MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE MARÇO DE 2015



Dispõe sobre a regulamentação de estágio de estudantes no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso I do Estatuto da UNILA, e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a Orientação Normativa nº 4, de 04 de julho de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o que consta no processo 23422.011652/2014-18 e a deliberação em reunião ordinária do Conselho Universitário realizada em 20 de março de 2015, com a relatoria da conselheira Vanessa Woicolesco.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o recrutamento, a seleção, a contratação, o acompanhamento, a avaliação e o desligamento de estagiários no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Parágrafo único. A realização de estágio por estudantes passa a ser regulamentada por esta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para efeitos de aplicação do disposto nesta Resolução, foram adotadas as seguintes definições:

I - estagiário: estudante que estiver frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos;

II - estágio: ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;

III – estágio obrigatório: é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso - PPC, cuja carga horária é requisito para aprovação, para a integralização curricular e para a obtenção de diploma;

IV – estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória;

V – supervisor do estágio: chefe da unidade em que o estagiário estiver desenvolvendo suas atividades, desde que possua nível de escolaridade igual ou superior à do estagiário, ou a autoridade imediatamente superior à chefia da unidade, com maior grau de escolaridade do que o estagiário;

VI – termo de compromisso de estágio: acordo tripartite celebrado entre o educando, a UNILA e a instituição de ensino (anexo II).

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DO ESTÁGIO

 

Art. 3º O estágio tem por finalidade propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem mediante treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano visando o desenvolvimento do estudante para a cidadania e para o trabalho.

Parágrafo único. Para alcançar os fins a que se destina, o estágio deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários dos sistemas de ensino.

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO

 

Art. 4º Pode-se aceitar como estagiário, aluno regularmente matriculado, com frequência efetiva, em instituições de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos oficialmente reconhecidos pelo MEC.

 

Art. 5º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em instituição de ensino no Brasil, em cursos autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

 

Art. 6º A admissão dos estagiários para realização de estágio não obrigatório dar-se-á por meio de processo seletivo público, realizado por comissão especialmente designada, observando-se os critérios e procedimentos definidos pela PROGEPE em regulamento específico.

§ 1º A admissão de estagiários que realizarão o estágio obrigatório na UNILA estará condicionada à autorização da chefia da área em que as atividades serão desenvolvidas;

§ 2º O processo seletivo será realizado observando-se critérios e procedimentos definidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em regulamento específico.

§ 3º O estudante de nível superior contemplado pelo Programa Universidade para Todos – ProUni e Programa de Financiamento Estudantil – FIES terá prioridade na concorrência por vagas de estágio.

Art. 7º A PROGEPE coordenará, por meio de equipe multidisciplinar designada, estudos para definir a necessidade de estagiários nas unidades da UNILA e a viabilidade de sua contratação.

 

Seção I

Do Quantitativo Máximo de Estagiários

 

Art. 8º O número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos da UNILA, não pode ser superior a 20% (vinte por cento) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária, conforme Art. 7º da Orientação Normativa nº 4, de 04 de julho de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se força de trabalho o quantitativo de cargos, empregos ou funções públicas de que dispõem os órgãos ou entidade, o que compreende os servidores estatutários; os ocupantes de cargos públicos; os empregados públicos, os contratados sob o regime de legislação trabalhista; os contratados temporariamente pela Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e os cargos vagos.

§ 2º Sobre o percentual de 20% do quantitativo máximo de estagiários disposto no caput, aplicar-se-á os seguintes percentuais:

I – 50% para estagiários de nível superior, reservando-se 10% para os estagiários com deficiência;

II – 25% para estagiários de nível médio, reservando-se 10% para os estagiários com deficiência;

III – 25% para os estudantes de educação profissional e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de jovens, com idade igual ou superior a 14 anos e adultos, reservando-se 10% para os estagiários com deficiência.

§ 3º O percentual de 10 % reservado em cada modalidade de estágio será destinado ao estudante cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado;

§ 4º Quando o cálculo do percentual total disposto no caput resultar em fração poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior;

§ 5 º Poderão ser contratados estagiários de nível superior e médio profissionalizante acima do limite previsto no caput, observado o disposto no § 4 º do Art. 17 da Lei nº 11.788, de 2008, e a competência de que trata o art. 13 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, com base na razoabilidade, no interesse público e na dotação orçamentária.

 

CAPÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 9º O estágio será formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estudante ou por seu representante legal, pela instituição de ensino e pela UNILA.

 

Art. 10. Com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário se compromete a observar e cumprir as normas internas da UNILA, bem como a manter sigilo referente às informações a que tiver acesso.

§ 1º O plano de estágio, documento no qual são descritas as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, é parte integrante do termo de compromisso e deve ser preenchido pelo estagiário, com o auxílio do docente orientador da IES e supervisor da UNILA.

§ 2º Em nenhuma hipótese pode ser cobrada do estudante taxa referente às providências administrativas para obtenção e realização do estágio.

 

CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO

 

Art. 11. O estágio terá duração de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse das partes, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os estagiários com deficiência que poderão ter prazo estendido até o final do curso.

§ 1º Na hipótese de o estagiário estar a menos de 6 (seis) meses da conclusão do curso e se for de interesse das partes será, excepcionalmente, possível a prorrogação com prazo inferior a 6 (seis) meses, até a conclusão do curso, desde que não ultrapasse os 24 (vinte e quatro) meses previstos no caput.

§ 2º A prorrogação de que se trata o caput do artigo se dará por meio de apresentação de Termo Aditivo (anexo III), que será anexado ao Termo de Compromisso.

 

Art. 12. A jornada de estágio, constante no Termo de Compromisso de Estágio e compatibilizada com o horário escolar, de acordo com o art. 10, II, da Lei nº 11.788, de 2008, será de:

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para os estágios de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para os estágios de ensino superior, de nível médio regular e do nível médio de educação profissional.

§ 1º A carga horária do estágio dos níveis médio e superior poderá ser reduzida para 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com percepção proporcional do valor da bolsa estágio;

§ 2º O disposto no parágrafo anterior ocorrerá no interesse da instituição e atenderá os requisitos previstos no art. 8º desta Resolução;

§ 3º As faltas e os atrasos justificados podem ser compensados, quando autorizados pelo supervisor do estágio, até o mês subsequente ao da ocorrência, desde que não acarretem prejuízo às atividades acadêmicas do estudante;

§ 4º É vedada a realização de carga horária diária superior à prevista no caput deste artigo, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por jornada;

§ 5º Poderá o supervisor do estágio, com base na razoabilidade e no interesse público, definir outras hipóteses em que a falta será considerada justificada, sem a necessidade de compensação ou de descontos na bolsa estágio;

§ 6º Para fins desta Resolução será considerada falta justificada, em que não se exigirá compensação, aquelas decorrentes de tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico;

§ 7º A jornada referida no caput fica reduzida a metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante e segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio;

§ 8º Para pleitear a redução da jornada disposta no parágrafo anterior, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis.

§ 9º A carga horária dos estudantes de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vintes) horas semanais.

§ 10º A jornada do estágio permanece inalterada nos períodos de férias escolares.

§ 11º Compete ao supervisor do estágio acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário.

 

CAPÍTULO VI

DA BOLSA DE ESTÁGIO E DOS BENEFÍCIOS

 

Art. 13. O valor da bolsa para estágio não obrigatório é estruturado por níveis de escolaridade e de carga horária, conforme Anexo I, e terá como base o § 1º, do Art. 13 da Orientação Normativa nº 4, de 04 de julho de 2014 - MPOG, a seguir:

I - R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), ao estagiário de nível superior;

II – R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), ao estagiário de nível médio.

§ 1º A despesa decorrente da concessão da bolsa estágio fica condicionada à existência de dotação orçamentária;

§ 2º A frequência mensal do estagiário é considerada para efeito de cálculo da bolsa estágio, deduzindo-se os dias de faltas não compensadas;

§ 3º As faltas justificadas com apresentação de atestado médico para tratamento da própria saúde, o período de carga horária reduzida de que trata o § 7º do Art. 12 e as demais justificativas aceitas pelo supervisor de estágio, não ensejarão a compensação de horário e não serão objeto de desconto na bolsa estágio;

§ 4º É vedado o desconto de qualquer valor na bolsa estágio, à exceção dos valores referentes às faltas injustificadas e às horas não compensadas, na forma do § 3º do Art. 12.

 

Seção I

Do Auxílio-transporte

 

Art. 14. Será concedido, ao estagiário bolsista, auxílio-transporte no valor correspondente a 2 (duas) passagens referentes à ida e volta para a jornada diária de atividade de estágio, levando em consideração os reajustes dos preços das passagens na cidade.

Parágrafo único. Para efeito de cálculo do auxílio-transporte, deduzem-se os dias de faltas, mesmo naquelas justificadas, uma vez que não houve o deslocamento.

Art. 15. O estagiário não tem direito à concessão de auxílio-alimentação, auxílio à assistência à saúde ou qualquer outro benefício, exceto o auxílio-transporte previsto no art. 14.

 

Seção II

Do Recesso

 

Art. 16. Na vigência dos Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório e não Obrigatório é assegurado ao estagiário um período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, observada a seguinte proporção:

I – um semestre, 15 dias consecutivos;

II – dois semestres, 30 dias;

III – três semestres, 45 dias,

IV – quatro semestres, 60 dias.

§ 1º Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, e aqueles de que tratam os incisos II a IV do caput deste artigo poderão ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.

§ 2º O recesso de que trata este artigo será remunerado quando o estagiário receber bolsa estágio.

§ 3º Haverá pagamento proporcional referente ao recesso não usufruído quando houver desligamento do estágio antes do prazo previsto.

 

Art. 17. É facultado ao servidor público participar de estágio obrigatório, sem direito à bolsa estágio e ao auxílio-transporte.

Parágrafo único. O servidor do Quadro de Pessoal da UNILA que pretender realizar estágio obrigatório deverá requerer sua participação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 18. A realização do estágio não cria vínculo empregatício entre o estagiário e a UNILA.

 

CAPÍTULO VII

DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 19. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou na instituição de ensino;

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

VII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

VIII – por conclusão ou pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.

§ 1º Entende-se como conclusão do curso o encerramento do último semestre letivo;

§ 2º Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos V, VI e VII.

 

CAPÍTULO VIII

DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES

 

Art. 20. Compete às Unidades concedentes da UNILA:

I - proporcionar experiência prática ao estudante, mediante efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos da UNILA, observada a correlação com a respectiva área de formação profissional;

II - possuir espaço físico e mobiliário para acomodação do estagiário;

III - determinar, de acordo com as atividades a serem desempenhadas, o semestre mínimo em que o estudante deve estar cursando;

IV - indicar à PROGEPE um servidor com formação profissional compatível com a área do estágio e, quando exigido, inscrição em conselho profissional, para supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, conforme item V do artigo 2º desta Resolução.

 

Art. 21. Compete ao Supervisor de Estágio:

I - orientar o estagiário quanto aos aspectos de conduta funcional e às normas da UNILA;

II - promover a adequação entre a carga horária do estágio, o expediente da UNILA e o horário do estagiário na instituição de ensino;

III - observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as disciplinas do curso;

IV - encaminhar mensalmente a ficha de frequência do estagiário ao servidor da PROGEPE, responsável pela coordenação e gestão dos estágios, no primeiro dia útil da quinzena subsequente;

V - avaliar semestralmente o estagiário e encaminhar ao servidor da PROGEPE, responsável pela coordenação e gestão dos estágios, após vista do interessado, o relatório de atividades, para envio à instituição de ensino;

VI - fornecer, quando solicitado, informações sobre o estagiário ao professor orientador da instituição de ensino, resguardando aquelas sigilosas ao funcionamento da UNILA;

VII - comunicar ao servidor da PROGEPE, responsável pela coordenação e gestão dos estágios, a mudança de lotação e/ou supervisor do estagiário para fins de apreciação.

