MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023



Estabelece a política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.005827/2019-41 e o deliberado e aprovado na 78ª sessão ordinária de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002;
CONSIDERANDO a Lei n. 10.558, de 13 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas regulamentações;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.455, de 24 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o Decreto n. 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a Lei n. 11.645, de 10 de março de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto n. 7037, de 21 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto 9.586, de 27 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO as convenções das Nações Unidas de 1951 e de 1967;
CONSIDERANDO a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, Barcelona, Junho de 1996;
CONSIDERANDO o Plano de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de FGBT, publicado pela Presidência da República no ano de 2009;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada na 107ª Sessão Plenária em 13 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, publicada em setembro de 2007;
CONSIDERANDO o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, do Ministério da Saúde, publicado no ano de 2004; e
CONSIDERANDO o Estatuto da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), especialmente seu art. 2º e seu art. 10, inciso I; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 18 de 19 de junho de 2017, do Conselho Universitário da Unila, que aprova a Política de Equidade de Gênero da Unila;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a política de ações afirmativas.

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO


Art. 2º A política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana se constitui como instrumento para a promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e de inclusão e participação ativa de toda forma de diversidade socioeconômica, cultural, de gênero, de idade, étnico-racial e de inclusão da pessoa com deficiência.

CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS


Art. 3º Para fins desta Resolução compreende-se por:
I - ações afirmativas: conjunto de mecanismos e ações voltados à proteção de grupos historicamente discriminados ou alijados de direitos na sociedade;
II - grupo alvo ou público-alvo: pessoas em vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou em razão de deficiência;
III - servidor(a): docente ou técnico(a)-administrativo(a) em educação pertencente ao quadro da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e
IV - pessoas com deficiência: pessoas com quaisquer deficiências, sejam elas físicas ou mentais, no que se incluem transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS


Art. 4º São princípios norteadores da política de ações afirmativas da UNILA:
I - a defesa da universidade pública, gratuita, laica e de qualidade como garantia de direitos para a educação na diversidade, para a promoção da equidade;
II - igualdade ou equidade de condições ao acesso, à permanência e ao percurso formativo e de conclusão;
III - o reconhecimento da participação decisiva dos povos indígenas, dos africano(a)s escravizado(a)s e de seus/suas descendentes, do(a)s migrantes e refugiado(a)s, de pessoas apátridas, das mulheres, de idoso(a)s, de grupos étnicos, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência para a construção das sociedades e das culturas latino-americanas, o fortalecimento de seu senso de pertencimento à sociedade, o significativo desenvolvimento da nação e da cultura da educação inclusiva;
IV - o reconhecimento da diversidade social, histórica, cultural latino-americana, do igual direito à educação, ou seja, do direito a estudo de qualidade ao longo de toda vida e em todos os níveis de ensino, concomitante à formação para cidadania responsável pela construção de sociedades justas e democráticas;
V - o reconhecimento da diversidade cultural como um dos componentes centrais da excelência acadêmica;
VI - o reconhecimento da educação inclusiva como um dos componentes centrais da excelência acadêmica;
VII - o compromisso com o combate a todas as formas de discriminação, preconceitos, e violências étnica, racial, socioeconômica, por identidade de gênero, por orientação sexual, por idade, por nacionalidade, contra a mulher, contra pessoas com deficiência, garantindo-se o respeito aos direitos legais, bem como à valorização de identidades próprias, tendo em vista a construção e consolidação de sociedades democráticas e participativas;
VIII - o reconhecimento de que injustiças históricas perpetradas e as violações dos direitos humanos, sobretudo em nosso continente, têm levado a desigualdades de oportunidades de acesso, permanência e conclusão ao/no ensino superior, bem como a postos laborais em âmbito universitário, de forma que as políticas públicas e institucionais de ações afirmativas, sejam um caminho para reparação de tais injustiças;
IX - o reconhecimento e a valorização do protagonismo de povos e segmentos sociais historicamente discriminados;
X - o reconhecimento da importância de cultura dialógica e colaborativa entre a UNILA e setores, serviços, equipamentos e órgãos internos e externos a ela, a fim de garantir o fortalecimento da diversidade e a promoção da equidade;
XI - o reconhecimento de que ações voltadas à equidade devem envolver toda a comunidade acadêmica: estudantes, técnico(a)s administrativo(a)s em educação e docentes, bem como a comunidade externa;
XII o reconhecimento de que a mobilidade de estudantes e servidores e o intercâmbio acadêmico e administrativo da UNILA com diferentes países e culturas, fortalece a diversidade e colabora com a promoção da equidade na Universidade;
XIII - o compromisso com a produção, promoção e divulgação de conhecimentos, atitudes, posturas e valores que eduquem para a diversidade e para a equidade;
XIV - a valorização e inclusão de epistemologias advindas de diferentes raízes étnico-culturais brasileiras e internacionais, nos processos de ensino, pesquisa e extensão, expandindo as fronteiras de conhecimentos na direção de uma universidade mais plural e diversificada;
XV - a inclusão, nas bases curriculares, em projetos de pesquisa e em atividades extensionistas, de uma perspectiva pautada nas políticas afirmativas, bem como de conhecimentos oriundos de culturas e sabedoria dos povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como de outras comunidades tradicionais;
XVI - o protagonismo da universidade pública no avanço e disseminação da cultura da paz, do respeito às diferenças e da colaboração entre as pessoas e os povos;
XVII - o reconhecimento da importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; e
XVIII - inclusão nos projetos pedagógicos, em especial no Ciclo Comum de Estudos, de temas relacionados às violências étnica, racial, socioeconômica, por identidade de gênero, por idade, por orientação sexual, por nacionalidade, contra a mulher, contra pessoas com deficiência, nos respectivos campos de conhecimento.

CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES


Art. 5º São diretrizes da política de ações afirmativas da UNILA:
I - mobilização e formação permanente da comunidade acadêmica e da comunidade externa para a garantia da implementação da política de ações afirmativas;
II - ampla divulgação desta política e sua avaliação contínua para aperfeiçoamentos;
III - dotação de recursos financeiros no orçamento da UNILA para implementação e continuidade de ações relacionadas à política de ações afirmativas, inclusive articuladas a orçamentos de outras áreas da Universidade;
IV - estabelecimento de parcerias com entidades diversas com vistas a promover ações pertinentes a esta política;
V - adoção de critérios e reservas, em seleções de estudantes e servidores, para candidatos(as) pertencentes a grupos com vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de gênero ou em razão de deficiência;
VI - acessibilidade atitudinal, arquitetônica, pedagógica, comunicacional, física, administrativa e informacional, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação;
VII - educação para a diversidade; e
VIII - reconhecimento de que é parte do papel da Universidade “Educar para a relação”, promovendo a formação de sujeito(a)s comprometido(a)s com o bem-estar das pessoas, dos grupos e da sociedade.

CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS


Art. 6º A política de ações afirmativas da UNILA intenta orientar ações e medidas a serem adotadas pela Universidade com vistas à promoção da igualdade ou da equidade de oportunidades a pessoas historicamente afetadas e invisibilizadas por violações de direitos, discriminações, desigualdades sociais, raciais e de gênero.

Art. 7º São objetivos específicos da política de ações afirmativas:
I - promover o respeito à diversidade por meio de ações de ensino, de pesquisa, de extensão, de gestão e de programas voltados à comunidade acadêmica e à comunidade externa;
II - identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes das desigualdades sociais, raciais, de gênero e de oportunidades na Universidade;
III - promover a igualdade ou a equidade de acesso a cursos de graduação e de pós-graduação, bem como a ações de extensão e processos seletivos para servidores a candidatos(as) com vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou em razão de deficiência;
IV - garantir, por meio de bancas ou análises documentais, conforme exigência legal, a transparência e a lisura dos processos de seleção e de concursos em que se aplicam reservas de vagas a candidatos(as) com vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou para pessoas com deficiência, tanto em âmbito acadêmico quanto administrativo;
V - desenvolver ações de apoio à permanência, ao percurso formativo e à integralização curricular de estudantes com vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou em razão de deficiência;
VI - incentivar e apoiar a comunidade acadêmica para que promova, nos diferentes âmbitos da UNILA, a educação para a diversidade;
VII - divulgar interna e externamente à UNILA e em meios de comunicação as ações afirmativas e sua importância;
VIII - assegurar a aquisição e elaboração de materiais didáticos, de equipamentos, bem como o desenvolvimento de tecnologia assistiva que minimizem as barreiras de aprendizagens e que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com necessidades educacionais específicas;
IX - acompanhar a trajetória acadêmico-profissional de egresso(a)s ingressantes por ações afirmativas;
X - capacitar servidores(as) para a utilização de ferramentas, de pedagogias atitudinais, de metodologias e de técnicas capazes de ajudar no processo de inclusão de acadêmicos(as) e servidores(as);
XI - capacitar servidores(as) para a utilização de tecnologias assistivas e adoção de medidas individualizadas e coletivas capazes de ajudar no processo de inclusão;
XII - discutir, pesquisar e promover práticas educativas, extensionistas e de pesquisa, tanto em âmbito acadêmico quanto administrativo, sobre as diversidades de gênero, etárias, étnicas, sociais, de inclusão, culturais e religiosas;
XIII - promover estratégias diferenciadas para acompanhamento pedagógico e para a realização de adaptações curriculares para discentes com necessidades específicas e grupos que são público-alvo da presente política;
XIV - manter articulação permanente, a fim de traçar medidas e estratégias com as áreas de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, assistência estudantil, relações institucionais e internacionais e gestão de pessoas para fortalecimento das ações afirmativas na Universidade;
XV - articular programas e ações em todos os setores da Universidade com vistas à promoção da igualdade ou equidade de oportunidades, garantia do direito das minorias, equidade de gênero e promoção da igualdade étnico-racial bem como disponibilizar instrumentos para sua exequibilidade;
XVI - planejar, acompanhar e monitorar as ações afirmativas na Universidade;
XVII - promover e fortalecer o bilinguismo e o plurilinguismo em todas as instâncias da Universidade, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas atividades administrativas e de gestão da Universidade;
XVIII - encaminhar, acompanhar e avaliar propostas de instrumentos reguladores de representatividade, relativos aos eixos que compõem as ações afirmativas na UNILA e na composição dos fóruns consultivos, executivos e deliberativos da Universidade, bem como nos concursos e demais processos seletivos de ingresso na Universidade na condição de estudante ou servidor(a);
XIX - fomentar programas, serviços e ações de ensino, pesquisa e extensão que visem o combate à discriminação e violência contra grupos que são alvo desta política, nas dimensões acadêmicas e administrativas da UNILA;
XX - promover ações, campanhas e programas específicos de formação direcionados aos(às) servidores(as) público(a)s da Universidade, buscando gerar uma cultura institucional comprometida com o acolhimento da diversidade e a consolidação da Política Institucional de Ações Afirmativas;
XXI - discutir, pesquisar e promover práticas e pesquisas inclusivas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
XXII - estimular o diálogo pedagógico entre os “saberes tradicionais” e os “saberes científicos”;
XXIII - desenvolver ações e adotar medidas com vistas a uma universidade mais inclusiva;
XXIV - promover formação continuada à comunidade acadêmica, abrangendo os eixos das ações afirmativas;
XXV - empregar estratégias que visem oferecer um ambiente laboral equânime e sadio;
XXVI - promover e fortalecer o respeito à diversidade linguística em todas as instâncias da Universidade, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas atividades administrativas e de gestão da Universidade, entre discentes, docentes e servidores; e
XXVII - reconhecer e estimular o plurilinguismo, ampliando o sentimento de pertencimento do(a)s membro(a)s da comunidade acadêmica da Universidade, em sua pluralidade e diversidade.

CAPÍTULO VI
DOS EIXOS


Art. 8º As ações e medidas a serem empreendidas para a implementação das políticas de ações afirmativas serão constituídas a partir dos seguintes eixos:
I - acesso;
II - permanência, percurso formativo e conclusão;
III - acompanhamento de egressos;
IV - relações com a comunidade; e
V - monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. Transpassa todos os eixos mencionados nos incisos de I a V a educação para a diversidade.

Seção I
Do Acesso


Art. 9º O eixo acesso englobará medidas e ações que visem a ampliação e consolidação da igualdade ou equidade de acesso de grupos com vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de idade, de gênero ou em razão de deficiência, observadas as legislações vigentes, em:
I - cursos de graduação e pós-graduação;
II - ações, programas, grupos e projetos de ensino, pesquisa e extensão;
III - ações e programas de caráter administrativo e de gestão universitária, incluindo processos seletivos para servidores(as);
IV - materiais e de expediente no trabalho, bem como espaços arquitetônicos, sistemas de informação e comunicação.

Art. 10. Sem prejuízos de outras, são objetivos do eixo Acesso:
I - promover ações junto à comunidade universitária para ampliar a compreensão acerca das políticas de ações afirmativas, visando o respeito e valorização do ingresso por reserva de vagas para grupos em vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou em razão de deficiência;
II - garantir a reserva de vagas nos concursos públicos para seleção de servidores(as), conforme a legislação vigente, bem como a construção das condições necessárias para o pleno exercício de suas funções;
III - realizar estudos para a ampliação de reserva de vagas em processos de seleção de ingresso com vistas à promoção da equidade;
IV - garantir que as normas para seleção de discentes aprovadas em órgãos superiores, com base nos estudos mencionados no inciso anterior, prevejam reservas de vagas ou bônus para candidatos(as) pertencentes aos grupos que são alvo desta política;
V - promover e apoiar espaços, processos e iniciativas para recepção, acolhimento e integração cultural de estudantes, servidores(as) – especialmente o(a)s ingressantes por reserva de vagas e processos diferenciados, bem como das pessoas pertencentes a grupos historicamente vulneráveis;
VI - incentivar estudos e debates sobre mecanismos de reserva de vagas para seleções internas referentes à assistência estudantil, seleção de estagiário(a)s, mobilidade estudantil, formação em língua estrangeira e participação em congressos;
VII - garantir a lisura dos processos de seleções afirmativas por meio da regulamentação aplicável a toda Universidade que norteie todos os editais a serem publicizados, padronizando os procedimentos para bancas de avaliação e/ou para apresentação de documentos comprobatórios;
VIII - tornar acessíveis materiais existentes e estabelecer programas e processos de aquisição, manutenção e atualização de tecnologias assistivas, materiais e ferramentas acessíveis e treinamentos para seu uso;
IX - promover ações junto aos órgãos competentes para que haja veículos com acessibilidade na frota oficial da UNILA;
X - promover o aprimoramento de toda comunicação interna e externa de forma a torná-la acessível e inclusiva;
XI - assegurar um sistema educacional acessível e inclusivo para pessoas com deficiência, por meio de disponibilização de tecnologias assistivas que se fizerem necessárias, bem como tecnologias de informação e comunicação;
XII - assegurar que haja acessibilidade plena nas instalações físicas, nos termos da legislação, promovendo ações para eliminar as barreiras arquitetônicas nas unidades da UNILA;
XIII - promover formação, orientação e apoio aos/às docentes/chefias que receberem estudantes/servidores(as) TAEs e docentes que pertencerem aos grupos alvo desta política nas unidades administrativas ou acadêmicas, nos cursos de graduação ou nos cursos de pós-graduação;
XIV - promover ações de desenvolvimento/capacitação e orientações de servidores(as) sobre as diferentes dimensões da acessibilidade compreendendo um olhar sobre temas referentes aos grupos que compõem o alvo desta política;
XV - fomentar a capacitação básica de servidores(as) em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e estimular ações voltadas para a divulgação da cultura surda;
XVI - garantir espaços seguros de convivência e trânsito para o(a)s membro(a)s da comunidade universitária, em especial às mulheres, enquanto público altamente vulnerável a todas as formas de violência;
XVII - incentivar que editais e demais documentos institucionais levem em conta os princípios da equidade de gênero e do respeito à diversidade, considerando os contextos de vulnerabilidade a que estão submetidos determinados grupos sociais;
XVIII - divulgar, nacional e internacionalmente, a proposta da UNILA entre o(a)s destinatário(a)s da política de acesso e permanência nos diferentes países;
XIX - fomentar a criação de vagas específicas nos cursos de graduação e de pós-graduação, de forma a garantir o ingresso, a partir de concorrência igualitária das pessoas que compõem os grupos que são alvo desta política.
§1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de previsão de critérios afirmativos em processos de seleção de ingresso à UNILA, a serem, conforme competência Regimental, aprovados pela Comissão Superior de Ensino.
§2º As Comissões Superiores de Pesquisa e Extensão deverão aprovar regra geral para aplicação de critérios afirmativos em seleções sob sua competência de regramento.

