MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Institui a Comissão Eleitoral Central da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, prevista no Regimento Geral da Universidade.
O Conselho Superior Deliberativo pro tempore da Universidade Federal da Integração La- tino-Americana, instituído pela Portaria Unila 477 de 19 de dezembro 2011, publicada em Boletim de Serviços da Unila de 23 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e conforme o deliberado em Reunião Extraordinária realizada em 07 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral Central para condução do processo de consulta pública aos cargos de Diretor e Vice-Diretor dos Institutos, representantes docentes, discentes e técnico- administrativos em educação para o Conselho Universitário, para os Coordenadores dos Centros Interdisciplinares e as Comissões de Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão.
primeiro:
Art. 2º. Designar para compor a Comissão Eleitoral Central, sob a presidência do
I – Alexandre Vogliotti, representante dos docentes, membro titular;
II – Gisele Ricobom, representante dos docentes, membro titular;
III – Rodrigo Leonardo de Oliveira BassoBasso, representante dos docentes,
membro suplente;
IV – Christopher Jonas Teles, representante dos técnicos administrativos em educação, membro titular;
V – Erwin Becker Marques, representante dos técnicos administrativos em educação, membro titular;
VI – Marcio Aparecido Yokomizo, representante dos técnicos administrativos em educação, membro suplente;
VII – Samuel Cassiano Sobiesky, representante dos discentes, membro titular;
VIII – Rodrigo Alonso Marichal, representante dos discentes, membro titular;
IX – Jimmy Carter Lopes Salgado, representante dos discentes, membro suplente;
Art. 3º. Compete à esta Comissão Eleitoral planejar, organizar e executar o processo eleitoral previsto no Art. 1º desta Portaria, bem como divulgar os resultados.
Art.4º. O processo eleitoral para os cargos de Diretor e Vice-Diretor dos Institutos e dos representantes do Conselho Universitário seguirá o seguinte cronograma:
I. Designação da Comissão Eleitoral: 18 de junho de 2013;
II. Publicação do Edital elaborado pela Comissão no site da Unila: até 21 de junho de 2013;
III. Recebimento das inscrições de candidatura: de 25 à 28 de junho de 2013;
IV. Publicação do deferimento das candidaturas: 01 de julho de 2013;
V. Realização da consulta pública: 04 de julho de 2013, das 9h às 20h.
VI. Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral: 04 de julho de 2013, a partir das 20h30.
VII. Homologação dos resultados e posse pelo Conselho Superior Universitário
Pro tempore: 26 de julho de 2013.
Art.5º. O processo eleitoral para os cargos de coordenadores dos Centros Interdisciplinares seguirá o seguinte cronograma:
I. Publicação do Edital no site da Unila: 31 de julho de 2013;
II. Recebimento das inscrições de candidaturas: de 05 a 09 de agosto de 2013;
III. Publicação do deferimento das candidaturas: 13 de agosto de 2013;
IV. Realização da consulta pública: 22 de agosto de 2013, das 9h às 20h.
V. Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral: 22 de agosto de 2013, a partir das 20h30.
VI. Homologação dos resultados e posse pelo Conselho Superior Universitário
Pro tempore: 30 de agosto de 2013.
Art.6º. O processo eleitoral para compor as Comissões Superiores seguirá o seguinte cronograma:
I. Publicação do Edital no site da Unila: 02 de setembro de 2013;
II. Recebimento das inscrições de candidaturas: de 09 a 12 de setembro de 2013;
III. Publicação do deferimento das candidaturas: 16 de setembro de 2013;
IV. Realização da consulta pública: 23 de setembro de 2013, das 9h às 20h.
V. Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral: 23 de setembro de 2013, a partir das 20h30.
VI. Homologação dos resultados e posse pelo Conselho Superior Universitário.
Hélgio Henrique Casses Trindade
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 56, de 21 de junho de 2013, p. 3-4.
Alterada pela Resolução nº 1/2013/Consun