 

Art. 22.Compete ao Estagiário:

I – estar regularmente matriculado, conforme inciso I do Art. 2º desta Resolução;

II – No caso de profissões regulamentadas, alocar os estagiários prioritariamente em setores onde se tenha profissionais da área ou área afim, conforme regulamentação da profissão;

III – cumprir jornada de atividades, expressa no Termo de Compromisso, devendo ser compatível com as atividades escolares;

IV - observar e obedecer as normas e procedimentos internos da UNILA;

V - preservar o sigilo relativo a informações obtidas em decorrência do estágio, responsabilizando-se pelas perdas e danos decorrentes da sua não observância;

VI - conduzir-se dentro da ética profissional e submeter-se a acompanhamento e avaliação de seu desempenho e aproveitamento;

VI – ao final do estágio, após a apresentação e aprovação do relatório pelo docente orientador do estágio, entregar um exemplar ao setor responsável pela regulação dos estágios de que trata esta Resolução.

 

Art. 23. Compete à PROGEPE:

I – indicar servidor e seu respectivo substituto, do seu quadro de pessoal, que ficará responsável pela coordenação e apoio ao supervisor, à instituição de ensino e ao estagiário;

II - controlar a distribuição das vagas de estágio nas Unidades;

III – coordenar, através de equipe multidisciplinar designada, estudos para viabilidade de necessidade de estagiários nas unidades da UNILA;

IV - propor e analisar a elaboração de convênios a serem firmados com as instituições de ensino;

V - solicitar às instituições de ensino a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos pela UNILA, bem como articular as oportunidades de estágios com as mesmas;

VI – informar sempre que necessário à instituição de ensino a frequência e a situação dos estagiários;

VII - encaminhar à instituição de ensino o relatório de atividades elaborado pelo supervisor no prazo máximo de 6 (seis) meses;

VIII - elaborar e acompanhar sistema de frequência;

IX - avisar prévia e formalmente o supervisor de estágio sobre a liberação semestral do estagiário para participar dos eventos promovidos pela instituição de ensino, para que sua ausência não comprometa as atividades da UNILA;

X - contratar seguros contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado;

XI – manter à disposição da fiscalização o Termo de Compromisso de Estágio e os Termos de Aditivo, a fim de comprovar a relação de estágio sempre que necessário;

XII – participar da elaboração dos contratos ou convênios a serem elaborados com as instituições de ensino;

XIII – lavrar o Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pelo estudante e pela instituição de ensino;

XIV – efetuar o pagamento de bolsa estágio e dos auxílios a que fizerem jus os estagiários, por intermédio do Sistema Integrado de administração de Recursos Humanos – SIAPE;

XV – receber os relatórios, as avaliações e as frequências dos estagiários;

XVI – expedir o certificado de estágio.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. É vedado ao estagiário:

I - prestar serviços externos, ainda que acompanhado pelo supervisor de estágio ou por pessoa por este designada;

II - transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou títulos de crédito;

III - realizar serviços de limpeza e de copa;

IV - executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou qualquer outra pessoa;

V - trabalhar em local insalubre ou que, direta ou indiretamente, exponha a risco sua
saúde e integridade física.

Parágrafo único. O supervisor de estágio fiscalizará a observância do disposto no caput e sempre que identificar quaisquer das atividades nele mencionadas fará imediata comunicação ao servidor da PROGEPE, responsável pela coordenação e gestão dos estágios, que adotará as providências saneadoras.

 

Art. 25. O estágio obrigatório será realizado sem ônus à UNILA, nos termos do artigo 3º da Orientação Normativa nº 04 - MPOG, de 04 de julho de 2014.

