MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2017
Estabelece procedimentos de concurso para o cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto n° 6.944/2009, com base no processo nº 23422.011991/2014-02 e o deliberado na 28ª sessão ordinária realizada em 28 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos de concurso para o cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior.
CAPÍTULO I
DA ABERTURA DOS CONCURSOS
Art. 2º As vagas para o cargo isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior serão distribuídas por Resolução do Conselho Superior, indicando a(s) área(s) ou curso(s) para qual o concurso deverá ser realizado.
Art. 3º As vagas para o cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior serão providas mediante concurso público, composto de quatro etapas:
I – Prova Escrita, de caráter eliminatório;
II – prova oral, de caráter classificatório;
III – defesa de memorial, de caráter classificatório e;
IV – análise de títulos, de caráter classificatório.
Art. 4º São requisitos mínimos para ingresso no cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior:
I – Título de Doutor;
II – 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento do concurso.
Art. 5º Para o provimento das vagas, a Universidade Federal da Integração Latino-Americana elaborará Editais de Abertura de Concursos, em conformidade com o Decreto nº 6.944/2009, a Portaria MPOG nº 450/2002, a Lei nº 12.189/2010, a Lei nº 12.772/2012, a Lei nº 12.863/2013 e a Lei nº 12.990/2014.
Art. 6º No Edital de Abertura de Concurso deverão constar, dentre outras informações que se fizerem necessárias:
I - o número de vagas, incluindo as vagas reservadas para pessoas com deficiência e a negros, quando houver, a área e a subárea de conhecimento;
II - o regime de trabalho inicial;
III - os vencimentos conforme o plano de cargos e salários da classe docente correspondente ao concurso;
IV - denominação do cargo e sua lei de criação;
V - descrição e atribuições do cargo;
VI - número de etapas do concurso e seu caráter eliminatório ou classificatório;
VII - a titulação exigida e tempo de obtenção da mesma, que deverá ser comprovada no ato da posse;
VIII - o prazo de abertura, encerramento e local das inscrições;
IX - o período provável para realização do concurso;
X - os documentos necessários para a inscrição;
XI - as exigências para candidatos estrangeiros;
XII - o local e o horário da inscrição;
XIII - o prazo de validade do concurso;
XIV - as condições para nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertado;
XV - a obrigatoriedade da gravação das provas orais;
XVI - o número limite de candidatos aprovados;
XVII - os critérios de avaliação dos candidatos;
XVIII - os critérios de aprovação dos candidatos;
XIX - os critérios referentes à interposição de recursos;
XX - o valor da taxa de inscrição, mesmo quando nulo.
§ 1° O Edital de Abertura será elaborado nos idiomas português e espanhol, sendo a versão em língua portuguesa publicada na íntegra no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos da data da realização da primeira prova.
§ 2° Quando o número de vagas for inferior a dez, admitir-se-á publicação do Diário Oficial da União, de forma reduzida do Edital de Abertura.
Art. 7º À exceção dos Editais de Abertura e de Homologação do Resultado Final e respectivas retificações quando houver, os avisos e outros atos serão publicados somente no sítio eletrônico da instituição, bem como no Boletim de Serviços, quando se fizer necessário.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º O prazo destinado às inscrições será de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo único. Não havendo inscritos ou candidatos aprovados, poderá ser solicitada a reabertura do Edital por igual período.
Art. 9º São requisitos para a inscrição no concurso docente, os documentos constantes no Edital, sendo vedada a inscrição condicional.
§ 1° Terá sua inscrição deferida o candidato que preencher todos os campos existentes no sistema de inscrição, atende os requisitos de inscrição do Edital de Abertura e pagar a taxa de inscrição, se houver.
§ 2° Nos casos de inscrição duplicada para a mesma área, será considerada válida a última.
Art. 10. No ato da inscrição, os candidatos estrangeiros não serão obrigados à apresentação de visto de permanência no Brasil.
