MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno; considerando o deliberado e aprovado na 54ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.014862/2023-59, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 373, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 279 .....................................................................
§1º Estudantes internacionais ou refugiados aprovados em processos seletivos poderão solicitar o trancamento por até dois semestres em qualquer época do período letivo, inclusive paraos discentes do 1° período, em caso de dificuldades na emissão de visto de estudos em decorrência de situações de conflitos armados, violação grave dos direitos humanos ou situação de emergência causada por eventos climáticos ou geológicos que impactem o trabalho de embaixadas ou consulados brasileiros ou que afetem o transporte aéreo internacional.
§2º O trancamento deverá ser solicitado, por meio de requerimento na Secretaria Acadêmica, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do documento comprobatório que justifique a necessidade do afastamento que enseje o trancamento." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Resolução nº 7/2023/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 25 de Agosto de 2023.


Observações:

Altera a Resolução nº 7/2018/Cosuen