 

Art. 26. O valor da bolsa estágio será atualizado conforme definido em Portaria a ser publicada pelo dirigente máximo do órgão central do SIPEC.

 

Art. 27. A contratação de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, em nome do estagiário, para o caso de morte ou invalidez permanente, é condição essencial para a celebração de contrato ou convênio, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número de apólice e o nome da Seguradora.

 

Art. 28. Deverá ser elaborado Termo Aditivo, caso haja alterações relacionadas ao estágio, que será anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.

 

Art. 29. Uma vez atendidas as condições específicas de realização e avaliação de desempenho do estágio, a UNILA expedirá certificado de estágio.

Parágrafo único. Não será expedido certificado na hipótese em que o estudante não obter aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado, inferior a 06 (seis) meses, causado pelo estagiário.

 

Art. 30. A UNILA poderá celebrar convênio com as instituições de ensino para aceitação de estagiários, no qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica do curso.

Parágrafo único. A celebração de convênio que trata o caput deste artigo não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio e os Termos Aditivos.

 

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEPE.

 

Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ANEXO I

TABELA DE BOLSA-ESTÁGIO

30 HORAS

VALOR

Estágio não obrigatório,de nível superior 30 horas

R$ 520,00

Estágio não obrigatório,de nível médio 30 horas

R$ 290,00

20 HORAS

VALOR

Estágio não obrigatório,de nível superior 20 horas

R$ 364,00

Estágio não obrigatório,de nível médio 20 horas

R$ 203,00

Estágio não obrigatório,de nível fundamental 20 horas

R$ 203,00

Estágio não obrigatório, de ensino especial 20 horas

R$ 203,00

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

VALOR

O valor do Auxílio-transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo multiplicado por vinte e dois dias .

 

R$132,00

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Concedente:      

CNPJ:       Telefone: (     )     

Endereço:      

CEP:       Cidade:       UF:      

E-mail:      

Representante:       Cargo:      

 

Estagiário (a):      

Curso:       Nº matrícula:       Semestre:      

RG:       CPF:      

Endereço:      

CEP:       Cidade:       UF:      

E-mail:      

( ) Estágio obrigatório ( ) Estágio não obrigatório

 

Instituição de ensino:      , mantido pela :      , CNPJ: :      

Endereço: :       - CEP: :      

Cidade: :      

Telefone: ( ) :      

 

Celebram o presente Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei nº. 11.788, de 25/09/2008, da Orientação Normativa nº 4, de 04 de Julho de 2014, da Resolução CONSUN nº XX de XX de XXXX de 2014, do processo UNILA nº 23422.xxxxxx/20xx-xx e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica comprometido entre as partes, que o estágio será realizado nas dependências da concedente, num total de       horas semanais, no período de      /     /      a      /     /     .

CLÁUSULA SEGUNDA – Compete à concedente, celebrar o Termo de Compromisso de Estágio; proporcionar ao estagiário o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular; ofertar instalações que tenham condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; permitir que a carga horária do estagiário seja reduzida, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação escolar; indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário; enviar à (instituição de ensino), com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário.

CLÁUSULA TERCEIRA – Compete ao estagiário cumprir a jornada de atividade em estágio, definida em comum acordo entre as partes, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; observar e obedecer as normas e procedimentos internos da concedente, preservar o sigilo relativo a informações obtidas em decorrência do estágio, responsabilizando-se pelas perdas e danos decorrentes da sua não observância; conduzir-se dentro da ética profissional e, tratando-se de estágio obrigatório, submeter-se a acompanhamento e avaliação de seu desempenho e aproveitamento; ao final do estágio, após a apresentação e aprovação do relatório pelo docente orientador do estágio, entregar um exemplar do mesmo a concedente.

CLÁUSULA QUARTA – Compete a Instituição de Ensino elaborar o Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre esta, o educando e a concedente do estágio, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário e ao horário e calendário escolar; estabelecer, no caso de estágio obrigatório, o Plano de Atividade do Estagiário que consubstancie as condições – requisitos – suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário; incluir o estagiário, no caso de estágio obrigatório, na cobertura de seguro contra acidentes pessoais que venham a ocorrer no local do estágio.

