MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Aprova o Regimento Interno da Editora Universitária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - EDUNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 88 do Regimento Geral da UNILA e o que consta no Processo nº 23422.013284/2016-12, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Editora Universitária da Universidade Federal Integração Latino-Americana - EDUNILA, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UNIVERSITÁRIA - EDUNILA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° A Editora Universitária, denominada EDUNILA, conforme prevê o Art. 7º, parágrafo único, do Estatuto da Universidade, é órgão suplementar da Administração Superior da Universidade Federal da Integração Latino-Americana diretamente vinculado à Reitoria.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA EDITORIAL
Art. 2º A EDUNILA priorizará a publicação de obras de importância técnica, científica, cultural, artística, literária e/ou didática, com destaque para os temas relacionados à América Latina e ao Caribe, de acordo com a política editorial aprovada pelo Conselho Editorial.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 3° A EDUNILA tem como fins a publicação, a promoção, o intercâmbio e a difusão de obras relevantes em todos os campos do conhecimento, com destaque para os temas relacionados à América Latina e ao Caribe.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da EDUNILA:
I. Editar, coeditar, divulgar, negociar e distribuir obras, impressas e/ou eletrônicas, clássicas ou contemporâneas, que expressem significativos conhecimentos técnicos, científicos, culturais, artísticos, literários e/ou didáticos, produzidas por autores brasileiros ou estrangeiros, internos ou externos à UNILA.
II. Editar e divulgar publicações que disseminem o saber gerado na UNILA e que promovam o intercâmbio bibliográfico;
III. Incentivar e divulgar a descoberta de novas produções acadêmicas, técnicas, artísticas e literárias;
IV. Reeditar obras consagradas e esgotadas;
V. Promover o intercâmbio com outras editoras por meio de comercializações em parceria;
VI. Criar e fortalecer mecanismos de interação com autores, instituições universitárias, editoras, gráficas, distribuidoras e livrarias;
VII. Desenvolver, promover, executar e avaliar outras atividades relacionadas à área editorial.
Art. 5º Para atingir seus objetivos, a EDUNILA poderá:
I. Propor parcerias com universidades, bibliotecas, editoras e outras entidades públicas ou privadas, bem como com pessoas físicas, no Brasil e no exterior, visando à publicação e distribuição das obras editadas;
II. Negociar direitos autorais e de tradução;
III. Captar recursos financeiros para fomentar a publicação de livros;
IV. Obter informações sobre fontes de recursos disponíveis à atividade editorial e divulgá-las à comunidade acadêmica;
V. Participar de feiras, lançamentos de livros e outros eventos do segmento, sejam nacionais ou internacionais;
VI. Requisitar ou promover cursos de capacitação e qualificação para o público externo e/ou interno;
VII. Promover campo de estágio para os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA.
VIII. Realizar outras atividades indispensáveis para o alcance dos objetivos da EDUNILA.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º A EDUNILA será mantida por:
I. Dotações constantes do orçamento da UNILA;
II. Contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas destinadas à publicação de obras;
III. Receitas geradas pela distribuição dos livros do catálogo próprio e/ou de outras editoras universitárias;
IV. Recursos provenientes de convênios e contratos;
V. Outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A receita gerada, embora componente do orçamento da universidade, será revertida à EDUNILA, a quem caberá a decisão acerca de suas aplicações.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º A EDUNILA é um órgão suplementar, é subordinada à Reitoria e é constituída pelos seguintes órgãos:
I. Órgão Consultivo, Deliberativo e Normativo: Conselho Editorial;
II. Órgão Executivo: Chefe da Editora e demais membros.
Seção I
Do Conselho Editorial
Subseção I
Da Composição
Art. 8º O Conselho Editorial será integrado pelos seguintes membros:
I. Pelo(a) Chefe da Editora;
II. Por 1 (um) representante do Órgão Executivo, técnico-administrativo em educação da UNILA, indicado pelo(a) Chefe da Editora;
III. Por 1 (um) representante técnico-administrativo em educação da UNILA, eleito por seus pares;
IV. Por 1 (um) representante docente de cada Instituto Latino-Americano da UNILA, eleitos pelos pares das unidades acadêmicas nas quais estão lotados;
V. Por 5 (cinco) pesquisadores, professores, intelectuais e/ou artistas externos à UNILA, todos de áreas diferentes do conhecimento e com notória contribuição cultural, científica e/ou artística na América Latina, indicados pelo(a) Chefe da Editora da EDUNILA, ouvidos os membros do Conselho Editorial;
VI. Por 02 (dois) representantes discentes da UNILA, um da graduação e outro da pós-graduação, eleitos pelos seus pares.
§ 1º O(a) Chefe da Editora, membro nato, presidirá o Conselho, com direito a voto de qualidade.
§ 2° Caberá ao representante do Órgão Executivo, mencionado no Inciso II deste artigo, a substituição natural do presidente.
§ 3° Os demais membros titulares serão, em casos de ausência, substituídos por seus suplentes.
§ 4º Os membros suplentes serão escolhidos nos mesmos termos de seus
titulares.
§ 5º Em caso de perda de mandato, o titular será substituído por seu suplente, a quem caberá a conclusão do mandato.
§ 6º Quando o Chefe da Editora for um TAE, caberá ao Conselho Editorial a decisão acerca de solução para atendimento do Art. 56, parágrafo único, da Lei nº 9394/1996.
Art. 9º. Os integrantes do Conselho Editorial não serão remunerados a qualquer
título.
Art. 10. Haverá perda de mandato para o membro ausente a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas sem justificativa e/ou quando do não envio de 03 (três) pareceres acerca de obras a serem publicadas ou, em caso de membro interno, desligamento da UNILA ou da categoria que representava no colegiado.
Subseção II
Dos Mandatos
Art. 11. Os mandatos dos conselheiros serão de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Parágrafo único. Os procedimentos de eleições devem ser iniciados nos 90 (noventa) dias anteriores ao final do mandato.
Subseção III
Das Atribuições
Art. 12. São atribuições do Conselho Editorial:
I. Fixar normas e procedimentos da política editorial da EDUNILA;
II. Analisar e aprovar o plano anual de atividades da Editora;
III. Apreciar projetos editoriais e de tradução;
IV. Aprovar a formação de coleções e séries que as compõem;
V. Aprovar os curadores de coleções e séries;
VI. Determinar a inserção das obras a serem publicadas;
VII. Aprovar ou vetar a edição de obras, tomando como base os pareceres técnicos e/ou as próprias produções;
VIII. Apreciar originais e indicar consultores para sua apreciação, quando necessário;
IX. Apreciar e aprovar o relatório anual de trabalhos da EDUNILA;
X. Desenvolver atividades correlatas, especialmente quando requisitadas pelo(a) Chefe da Editora da EDUNILA.
Art. 13. Para reformulações da política editorial da EDUNILA, o Conselho Editorial, por meio de sua presidência, poderá promover consultas à comunidade acadêmica.
Subseção IV
Das Reuniões
Art. 14. O Conselho Editorial manterá reuniões ordinárias semestrais, ou extraordinárias, a qualquer tempo, mediante convocação do seu presidente ou requerimento da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 15. As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão por maioria simples.
§ 1º Inexistindo quórum em primeira convocação, uma segunda convocação, 30 minutos depois, deliberará com o número de conselheiros presentes.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência ou tecnologia similar, seguindo normas vigentes na Universidade Federal da Integração Latino- Americana.
§ 3º A cada reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, elaborada por secretário ad hoc.
§ 4º A ata mencionada no parágrafo anterior será encaminhada aos conselheiros, que deverão fazer seus apontamentos, quando existirem, e aprová-la na reunião subsequente.
§ 5º A ata aprovada será subscrita pelo presidente e pelo secretário.
Subseção V
Dos Pareceres
Art. 16. Os pareceres e opiniões sobre os originais emitidos por membros do Conselho Editorial ou por especialistas terão caráter sigiloso e deverão ser entregues por via eletrônica em um prazo de 15 dias depois de solicitados, prorrogáveis por mais 15 dias em casos excepcionais devidamente justificados.
Seção II
Do Órgão Executivo
Subseção I
Da Composição
Art. 17. O Órgão Executivo da EDUNILA é formado pelo(a) Chefe da Editora e pelos demais membros da Editora diretamente subordinados a ele.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 18. Ao(À) Chefe da Editora compete:
I. Incentivar e promover a publicação e a produção técnica, científica, cultural e didática da UNILA, de acordo com suas normas editoriais;
II. Coordenar e supervisionar todas as atividades do órgão executivo;
III. Promover a publicação de autores que não pertençam à comunidade acadêmica local, cujas obras possuam reconhecido valor intelectual e/ou técnico, e/ou científico, e/ou cultural, e/ou didático, bem como de obras consideradas Patrimônio da Humanidade;
IV. Garantir a qualidade dos títulos publicados;
V. Coordenar os convênios de gestão e cooperação da Editora;
VI. Coordenar e elaborar programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
VII. Autorizar a contratação de terceiros para serviços técnicos especializados, bem como para a compra de material de interesse da Editora;
VIII. Responsabilizar-se pelo patrimônio da Editora;
IX. Promover e gerenciar a distribuição e a venda das obras publicadas;
X. Indicar 5 (cinco) membros externos para o Conselho Editorial, ouvidos os membros do Conselho Editorial;
XI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
XII. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
XIII. Representar a Editora dentro e fora da UNILA, até mesmo mantendo contato com entidades representativas ligadas ao livro;
XIV. Orientar e deliberar sobre as pautas de reuniões do Conselho Editorial;
XV. Elaborar, junto aos outros membros do órgão executivo, o relatório anual das atividades da Editora;
XVI. Supervisionar a tramitação do original até sua publicação;
XVII. Avaliar e deliberar sobre as publicações de títulos em regime de coedição com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XVIII. Apresentar a proposta orçamentária anual, os planos de aplicação e gerenciar a utilização de todos os recursos;
XIX. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis.
XX. Desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função.
Art. 19. Cabe aos demais membros do órgão executivo planejar e executar as atividades necessárias para levarem a cabo, de acordo com seus cargos ou funções, os planejamentos e os planos de ações da Editora.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.
Art. 21. Este Regimento entra em vigor em 1º de março de 2021, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando a Resolução UNILA nº 1, de 26 de janeiro de 2015, e outras disposições em contrário.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 7, de 27 de janeiro de 2021
Revoga a Resolução nº 1/2015/Consun
Alterada pela Resolução nº 29/2023/Consun