MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 2024
Aprova o horário de funcionamento das aulas para os cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:
CONSIDERANDO, o Regimento Interno da UNILA;
CONSIDERANDO, a Portaria UNILA nº 154/22;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 1590/95;
CONSIDERANDO, a Lei nº 8112/90;
CONSIDERANDO, a Nota Técnica Nº 228/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
CONSIDERANDO, a garantia de intervalo para a realização de refeições e descanso entre os turnos;
CONSIDERANDO, a liberdade de cátedra e planejamento das atividades na desenvolvimento dos componentes, assim como o acordo entre docente/discentes de ofertas de intervalos entre as aulas;
CONSIDERANDO, a necessidade de padronização e alinhamento com os horários de funcionamento e oferta da Pós-Graduação;
CONSIDERANDO, a melhor utilização dos espaços físicos da UNILA devido ao alinhamento dos horários de oferta;
CONSIDERANDO, a organização dos horários de transporte entre unidades;
CONSIDERANDO, o Art. 21 da Res. COSUEN nº 07/2018; e o que consta no Processo nº 23422.006296/2024-92.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o horário de funcionamento das aulas para os cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art. 2º As aulas semanais da UNILA são ministradas com duração de 60 (sessenta) minutos, sendo considerados dias letivos de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino, vespertino e noturno; e aos sábados, nos períodos matutino e vespertino.
Art. 3º O horário de funcionamento das aulas para os cursos de Graduação da UNILA deverá ocorrer conforme tabela abaixo:
Matutino |
Vespertino |
Noturno |
|||
M1 |
08:00 às 09:00 |
T1 |
13:00 às 14:00 |
N1 |
19:00 às 20:00 |
M2 |
09:00 às 10:00 |
T2 |
14:00 às 15:00 |
N2 |
20:00 às 21:00 |
M3 |
10:00 às 11:00 |
T3 |
15:00 às 16:00 |
N3 |
21:00 às 22:00 |
M4 |
11:00 às 12:00 |
T4 |
16:00 às 17:00 |
N4 |
22:00 às 23:00 |
T5 |
17:00 às 18:00 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil depois de sua publicação, com efeito para o funcionamento a partir do 1º semestre letivo de 2024, conforme Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Resolução nº 6/2024/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 16 de Maio de 2024.