Seção II
Da permanência, percurso formativo e conclusão


Art. 11. O eixo Permanência e conclusão engloba medidas, programas e ações que visem a não evasão e a conclusão de curso por estudantes de graduação e de pós-graduação - selecionados(as) em reservas de vagas ou processos seletivos específicos, bem como zelem pelo bem-estar de membros(as) da comunidade acadêmica com vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de gênero ou em razão de deficiência.
Art. 12. As ações, programas e medidas mencionadas no art. anterior deverão:
I - garantir suporte pedagógico estruturado, voltado para conteúdos, habilidades e competências necessários ao desempenho acadêmico de selecionado(a)s por ações afirmativas;
II - garantir apoio psicopedagógico, de acordo com as necessidades específicas para pessoas com deficiência;
III - zelar pela criação, reestruturação e/ou ampliação de programas de assistência estudantil voltados a selecionado(a)s por ações afirmativas;
IV - valorizar e visibilizar a diversidade étnico e cultural presente na Universidade por meio de exposições, espaços, museus e/ou outras ações;
V - desenvolver mecanismos de levantamento de dados, monitoramento e avaliação referentes à inclusão institucional na Universidade e promover espaços contínuos de debate e reflexão com a comunidade acadêmica sobre preconceitos e discriminações de quaisquer estirpes;
VI - fortalecer, ampliar e divulgar canais e processos de denúncia contra quaisquer tipos de preconceitos e discriminações para mudanças e aperfeiçoamentos nos processos institucionais e de trabalho;
VII - estimular grupos de pesquisa e coletivos que debatam questões relacionadas às ações afirmativas;
VIII - criar e fortalecer canais de divulgação de pesquisas, vivências e trabalhos acadêmicos, artísticos, esportivos e culturais acerca de temas relacionados às ações afirmativas;
IX - incentivar a realização de projetos de pesquisa e extensão que promovam a equidade e a educação das relações étnicas e sociais;
X - promover debates sobre ética e integridade em pesquisas com grupos representativos da sociedade que trabalham em prol da diversidade e da equidade;
XI - garantir e aprovar mudanças nos projetos pedagógicos e matrizes curriculares na graduação e pós-graduação, de conteúdos e metodologias relacionadas à educação das relações étnico-raciais, gênero e a inclusão da pessoa com deficiência a partir de um enfoque que promova a igualdade de direitos de grupos marginalizados em nossa sociedade;
XII - criar mecanismos institucionais para prevenir e enfrentar o racismo, o capacitismo, o etarismo, a xenofobia, a violência e a discriminação contra as mulheres e a comunidade LGBTQIA+, bem como incentivar formas de empoderamento dessa parcela da comunidade acadêmica;
XIII - oferecer apoio, informações, intermediações necessárias para assegurar a permanência legal no País de estudantes e servidores(as) internacionais, articulando setores internos e órgãos externos à Universidade;
XIV - incorporar questões da maternagem e paternagem no cotidiano acadêmico; na organização do espaço físico e nas políticas de permanência estudantil e na adequação das exigências para progressão, dentro dos marcos legais vigentes, na carreira docente e técnico administrativa em educação;
XV - estimular a criação e implementação de programas e ações de apoio à permanência a membros(as) da comunidade em situação de vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de gênero ou em razão de deficiência;
XVI - aprimorar os instrumentos de identificação estudantil e funcional de modo a permitir coleta de dados, mapeamento e avaliação da inclusão da diversidade no cotidiano institucional; XVII. incentivar e viabilizar o protagonismo de pessoas que são alvo da presente política na produção do conhecimento científico, reconhecendo a diversidade epistemológica.
XVIII - promover ações, campanhas e programas específicos de formação direcionado aos(às)servidores(as) públicos(as) da Universidade, buscando gerar uma cultura institucional comprometida com o acolhimento da diversidade e a consolidação da Política Institucional de Ações Afirmativas;
XIX - garantir condições de trabalho, bem como a adaptação e/ou readaptação do(a)s servidores e servidoras com deficiência no ambiente institucional;
XX - desenvolver fundamentação técnica que subsidie a matrícula em componentes curriculares que favoreçam a conclusão do curso do(a)s estudantes atendido(a)s por esta política;
XXI - atender e acolher, em conjunto com as unidades administrativas acadêmicas, a comunidade universitária, em relação aos mais diversos temas relacionados à saúde sexual e reprodutiva;
XXII - promover o acolhimento e acompanhamento de pessoas da comunidade acadêmica sobre questões, vivências e experiências que configuram violência de gênero;
XXIII - garantir apoio psicossocial aos/às membro(a)s da comunidade universitária em situação de vulnerabilidade de gênero, étnico-racial, humanitária, física e outras de que trata esta política;
XXIV - assegurar aos/às estudantes com deficiência, currículos, métodos, técnicas, recursos pedagógicos e planos específicos para atender às suas necessidades;
XXV - promover acessibilidade linguística por meio de capacitação docente na adoção de critérios de ensino, de aprendizagem e de avaliação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no uso da língua portuguesa e espanhola;
XXVI - criar espaços físicos próprios e acessíveis garantindo lugares para as atividades socioculturais dos diferentes segmentos; e
XXVII - garantir a participação ativa das coletividades, comunidades nos diferentes espaços universitários.

