MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013



Aprova o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento - da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002094/2013-19, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 27 de setembro de 2013, e considerando:

O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Edução Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;

O Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;

A Resolução nº 4, de 13 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Educação;

A Portaria Unila nº 11, de 1º de junho de 2010, que aprovou a criação do curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento;

A Portaria Unila nº 420, de 21 de novembro de 2011, que modifica as denominações e turnos de funcionamento dos cursos, entre outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do curso de graduação, bacharelado, na modalidade presencial, em Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento – do Instituto Latino-Americano Economia, Sociedade e Política (ILAESP), sob a coordenação pedagógica do professor Rodrigo Luiz Medeiros da Silva.

 

Art. 2º . O curso referenciado no art. 1º oferta o número máximo de 50 vagas anuais, com carga horária total de 3.000 horas, para o período noturno, e 3.210 3.240 horas (alterado pela Resolução Cosuen nº 39/2014) para o turno integral, com tempo mínimo de integralização de 8 semestres e máximo de 12 semestres.

 

Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho