MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013



Aprova o novo cronograma para as Eleições das Comissões Superiores. (Ad Referendum)


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, de acordo com o Art. 12, § 1º da Lei nº 12.189, de 12.01.2010, publicada no Diário Oficial da União, de 13.01.2010; a Portaria do MEC nº 652, publicada no Diário Oficial da União de 25.07.2013; e no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando o que consta do processo 23422.001635/2013/91,

CONSIDERANDO, a coincidência do cronograma de realização do processo eleitoral para composição das Comissões Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão com o recesso acadêmico;

CONSIDERANDO, a inexistência de programas de pós-graduação vigentes na Universidade;

CONSIDERANDO, a necessidade de substituição de membros da Comissão Eleitoral Central.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar ad referendum alterações na Resolução 007/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

 

Art. 2º Alterar o artigo 6º da Resolução 007/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - Publicação do Edital de convocação no site da Unila 02 de outubro de 2013, II – Consulta pública 21 de outubro de 2013.

 

Art. 3º Autorizar a realização das eleições para as Comissões Superiores de Graduação, Pesquisa e Extensão, sem a representatividade da comunidade acadêmica vinculada aos programas de pós-graduação da Universidade.

 

Art. 4º Aprovar a elegibilidade, em caráter provisório, de membros da comunidade acadêmica vinculados aos cursos de graduação para as representações destinadas à pós-graduação até que existam programas vigentes na Universidade;

 

Art. 5º Aprovar a indicação do representante titular dos técnicos administrativos em educação, Leandro José Scherer, sendo exonerado a pedido, Christopher Jonas Teles;

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor desta data.


Josué Modesto dos Passos Subrinho