MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 2017



Estabelece procedimentos de concurso para o cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando a Lei Nº 12.863/2013 e com base no processo nº 23422.011991/2014-02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de concurso para o cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior.

 

CAPÍTULO I

DA ABERTURA DOS CONCURSOS

 

Art. 2º As vagas para o cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior serão distribuídas por resolução do Conselho Universitário, indicando a(s) área(s) ou curso(s) para qual o concurso deverá ser realizado.

 

Art. 3º As vagas para o cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior serão providas mediante concurso público, composto de três etapas:

I – Prova Escrita, de caráter eliminatório;

II – prova oral, de caráter classificatório e

III – defesa de memorial.

 

Art. 4º São requisitos mínimos para ingresso no cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior:

I – Título de Doutor;

II – 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento do concurso.

 

Art. 5º Para o provimento das vagas, a Universidade Federal da Integração Latino-Americana elaborará editais de abertura de concursos, em conformidade com o Decreto nº 6.944/2009, a Portaria MPOG nº 450/2002, a Lei nº 12.189/2010, a Lei nº 12.772/2012, a Lei nº 12.863/2013 e a Lei nº 12.990/2014.

 

Art. 6º No edital de abertura de concurso deverão constar, dentre outras informações que se fizerem necessárias:

I - o número de vagas, a área e a subárea de conhecimento;

II - o regime de trabalho inicial;

III - os vencimentos conforme o plano de cargos e salários da classe docente correspondente ao concurso;

IV - a titulação exigida, que deverá ser comprovada no ato da posse;

V - o prazo da abertura e encerramento das inscrições;

VI - o período provável para realização do concurso;

VII - os documentos necessários para a inscrição;

VIII - as exigências para candidatos estrangeiros;

IX - o local e o horário da inscrição;

X - o prazo de validade do concurso;

XI - as condições para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertado;

XII - a obrigatoriedade da gravação das provas orais;

XIII - o número limite de candidatos aprovados;

XIV - os critérios de avaliação dos candidatos;

XV - os critérios de aprovação dos candidatos;

XVI - os critérios referentes à interposição de recursos;

XVII - o valor da taxa de inscrição, mesmo quando nulo.

Parágrafo único. O edital de abertura será elaborado nos idiomas português e espanhol, sendo a versão em língua portuguesa publicada na íntegra no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos da data da realização da primeira prova.

 

Art. 7º À exceção dos editais de abertura e de homologação do resultado final e respectivas retificações quando houver, os avisos e outros atos serão publicados somente no sítio eletrônico da instituição, bem como no Boletim de Serviços, quando se fizer necessário.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º O prazo destinado às inscrições será de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos.

Parágrafo único. Não havendo inscritos ou candidatos aprovados, poderá ser solicitada a reabertura do edital por igual período.

 

Art. 9º São requisitos para a inscrição em concurso para qualquer das classes docentes os documentos constantes no edital, sendo vedada a inscrição condicional.

 

Art. 10. No ato da inscrição, os candidatos estrangeiros não serão obrigados à apresentação de visto de permanência no Brasil.

Parágrafo único. Os candidatos estrangeiros, caso sejam convocados, estarão obrigados à apresentação de visto que permita exercer atividade remunerada de docência em Instituição Federal de Educação até a data de sua posse.

 

CAPÍTULO III

DAS BANCAS EXAMINADORAS

 

Art. 11. As bancas para os concursos de que trata a presente resolução serão compostas por 3 (três) membros externos à UNILA, que atendam os mesmos requisitos estabelecidos no Art. 4º.

Parágrafo único. Os componentes da Banca Examinadora não poderão ter nenhum vínculo com os candidatos, a exemplo de orientação e/ou coorientação, coautoria em trabalhos científicos e relações de parentesco até terceiro grau.

 

Art. 12. Os órgãos competentes da UNILA darão conhecimento, mediante edital, e por meio do sítio eletrônico da UNILA, da composição da Banca Examinadora.

§1° Os candidatos, com inscrição homologada, têm o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do edital no sítio eletrônico da UNILA, para arguir a participação de qualquer componente da Banca Examinadora.

§2° As referidas arguições deverão ser motivadas e justificadas e serão feitas perante os órgãos competentes da UNILA, que as analisarão em um prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas.

§3° No caso de acolhimento da arguição ou impugnação, os órgãos competentes da UNILA publicarão, imediatamente, em edital, a alteração na composição da(s) Banca(s) Examinadora(s).

 

Art. 13. Considerar-se-á definitiva a Banca Examinadora cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no §1° do Art. 16.

 

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS

 

Art. 14. A primeira etapa do concurso será a prova escrita, de caráter eliminatório, com tema a ser sorteado dentre os tópicos divulgados em edital de abertura, idêntico para todos os candidatos.

