periódicos indexados e com avaliação no Qualis CAPES;
II - projetos de pesquisa submetidos às agências de fomento ou a outras fontes de recursos externos, desde que avaliados e aprovados quanto ao mérito por pareceristas nos últimos 5 (cinco) anos;
 

 III - adequação do projeto de pesquisa submetido no escopo do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe.
Parágrafo único. No caso de exigência de instituições financiadoras externas, os projetos poderão ser avaliados conforme critérios acordados em editais específicos.

 Art. 12. A prestação de contas dos editais é avaliada pela PRPPG e o relatório final da prestação é homologado pelo CONSUN.

 Art. 13. A comissão do edital de fomento é a primeira instância recursiva e o CONSUN é a última instância recursiva do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe. 

 Art. 14. É requisito para fins de aprovação de prestação de contas que os resultados dos projetos de pesquisa contemplados em editais de fomento do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe sejam disseminados na seguinte forma:
I - submissão ou publicação de artigo(s) em periódico(s) indexados(s), com classificação Qualis igual ou superior a B1.
Parágrafo único. Nos casos de cursos previstos no artigo 6°, a forma de prestação de contas e os critérios de aprovação da mesma serão estabelecidos nos convênios ou instrumentos firmados.

CAPÍTULO V
DOS ITENS FINANCIÁVEIS 

 Art. 15. O apoio concedido aos projetos de pesquisa contemplados em editais de fomento do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe divide-se em:
I - apoio de custeio;
II - apoio de investimento.
Parágrafo único. Os editais de fomento do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe podem receber aporte de recursos externos de instituições parceiras públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, quando conveniadas à UNILA, para fins de custeio e de investimento, respeitada a legislação federal orçamentária e financeira vigente.

 Art. 16. Os editais de fomento do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe podem financiar os seguintes itens de custeio e investimento:
I - itens de custeio considerados como insumos ou apoio para a execução de projetos de pesquisa:
a) materiais de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos de pequeno, médio e grande porte classificados como material de consumo;
b) insumos para a instalação, recuperação e manutenção de pequena e/ou grande monta em equipamentos;
c) licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas, consideradas como custeio;
d) despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para participação em eventos acadêmicos nacionais e internacionais do coordenador do projeto de pesquisa ou de membros participantes da UNILA;
e) despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo do coordenador do projeto de pesquisa ou de membros participantes da UNILA;
f) despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para convidados externos brasileiros ou estrangeiros para reuniões de trabalho, de comprovada relevância para o desenvolvimento do projeto de pesquisa contemplado;
g) taxa de inscrição em eventos acadêmicos nacionais e internacionais;
h) pagamento de serviços de terceiros, como pagamento de análises de amostras em laboratórios, aquisição de matrizes de células, dentre outros;
i) serviços de tradução, revisão e taxas de publicação para artigos em periódicos indexados, com classificação Qualis igual ou superior a B1, de acordo com o período de avaliação definido no edital.
j) serviços de editoração em formato de livro, coletânea, publicação periódica temática, obra de referência, dentre outras possíveis (como dicionários, manuais, catálogos, guias etc.), em qualquer tipo de suporte impresso, eletrônico ou digital, incluindo arquivos disponibilizados para acesso on-line ou download.
II - itens de investimento:
a) aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
b) obras e instalações de pequeno, médio e grande porte;
c) materiais bibliográficos.

 Art. 17. Os recursos recebidos podem ser usados em ação de extensão na qual o docente pesquisador contemplado pelo Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe é coordenador ou membro, conforme os itens de custeio e de investimentos previstos nesta resolução, e desde que:
I - a ação de extensão esteja orgânica e comprovadamente ligada ao projeto de pesquisa apoiado;
II - a aplicação dos recursos seja condizente com o proposto na ação de extensão aprovada pela PROEX.
Art. 18. Componentes curriculares de graduação e de pós-graduação ministrados pelo docente pesquisador contemplado pelo Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe podem utilizar os recursos recebidos conforme os itens de custeio e de investimentos previstos nesta resolução, e desde que:
I - os componentes curriculares estejam orgânica e comprovadamente ligados ao projeto de pesquisa apoiado;
II - a aplicação dos recursos seja condizente com o plano/programa de ensino do componente curricular aprovado pelo colegiado do curso.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Todas as disseminações resultantes dos projetos de pesquisa apoiados por esta resolução devem citar o(s) nome(s) do(s) autor(es), da UNILA, do grupo de pesquisa (se houver) e do Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe.

 Art. 20. O CONSUN deve destinar uma parcela do orçamento anual da UNILA para os Programas Institucionais Prioridade América Latina e Caribe, Agenda Tríplice e Apoio aos Grupos de Pesquisa ao longo dos próximos dois ciclos consecutivos do PDI.
Paragrafo único. Após o período de dois ciclos de PDI da UNILA, a PRPPG deve analisar, junto com a Reitoria, a PROGRAD, a PROEX e os Institutos Latino-Americanos, os resultados de desempenho dos três programas e propor aperfeiçoamentos ou um novo planejamento, conforme avaliado.

 Art. 21. A submissão de projetos e demais atividades deverão ser feitas pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, através da aba Ações Integradas, e deverá ter seu pleno funcionamento em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação desta Resolução.

 Art. 22. Esta resolução tem o prazo de 180 dias para ser traduzida para o espanhol e o inglês pela seção de tradução da UNILA.

 Art. 23. Os casos omissos nesta resolução são resolvidos pela PRPPG.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 09/05/18.