Parágrafo único. Os candidatos estrangeiros, caso sejam convocados, estarão obrigados à apresentação de visto que permita exercer atividade remunerada de docência em Instituição Federal de Educação até a data de sua posse.
CAPÍTULO III
DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 11. As bancas para os concursos de que trata a presente Resolução serão compostas por 3 (três) membros titulares e dois membros suplentes, externos à UNILA, que atendam os mesmos requisitos estabelecidos no Art. 4º.
§ 1º Os componentes da Banca Examinadora não poderão ter nenhum vínculo com os candidatos, a exemplo de orientação e/ou coorientação, coautoria em trabalhos científicos e relações de parentesco até terceiro grau ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato.
§ 2º A banca examinadora deverá ter composição internacional, representativa da América Latina e do Mercosul.
§ 3º O membro componente de banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
§ 4º A omissão de dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 12. Os órgãos competentes da UNILA darão conhecimento, mediante Edital, e por meio do sítio eletrônico da UNILA, da composição da Banca Examinadora.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 13. A primeira etapa do concurso será a Prova Escrita, de caráter eliminatório, com tema a ser sorteado dentre os tópicos divulgados em Edital de Abertura, idêntico para todos os candidatos.
§ 1º A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas.
§ 2º Poderá haver consulta a material didático antes do início da Prova Escrita, com duração máxima de 1 (uma) hora, sendo este tempo somado a duração total da etapa, prevista no parágrafo anterior.
Art. 14. A segunda etapa do concurso será a Prova Oral, onde o candidato será arguido sobre o tema sorteado.
§ 1º Haverá um sorteio de tema para cada candidato do concurso.
§ 2º A Prova Oral terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
Art. 15. A terceira etapa do concursos será a Defesa de Memorial, que constitui-se na apresentação de Memorial, devidamente documentado, em sessão pública, vedada no entanto, a participação dos demais candidatos.
Parágrafo único. A duração desta etapa será de mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos.
Art. 16. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação na Prova Escrita:
I – Domínio do assunto (peso 5);
II – estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2);
III – clareza e precisão de linguagem (peso 2);
IV – atualidade nos temas abordados (peso 1).
Art. 17. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação na Prova Oral:
I – Domínio do tema sorteado (peso 4);
II – clareza e desenvoltura da exposição (peso 3);
III – proficiência e atualidade dos conhecimentos (peso 3).
Art. 18. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação na Defesa de Memorial:
I – Relação da trajetória profissional e acadêmica com a área do concurso (peso 4);
II – relação trajetória profissional e acadêmica com a vocação latino-americana da Universidade (peso 3);
III – consistência argumentativa (peso 2);
IV – cumprimento do tempo de apresentação (peso 0,5);
V – objetividade e clareza (peso 0,5).
Art. 19. As áreas demandantes poderão apontar outros critérios de avaliação, além dos já previstos nesta Resolução, desde que sejam publicados com antecedência no Edital de Abertura do concurso.
§ 1º As alterações dos critérios de avaliação de que trata o caput deste artigo, deverão ser aprovados pelo CONSUN.
§ 2º Nos casos em que forem adotados outros critérios de avaliação, os pesos deverão ser redistribuídos de forma que continuem somando 10 (dez).
Art. 20. A tabela com a forma de pontuação da análise de títulos será divulgada no Edital de Abertura, respeitando-se as especificidades das áreas.
Art. 21. O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas será realizado publicamente sob a coordenação da Banca Examinadora.
Parágrafo Único. Será franqueado aos candidatos o acesso a todo o material utilizado para o sorteio dos pontos das provas.
Art. 22. Para todas as provas do concurso, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento.
Art. 23. Após a conclusão de cada etapa do concurso, a Banca Examinadora se reunirá para a atribuição de notas.
§ 1º Os resultados da Prova Escrita serão restritos à indicação da classificação ou não dos candidatos.
§ 2º É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.
Art. 24. O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas do Art. 3º, implicará na sua eliminação do concurso.
Parágrafo único. O comparecimento dos candidatos deverá ser registrado mediante assinatura em lista de presença.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 25. A Sessão Pública de Divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
Parágrafo único. A Sessão Pública de Divulgação dos Resultados consiste na divulgação das notas obtidas nas avaliações, das médias finais, da classificação, da aprovação e da eliminação dos candidatos, pela Banca Examinadora.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Art. 26 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva nota final.
Art. 27. Serão considerados aprovados apenas os candidatos dentro do número máximo permitido em relação à oferta de vagas, salvo em caso de empate na classificação, em conformidade com o Decreto nº 6944/2009.
Art. 28. A classificação geral obedecerá a seguinte fórmula:
(NPE + NPO + NDM)/3 = MG + NAT = NF
Onde:
NPE = Nota da Prova Escrita
NPO = Nota da Prova Oral
NDM= Nota da Defesa de Memorial
MG = Média Geral
NAT = Nota da Análise de Títulos
NF = Nota Final
§ 1 º O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos na Prova Escrita (NPE) será considerado eliminado do certame, não podendo participar das etapas seguintes.
§ 2º O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) pontos na Média Geral (MG), será considerado eliminado.
§ 3º Os candidatos que obtiverem nota 7 (sete) ou superior na Média Geral, terão seus Títulos e Currículo analisados pela Banca Examinadora e a nota obtida terá caráter classificatório, sendo somada a Média Geral (MG) e dividida por dois, para compor a nota final (NF) do concurso.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art. 29. Os candidatos poderão interpor recursos nas seguintes fases do concurso:
I – Na publicação das inscrições;
II – na publicação da banca examinadora;
III – ao final do concurso, sobre qualquer uma das etapas do Art. 15.
Art. 30. Os candidatos poderão impetrar recurso contra as inscrições em até 5 (cinco) dias consecutivos, após sua divulgação na página eletrônica da UNILA.
§ 1º A área de Concursos analisará os recursos impetrados contra as inscrições e responderá em até 2 (dois) dias úteis.
§ 2º Considerar-se-ão definitivas, as inscrições cuja lista não tenha sido arguida no tempo hábil, indicado no Art. 35.
Art. 31. Os candidatos com inscrição homologada poderão impetrar recursos contra a banca examinadora em até 5 (cinco) dias consecutivos, após sua divulgação na página eletrônica da UNILA.
§ 1º Os recursos impetrados com base no caput deste artigo serão analisados pelos órgãos competentes e respondidos em até 5 (cinco) dias consecutivos.
§ 2º No caso de acolhimento da arguição ou impugnação, a área de Concursos da UNILA publicará, em Edital, a alteração na composição da(s) banca(s) examinadora(s).
§ 3º Considerar-se-á definitiva a banca examinadora cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no Art. 30.
Art. 32. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final do concurso ou qualquer uma das etapas citadas no Art. 15, deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias consecutivos após a Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.
§ 1º Os recursos provenientes das etapas citadas no caput do artigo serão direcionadas à banca examinadora, e em caso de não reconsideração, serão encaminhados ao órgão julgador competente, em segunda instância.
§ 2º Os recursos provenientes das etapas citadas no caput do artigo serão julgados em até 5 (cinco) dias consecutivos.
Art. 33. Somente serão admitidos os recursos que apontarem expressamente irregularidades legais e inobservância das normas pertinentes ao concurso, constantes em Edital, sendo preliminarmente indeferido recurso que não atenda essas normas ou que seja extemporâneo.
Art. 34. Todos os recursos serão dirigidos à autoridade ou órgão que proferiu a decisão e, a critério da Administração da UNILA, poderá ser criada uma Comissão Recursal, responsável por julgar os recursos em segunda instância.
Art. 35. Em última instância, os recursos serão julgados pelo Reitor da Universidade, que proferirá a decisão em até 15 (quinze) dias.