Parágrafo único. A prova escrita terá duração de 4 horas.

 

Art. 15. A segunda etapa do concurso será a prova oral, onde o candidato será arguido sobre o tema sorteado.

§ 1º Haverá um sorteio de tema para cada candidato do concurso.

§ 2º A prova oral terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

 

Art. 16. A terceira etapa do concursos será a defesa de memorial, que constitui-se na apresentação de memorial, devidamente documentado, em sessão pública, vedada no entanto, a participação dos demais candidatos.

Parágrafo único. A duração desta etapa será de mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos.

 

Art. 17. Os detalhamentos de procedimentos e normas relacionados às avaliações previstas nos artigos 19 e 20 constarão no edital de abertura de concurso.

 

Art. 18. É de responsabilidade da Banca Examinadora o envio de todos os documentos pertinentes ao concurso aos órgãos competentes da UNILA.

 

Art. 19. São documentos pertinentes ao concurso:

I. Atas:

a) sorteio da ordem de apresentação dos candidatos;

b) sorteio dos pontos das provas escrita e oral;

c) cronograma das atividades realizadas;

d) apreciação de documentos e títulos;

e) realização das provas e respectivos julgamentos;

II. Parecer Conclusivo.

Parágrafo único. Todos os documentos definitivos pertinentes aos trabalhos da Banca Examinadora farão parte da instrução do processo referente ao concurso.

 

Art. 20. O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas será realizado publicamente sob a coordenação da Banca Examinadora.

Parágrafo único. Será franqueado aos candidatos o acesso a todo o material utilizado para o sorteio dos pontos das provas.

 

Art. 21. Para todas as provas do concurso, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento.

 

Art. 22. Após a conclusão de cada etapa do concurso, a Banca Examinadora se reunirá para a atribuição de notas.

§ 1º Os resultados da prova escrita serão restritos à indicação da classificação ou não dos candidatos.

§ 2º É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.

 

Art. 23. O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas do Art. 3º, implicará na sua eliminação do concurso.

Parágrafo único. O comparecimento dos candidatos deverá ser registrado mediante assinatura em lista de presença.

 

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 24. A sessão pública de divulgação dos resultados ocorrerá após o término das avaliações.

Parágrafo único. A sessão pública de divulgação dos resultados consiste na divulgação das notas obtidas nas avaliações, das médias finais, da classificação, da aprovação e da eliminação dos candidatos, pela Banca Examinadora.

 

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO

 

Art. 25. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva nota final.

 

Art. 26. Serão considerados aprovados apenas os candidatos dentro do número máximo permitido em relação à oferta de vagas, salvo em caso de empate na classificação, em conformidade com o Decreto nº 6944/2009.

 

Art. 27. Serão considerados eliminados os candidatos acima do número máximo permitido em relação à oferta de vagas, em conformidade com o Decreto nº 6944/2009.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

Art. 28. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados ou contra o resultado final terá de fazê-lo nos dois dias úteis imediatamente subsequentes, após a divulgação dos resultados do concurso, mediante requerimento formal fundamentado, protocolado conforme edital.
 

Art. 29. Caberão recursos contra os pareceres e as decisões da Banca Examinadora, somente no caso de irregularidades legais e inobservância das normas pertinentes ao concurso constantes em edital.

 

Art. 30. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas em edital.

 

Art. 31. O resultado do recurso será fornecido ao impetrante, conforme normas de edital.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 32. Os atos de provimento das vagas deverão observar obrigatoriamente a ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. 33. Serão solicitados no ato da posse, para o provimento da(s) vaga(s) de professor(a) do Magistério Superior, documentos comprobatórios especificados em edital.

 

Art. 34. O prazo de validade dos concursos públicos será de até 1 (um) ano, a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990.

Parágrafo único. Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período.

 

Art. 35. Os prazos a que se refere esta resolução serão contados de acordo com o artigo. 66 da Lei nº 9.784/99 e alterações subsequentes.

 

Art. 36. O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90, e alterações subsequentes, e fica sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.

 

Art. 37. O edital de abertura e de homologação do resultado final será publicado na íntegra no Diário Oficial da União, conforme Decreto nº 6.944/2009.

Parágrafo único. As retificações referentes aos editais mencionados no caput deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

 

Art. 38. Os casos omissos serão julgados pelos órgãos competentes da UNILA.

 

Art. 39. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


NIELSEN DE PAULA PIRES
Vice-Presidente do Conselho Universitário, no exercício da titularidade



Observações:

Tornada sem efeito pela resolução CONSUN n° 11/2017.
Publicada no boletim de serviços 31/03/2017.