CLÁUSULA QUINTA – O estudante em estagiário não obrigatório receberá, da concedente, bolsa-auxílio para o custeio de despesas com a realização do estágio.

Parágrafo único – compete à concedente, além do pagamento da contraprestação prevista nesta cláusula, a concessão do auxílio transporte e do recesso remunerado na forma da lei, que são compulsórios. Neste caso, o seguro contra acidentes pessoais também será contratado e suportado pela concedente.

CLÁUSULA SEXTA – O estágio obrigatório ou não obrigatório realizado nos termos deste instrumento e na conformidade com a legislação de regência, não configura vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o estagiário e a concedente.

Parágrafo único – Da celebração deste termo não resulta qualquer obrigação, trabalhista ou previdenciária, principal, solidária ou subsidiária para a Instituição de Ensino interveniente.

CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem motivos de cessação automática da vigência do presente Termo de Compromisso o abandono, a conclusão do curso, o trancamento de matrícula por parte do estagiário e o não cumprimento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas.

CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu (PR) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Compromisso.

E, por estarem de acordo com os termos do presente Contrato de Estágio, as partes o assinam em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.

Foz do Iguaçu,       de       de      .

 

CONCEDENTE

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ESTAGIÁRIO

Nome completo do representante 

-  Cargo  -

Nome da Instituição
Nome completo do representante da instituição
- Cargo- 

Nome completo

Testemunhas

 

 

Nome:

Nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

 

PLANO DE ESTÁGIO

ESTE DOCUMENTO É PARTE INTEGRANTE DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Nome do estagiário:      

Nº. Matrícula:       Curso:       Semestre:      

Endereço:      

Telefone: (     )       E-mail:      

Nº apólice de seguro:       Seguradora:      

Dados do estágio

Local do estágio:      

Data de início do estágio:       /       /      Data prevista para término:       /     /     

Carga horária semanal do estágio:       horas Carga horária total do estágio:       horas

Bolsa auxílio: ( ) Sim ( ) Não Valor (R$):     

( )Estágio obrigatório ( ) Estágio não-obrigatório

Nome do supervisor de estágio na concedente:      

Cargo:       Nº. registro profissional:      

E-mail:       Telefone:      

 

Nome do(a) professor(a) orientador(a) na instituição de ensino:      

OBSERVAÇÕES:

  1. O plano de estágio é um instrumento técnico que visa a orientar a programação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades desenvolvidas no estágio, para alcançar os objetivos da formação profissional do estudante.

  2. O plano deve ser preenchido de forma objetiva, procurando explicitar as principais atividades previstas e relacioná-las com os conhecimentos a serem apreendidos. Este preenchimento deve ser realizado em conjunto com o supervisor de estágio da concedente.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES PREVISTAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Atividades programadas

Habilidades e competências requeridas

     
















     

 

E por estarem de acordo, as partes o assinam e datam em 3 (três) vias de igual teor.

 

CONCEDENTE

Supervisor do estágio

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Nome da Instituição

Nome do representante

cargo

 

ESTAGIÁRIO

Nome Completo

Data:      /     /     

 

Data:      /     /     

 

Data:      /     /     

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº XX/13, CELEBRADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA E O ESTAGIÁRIO XXXXXXX XXXXXX.

