MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 2024



Aprova o horário de funcionamento das aulas para os cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:

CONSIDERANDO, o Regimento Interno da UNILA;

CONSIDERANDO, a Portaria UNILA nº 154/22;

CONSIDERANDO, o Decreto nº 1590/95;

CONSIDERANDO, a Lei nº 8112/90;

CONSIDERANDO, a Nota Técnica Nº 228/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;

CONSIDERANDO, a garantia de intervalo para a realização de refeições e descanso entre os turnos;

CONSIDERANDO, a liberdade de cátedra e planejamento das atividades na desenvolvimento dos componentes, assim como o acordo entre docente/discentes de ofertas de intervalos entre as aulas;

CONSIDERANDO, a necessidade de padronização e alinhamento com os horários de funcionamento e oferta da Pós-Graduação;

CONSIDERANDO, a melhor utilização dos espaços físicos da UNILA devido ao alinhamento dos horários de oferta;

CONSIDERANDO, a organização dos horários de transporte entre unidades;

CONSIDERANDO, o Art. 21 da Res. COSUEN nº 07/2018; e o que consta no Processo nº 23422.006296/2024-92.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o horário de funcionamento das aulas para os cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Art. 2º As aulas semanais da UNILA são ministradas com duração de 60 (sessenta) minutos, sendo considerados dias letivos de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino, vespertino e noturno; e aos sábados, nos períodos matutino e vespertino.

 

Art. 3º O horário de funcionamento das aulas para os cursos de Graduação da UNILA deverá ocorrer conforme tabela abaixo:

 

Matutino

Vespertino

Noturno

M1

08:00 às 09:00

T1

13:00 às 14:00

N1

19:00 às 20:00

M2

09:00 às 10:00

T2

14:00 às 15:00

N2

20:00 às 21:00

M3

10:00 às 11:00

T3

15:00 às 16:00

N3

21:00 às 22:00

M4

11:00 às 12:00

T4

16:00 às 17:00

N4

22:00 às 23:00

   

T5

17:00 às 18:00

   

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil depois de sua publicação, com efeito para o funcionamento a partir do 1º semestre letivo de 2024, conforme Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário, ficando revogadas as disposições em contrário.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Resolução nº 6/2024/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 16 de Maio de 2024.