Art. 36. O resultado do recurso será fornecido ao impetrante, conforme normas de Edital.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. São responsabilidades do Instituto da Universidade, quanto aos concursos:
I – Realizar a solicitação formal de abertura de concurso em conjunto com o curso ou área demandante, através de formulário fornecido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
II – realizar o convite formal aos membros da banca;
III – manter um cadastro básico com informações profissionais dos membros de bancas;
IV – realizar a compra das passagens dos membros externos de banca e acompanhar a prestação de contas;
V – manter contato com os membros de banca e passar as informações necessárias quanto a realização de seus concursos;
VI – dar o suporte necessário às bancas na execução dos concursos e, se necessário, solicitar outros servidores para auxiliar nestas atividades.
Art. 38. São responsabilidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através de sua área de Concursos:
I – Confeccionar os Editais de Abertura, de Inscrição, de Banca, de Local, de Resultado Final e retificações, se houver, dos concursos;
II – realizar a publicação de todos os editais na página eletrônica de concursos da UNILA e em Diário Oficial da União, daqueles que forem necessários;
III – abrir e instruir os processos administrativos dos concursos;
IV – dar suporte aos Institutos na execução dos concursos e, se necessário, solicitar outros servidores para auxiliar nestas atividades;
V – solicitar o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, dos membros de banca e servidores de outras áreas que trabalharem na execução dos concursos;
VI – emitir Declarações de participação em banca;
VII – emitir parecer técnico ao final do concurso para auxiliar a gestão na homologação do resultado final;
VIII – receber e encaminhar às instâncias responsáveis os recursos.
Art. 39. São responsabilidades dos demandantes do concurso:
I – Indicar os nomes para composição das bancas examinadoras de seus concursos;
II – justificar os pedidos de concursos com titulação inferior a doutorado;
III – informar critérios de avaliação, quando forem diferentes dos informados nos Artigos 22, 23 e 24 desta Resolução;
IV – solicitar à PROGEPE, a prorrogação de seus concursos, com anuência da Coordenação do Curso e da Direção do Instituto.
Art. 40. É de responsabilidade da Banca Examinadora o envio de todos os documentos pertinentes ao concurso aos órgãos competentes da UNILA, sendo eles:
I. Atas:
a) sorteio da ordem de apresentação dos candidatos;
b) sorteio dos pontos das provas Escrita e Oral;
c) cronograma das atividades realizadas;
d) apreciação de documentos e títulos;
e) realização das provas e respectivos julgamentos;
II. Parecer Conclusivo.
§ 1º Todos os documentos definitivos pertinentes aos trabalhos da Banca Examinadora farão parte da instrução do processo referente ao concurso.
§ 2º É de responsabilidade da banca examinadora atuar em recursos, proferidos por esta, em primeira instância.
Art. 41. Os atos de provimento das vagas deverão observar obrigatoriamente a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 42. Serão solicitados no ato da posse, para provimento da(s) vaga(s) de professor(a) do Magistério Superior, documentos comprobatórios especificados em Edital.
Art. 43. O prazo de validade dos concursos públicos será de até 1 (um) ano, a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei n° 8.112/1990.
Parágrafo único. Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 44. Os prazos a que se refere esta Resolução serão contados de acordo com o Art. 66 da Lei nº 9.784/99 e alterações subsequentes.
Art. 45. O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n° 8.112/90, e alterações subsequentes, e fica sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.
Art. 46. O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado na íntegra no Diário Oficial da União.
Art. 47. Todas as retificações de editais deverão ser publicadas no Diário Oficial da União, conforme Decreto n° 6.944/2009.
Art. 48. Os casos omissos serão julgados pelos órgãos competentes da UNILA.
Art. 49. Tornar sem efeito a Resolução CONSUN nº 07/2017, publicada no boletim de serviços nº 255 de 31 de março de 2017.
Art. 50. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NIELSEN DE PAULA PIRES
Vice-Presidente do Conselho Universitário, no exercício da titularidade
Observações:
Publicada no boletim de serviços 27/04/2017.
Torna sem efeito a Resolução nº 7/2017/Consun