 

Aos XX dias do mês de XXXX do ano de DOIS MIL E XXXX, de um lado a Universidade Federal da Integração Latino-Americana, autarquia de regime especial, integrante da Administração Indireta da União, fundada em 12 de janeiro de 2010, regularmente inscrita no CNPJ, sob n.º 11.806.275/0001-33, com sede à Avenida Silvio Américo Sasdelli, n.º 1832, Vila “A”, Foz do Iguaçu - PR, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Sr. XXXXXX XXXXX, doravante simplesmente denominada Concedente e de outro lado XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente Estagiário, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 04, de 04 de julho de 2014, da Resolução CONSUN nº xx, de xx de xxxxx de 20xx e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, resolvem por este instrumento ADITAR as cláusulas abaixo, referentes ao processo UNILA nº 23422.xxxxxx/20xx-xx, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica comprometido entre as partes, que o estágio será realizado nas dependências da concedente, num total de xx horas semanais, no período de __/__/__ a __/__/__.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Passa a ser Supervisor de Estágio o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, cargo XXXXXX, SIAPE XXXXXX, Nº Registro Profissional XXXXXX, lotado na XXXXXX.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Passa a ser orientador na instituição de ensino o Sr. XXXXX XXXXX.

 

CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas todas as demais disposições do TCE – Termo de Compromisso de Estágio, do qual este Termo Aditivo passa a fazer parte integrante.

E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste Termo Aditivo, as partes assinam-no em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.

Foz do Iguaçu - PR, ______ de __________________ de _____.

 

CONCEDENTE

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ESTAGIÁRIO

Nome completo do representante 

-  Cargo  -

Nome da Instituição
Nome completo do representante da instituição
- Cargo- 

Nome completo

 

 

Testemunhas

 

 

Nome:

Nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

 

ANEXO IV

 

Nome Estagiário:

Curso/IES:

Nome Supervisor:

Unidade Lotação:

Data de Admissão:

Data de Avaliação:

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

 

ASPECTOS

I

R

B

MB

Assiduidade (constância e pontualidade no cumprimento dos horários)

 

 

 

 

Disciplina (facilidade em aceitar e atender instruções superiores)

 

 

 

 

Conhecimento teórico e técnico (aplicação prática dos conhecimentos teóricos

necessários para o desempenho das atividades no estágio)

 

 

 

 

Motivação (habilidade para realizar as atividades e finalizá-las a contento)

 

 

 

 

Iniciativa (Pró-atividade para propor soluções inerentes às atividades do estágio)

 

 

 

 

Responsabilidade (seriedade, discrição e zelo para o bom desempenho funcional)

 

 

 

 

Cooperação (disponibilidade e boa vontade para com seus superiores e colegas)

 

 

 

 

Comunicação (capacidade de trocar informações focando aspectos de coerência,

correção formal, clareza, precisão e concisão)

 

 

 

 

Habilidades de inter-relacionamento: saber relacionar-se bem com chefias

 

 

 

 

Habilidades de inter-relacionamento: saber relacionar-se bem com colegas

 

 

 

 

Habilidades de inter-relacionamento: saber relacionar-se bem com outras áreas

 

 

 

 

Estabilidade Emocional (controle emocional em situações inesperadas, coerência de

atitude e equilíbrio)

 

 

 

 

Conceitos: I = Insuficiente (0 a 49) R = Regular (50 a 69) B = Bom (70 a 89) MB = Muito Bom (90 a 100)

Comentários Adicionais:

_________________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

 

_______________________ ___________________________

Assinatura do Supervisor Assinatura do estagiário

Nome do Supervisor/ Carimbo do supervisor Nome do Estagiário

 

ANEXO V

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO

 

Foz do Iguaçu – PR, ___ de _________ de 20__.

 

À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE

 

Dados do Estagiário:

Nome: ______________________________________________________

Curso: ______________________________________________________

Unidade de Estágio: ___________________________________________

 

Solicitamos a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio a partir de ____/____/____, por motivo de (justificativa - obrigatório):

 

__________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________

 

_____________________________________________

Assinatura do Supervisor do Estágio

 

_________________________________________

Assinatura do Estagiário

 

__________________________________________

Assinatura do Orientador

 

 

__________________________________________

Assinatura do Coordenador de Estágios

 

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO

 

Foz do Iguaçu – PR, ___ de _________ de 20__.

 

À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE

 

Dados do Estagiário:

Nome: ______________________________________________________

Curso: ______________________________________________________

Unidade de Estágio: ___________________________________________

 

A finalidade deste é comunicar a PROGEPE que a data do término do meu estágio será no dia ____/____/____.

O motivo do término do estágio antes da data prevista no Termo de Compromisso é devido:

 

__________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________

 

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Estagiário

 

 

_________________________________________

Assinatura do Supervisor do Estágio

 

 

__________________________________________

Assinatura do Orientador

 

 

___________________________________________

Assinatura do Coordenador de Estágios

 

ANEXO VI

Código de Conduta do Estagiário

 

Dispõe sobre as normas de conduta dos estagiários no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA”

 

Este Código de Conduta foi elaborado com o objetivo de orientar o comportamento do estagiário para evitar ocorrências no ambiente do estágio. O referido código deve ser conhecido pelo estudante e pelo Supervisor de Estágio da unidade na qual o estágio será realizado.

 

Art. 1º Para os efeitos deste Código de Conduta, estagiário é o estudante que estiver frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Art. 2º Compete ao Estagiário:

I - estar regularmente matriculado;

II - cumprir a jornada de atividade em estágio, definida pelo Supervisor de Estágio, que deve ser compatível com as atividades escolares;

III - observar e obedecer as normas e procedimentos do Regimento Interno da Reitoria e do Regimento Geral da UNILA;

IV - preservar o sigilo relativo a informações obtidas em decorrência do estágio, responsabilizando-se pelas perdas e danos decorrentes da sua não observância;

V - conduzir-se dentro da ética profissional e, tratando-se de estágio obrigatório, submeter-se a acompanhamento e avaliação de seu desempenho e aproveitamento;

VI - ao final do estágio, após a apresentação e aprovação do relatório pelo docente orientador do estagio, entregar um exemplar do mesmo à UNILA.

 

Art. 3º São deveres dos estagiários:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao estágio; 

II - ser leal à instituição; 

 

III - observar as normas legais e regulamentares do Regimento Interno da Reitoria e do Regimento Geral da UNILA;

 

IV - cumprir as ordens do supervisor do estágio, exceto quando manifestamente ilegais;

 

  V - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo; 

 

VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; 

 

VII - guardar sigilo sobre assuntos da unidade na qual realiza o estágio, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade; 

 

VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública; 

 

IX - ser assíduo e pontual ao estágio; 

 

X - tratar com urbanidade os demais estagiários, servidores públicos e o público em geral; 

 

XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

 

Art. 4º É vedado ao estagiário:

 

I - ausentar-se das atividades durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor imediato;

 

II - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da unidade na qual realiza o estágio;

 

III - delegar a pessoa estranha à unidade na qual realiza o estágio, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade;

 

IV - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços nas unidades pertencentes à UNILA, ainda que fora do horário normal de expediente;

 

V - prestar serviços externos que não sejam competência de sua unidade, ainda que acompanhado pelo supervisor de estágio ou por pessoa por este designada;

 

VI - realizar serviços de limpeza e de copa;

 

VII - executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou qualquer outra pessoa;

 

VIII - trabalhar em local insalubre ou que, direta ou indiretamente, exponha a risco sua saúde física.

 

Art. 5º São faltas administrativas puníveis com a pena de desligamento do estágio os seguintes casos:

 

I - insubordinação grave em atividade de estágio;

 

II - ofensa física, em estágio, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

 

III - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

 

IV - revelação de informações sigilosas de que teve conhecimento em função de estagiário;

 

V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o estágio, ou, ainda, com horário de trabalho, conforme definição de estágio contida no inciso II do art. 2° da Resolução;

 

VI - utilizar pessoal ou recursos materiais da unidade na qual realiza o estágio em serviços ou atividades particulares;

 

VII – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

 

VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições;

 

IX - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do estágio, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

 

Art. 6º Os casos omissos neste Código de Conduta serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE.

 

Art. 7º Este Código de Conduta de Estagiário entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jair Jeremias Junior

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas


Josué Modesto dos Passos Subrinho

Presidente do Conselho Universitário