Seção III
Do Acompanhamento de Egressos(as)


Art. 13. O eixo Acompanhamento de egressos(as) engloba medidas, programas e ações que visem a valorização da presença de egressos(as) beneficiados(as) por ações afirmativas, bem como intentem melhor compreender a efetividade das ações afirmativas adotadas pela UNILA ao longo dos anos.
Art. 14. As ações, programas e medidas mencionadas no art. anterior deverão:
I - manter banco de dados permanente sobre egresso(a)s da UNILA beneficiado(a)s por ações afirmativas, de forma a identificar a trajetória acadêmico-profissional do(a)s antigo(a)s estudantes e, por meio delas, (re)pensar ações da Universidade; e
II - estimular a participação de egresso(a)s em ações implementadas pela Universidade.

Seção IV
Relações com a comunidade


Art. 15. O eixo Relações com a comunidade engloba medidas, programas e ações que visem a ampliação e o fortalecimento dos laços entre a UNILA e a comunidade externa, de forma a criar, solidificar e expandir ações em prol da equidade e da superação de discriminações.
Art. 16. As ações, programas e medidas mencionadas no art. anterior deverão:
I - incentivar e viabilizar o protagonismo de pessoas que compõem o público-alvo da presente política;
II - aprofundar os debates conceituais, históricos e políticos sobre as diferentes identidades do público-alvo da presente política, de modo a promover a educação para alteridade e o respeito às diferenças;
III - criar canais e oportunizar espaços para ampliar a participação de pessoas, atores sociais, grupos, movimentos, associações, comunidade em geral da UNILA na elaboração de regras complementares a essa política e de ações voltadas à promoção da equidade;
IV - criar, fortalecer e ampliar processos comunicativos e parcerias entre a Universidade e a comunidade de seu entorno, tais como escolas, universidades, movimentos sociais, órgãos, empresas e serviços públicos para a valorização da diversidade, a promoção da equidade e a defesa dos direitos humanos;
V - estabelecer parcerias com entes diversos para a implementação de ações afirmativas na UNILA e/ou na comunidade externa;
VI - incentivar a participação da UNILA na representação em órgãos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais que tenham como princípio a promoção dos direitos das pessoas pertencentes ao público-alvo desta política;
VII - promover ações que estimulem a participação da comunidade externa em atividades relativas aos eixos constituintes desta política, de forma a cumprir o papel da Universidade em disseminar o conhecimento, debatê-lo e transformá-lo em conjunto com a sociedade, proporcionando trocas entre a comunidade interna e externa.

Seção V
Monitoramento e avaliação


Art. 17. O eixo Monitoramento e Avaliação engloba medidas e ações que visem avaliar, aprimorar e expandir ações afirmativas promovidas isoladamente ou em parcerias pela UNILA.
Art. 18. As ações e medidas mencionadas no art. anterior deverão:
I - construir e publicizar periodicamente banco de dados unificado relacionado a ingresso, permanência, desempenho, evasão, dentre outros indicadores, tanto relacionados a estudantes quanto a servidores(as), que viabilizem avaliação e monitoramento das ações afirmativas, do respeito à diversidade e promoção da equidade;
II - avaliar continuamente e de forma participativa as normativas internas no sentido de detectar a necessidade de revisões, atualizações e aperfeiçoamento em vista dos contextos políticos e jurídicos nacionais e/ou locais referentes à promoção da equidade;
III - mapear, divulgar, promover e apoiar articulações entre grupos de pesquisas, programas e projetos de extensão, disciplinas curriculares, programas institucionais em distintas áreas de conhecimentos para que trabalhem questões relativas a problemáticas no campo das relações étnico-raciais, das identidades sexuais, do etarismo, de gênero, bem como nas diferentes dimensões de acessibilidade, inclusão e de educação especial, com vistas a aprimorar ações e normas relativas a elas;
IV - reavaliar periodicamente as ações afirmativas implementadas, de forma a propor aprimoramentos;
V - avaliar os mecanismos institucionais existentes ou a criação, monitoramento e acompanhamento de mecanismos institucionais de assistência às mulheres vítimas de violência, observando-se o disposto na Lei Federal n.11.340/2006; para um efetivo combate a qualquer ação ou conduta que atente contra a vida, a integridade física ou emocional ou a liberdade sexual e que tenha sido realizada tomando em consideração o sexo, a orientação sexual e/ou a identidade de gênero de membros(as) da comunidade universitária; e
VI - acompanhar outros instrumentos institucionais de inclusão e monitoramento das ações afirmativas, como o PDI vigente.
Parágrafo único. A unidade administrativa responsável pela implementação de ações afirmativas na UNILA deverá, regularmente, elaborar plano de ações bianual, cujo cumprimento deverá ser mensurado a partir de relatórios anuais de suas atividades, nos quais se vislumbre a materialização e os resultados relacionados às pretensões estipuladas na presente normativa.

CAPÍTULO VII
DA VINCULAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO


Art. 19. A política de ações afirmativas da UNILA será vinculada à unidade administrativa própria, responsável exclusivamente por essa tarefa, cabendo à Administração Central propô-la a órgão competente em até 90 dias após a aprovação desta Resolução.
Parágrafo único. A vinculação mencionada no caput, o encargo mencionado nos parágrafos anteriores não dispensa a Pró-Reitoria de Graduação, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Extensão, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da proposição de regramentos ou ações que lhes caibam e que se inter-relacionem a esta política e com a Resolução nº 18/2017/CONSUN.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 8/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 75, de 28 de Abril de 2023.