MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a redação do Artigo 2º da Resolução 006/2013 do Conselho Universitário.
O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.009405/2014-51, conforme deliberado em reunião ordinária, realizada em 17 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do Artigo 2º “3240 horas para o turno integral” para “3210 horas para o curso integral”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino