MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 05 DE ABRIL DE 2013
Estabelece normas para o desenvolvimento de monitorias nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
O Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, instituído pela Portaria 477 de 19 de dezembro de 2011, publicada em Boletim de Serviços de 23 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e conforme deliberado em reunião ordinária em 25 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Monitoria Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Proma).
TÍTULO I
DO PROGRAMA DE MONITORIA NA UNILA
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 2° Entende-se por monitoria a atividade de ensino e aprendizagem vinculada às necessidades de formação acadêmica do discente e ofertada em seu curso de graduação.
Art. 3° A presente Resolução estabelece as finalidades, objetivos, competências e normas para o desenvolvimento e a operacionalização do Proma, nas modalidades voluntária ou remunerada.
Parágrafo único. A atividade de monitoria remunerada se dará por meio de concessão de bolsa.
Art. 4° A atividade de monitoria deverá ser exercida durante o período letivo, por discente, selecionado por Edital destinado à monitoria e com matrícula ativa em curso de graduação, sob orientação de um docente com projeto de monitoria aprovado.
Capítulo II
Dos Objetivos da atividade de monitoria
Art. 5° A atividade de monitoria possui como objetivos:
I. complementar a formação acadêmica do discente monitor;
II. oportunizar ao discente monitor experiência com o processo de ensino-aprendizagem;
III. incentivar os discentes na apreensão e produção do conhecimento;
IV. oportunizar aos discentes dirimir dúvidas a respeito dos conteúdos ministrados dentro e fora do período de aulas;
V. estimular o interesse dos discentes pelas atividades de ensino;
VI. promover o interesse pela prática docente;
VII. contribuir para a interação entre os discentes dos diferentes anos do curso, e;
VIII. prestar apoio ao aprendizado do estudante que apresente maior grau de dificuldade em disciplinas/unidades curriculares e/ou conteúdos.
Capítulo III
Dos Agentes
Art. 6° Para que os objetivos da atividade de monitoria possam ser atingidos, faz-se necessária a participação dos seguintes agentes:
I. monitor: discente selecionado conforme as normas desta Resolução e de editais específicos, e com matrícula ativa em curso de graduação da Unila;
II. discentes ouvintes: aqueles regularmente matriculados na disciplina que receberá um monitor e interessados em tirar dúvidas, sanar dificuldades ou aprimorar o conhecimento;
III. orientador: docente ministrante da disciplina, que apresente proposta de monitoria, mediante projeto específico, com ciência da Coordenação de Curso ou da Coordenação de disciplina do Ciclo Comum de Estudos;
IV. Coordenação de Curso ou Coordenação de disciplina do Ciclo Comum de Estudos, com atribuições especificadas nesta Resolução e em Edital próprio;
V. Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições especificadas nesta Resolução e em Edital próprio.
Capítulo IV
Das Competências
Art. 7° Compete ao monitor:
I. auxiliar os discentes no processo de ensino-aprendizagem da disciplina;
II. programar e desenvolver as atividades de monitoria previstas no projeto específico da disciplina, juntamente com o docente orientador;
III. auxiliar os discentes em trabalhos práticos ou complementares ligados ao componente curricular em que exerce monitoria;
IV. orientar os alunos em trabalhos de laboratório, biblioteca, de campo e outros compatíveis com seu nível de conhecimento e experiência, desde que ligados à disciplina monitorada e acompanhados pelo docente orientador;
V. auxiliar os alunos durante plantões de dúvidas relacionados à disciplina na qual exerce monitoria;
VI. efetuar o controle de atendimento aos discentes e de atividades desenvolvidas, inclusive por meio de lista de presença;
VII. efetuar o controle de atendimento e de outras atividades desenvolvidas, visando à obtenção de subsídios para elaboração de relatório final de monitoria;
VIII. cumprir com pontualidade os dias e horários estabelecidos para a monitoria, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado;
IX. tratar com cordialidade os discentes, independentemente dos questionamentos levantados em relação à disciplina;
X. zelar pelo correto cumprimento do termo de compromisso assinado;
XI. elaborar relatório de acompanhamento:
a) mensal, no caso de monitoria remunerada, de atividades desempenhadas na monitoria e entregá-lo, juntamente com a folha de frequência à Coordenação de Curso, até o último dia útil do mês.
b) final das atividades desenvolvidas na vigência da monitoria, até o quinto dia útil após o término do período letivo, que deverá ser submetido ao docente orientador(a) e depois encaminhado à Coordenação de Curso, tanto no caso de monitoria voluntária quanto remunerada.
XII. realizar atividades correlatas requeridas pelo docente orientador.
Parágrafo único. As atividades de monitoria não podem, em hipótese alguma, coincidir com o horário das atividades acadêmicas que o monitor esteja obrigado como discente.
Art. 8° Compete ao discente ouvinte:
I. participar dos encontros de monitoria com intuito de dirimir dúvidas a respeito dos conteúdos ministrados em aula;
II. acompanhar a publicação dos documentos que regem o Proma, quanto a proposta e cronograma que mais se adequam à sua necessidade;
III. informa-se a respeito dos dias e horários estabelecidos para a realização da monitoria, procurando ser pontual;
IV. colaborar para a manutenção de um ambiente de cordialidade e respeito por todos os agentes envolvidos na monitoria.
Art. 9° Compete ao docente orientador:
I. elaborar e encaminhar à Coordenação de Curso ou de disciplina do Ciclo Comum de Estudos, conforme cronograma a ser publicado, proposta de monitoria;
II. programar, juntamente com o monitor, as atividades a serem desenvolvidas na monitoria, considerando que as mesmas deverão contemplar o acompanhamento dos discentes ouvintes;
III. orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos discentes ouvintes da disciplina;
IV. organizar, com o monitor, horário comum de trabalho, que garanta o exercício efetivo da monitoria, acompanhando a frequência do discente;
V. acompanhar e orientar o monitor na execução das atividades, discutindo questões teóricas e práticas e lhe fornecendo os subsídios necessários para a atuação na monitoria;
VI. avaliar o desempenho do monitor;
VII. solicitar o desligamento de monitores, caso estes não estejam cumprindo os objetivos estipulados pelo programa de monitoria.
VIII. realizar atividades correlatas.
Art. 10° Compete à Coordenação de Curso ou de disciplina do Ciclo Comum de Estudos:
I. apreciar as propostas de monitoria apresentadas pelos docentes;
II. encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação as propostas apresentadas pelos docentes orientadores;
III. receber do docente orientador, o controle de frequência dos monitores e os relatórios mensais e finais das atividades desenvolvidas;
IV. realizar atividades correlatas.
Art. 11 Compete à Pró-Reitoria de Graduação:
I. estabelecer as diretrizes para inscrição, planejamento e avaliação do Proma;
II. definir critérios e normas que serão estabelecidos nos editais de inscrição e seleção de bolsas de monitoria;
III. analisar propostas de monitoria apresentadas pelos docentes e encaminhadas pelas Coordenações de Curso ou de disciplina do Ciclo Comum de Estudos;
IV. publicar editais de abertura e resultados do Proma;
V. certificar docentes e discentes participantes do Proma/Unila;
VI. realizar atividades correlatas.
Capítulo V
Das Propostas de Monitoria
Art. 12 As propostas de monitoria deverão ser encaminhadas pela Coordenação de Curso ou Coordenação de disciplina do Ciclo Comum de Estudos à Prograd, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a) identificação do proponente;
b) justificativa;
c) detalhamento da proposta de monitoria;
d) metodologia;
e) cronograma das atividades previstas para a disciplina a serem realizadas pelo monitor;
f) carga horária semanal da monitoria.
Art. 13 As propostas de monitoria, após apreciadas pela Coordenação de Curso e aprovadas pela Pró-Reitoria de Graduação, não poderão ser alteradas.
Capítulo VI
Do Edital de abertura do Proma
Art. 14 O edital semestral que regulamentará as monitorias na Unila, conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I. número de vagas e de bolsas;
II. local, período e horário para inscrição de propostas;
III. forma e critérios de seleção;
IV. documentação necessária para inscrição;
V. critérios, formas e procedimentos para a substituição de bolsistas.
Capítulo VII
Das Inscrições
Art. 15 Para inscrição em processo de seleção de monitoria, o discente interessado deverá cumprir, minimamente, os seguintes requisitos:
I. estar com matrícula ativa em curso de graduação da Unila;
II. preencher formulários específicos e realizar sua inscrição em prazo e local previstos em Edital;
III. ter cursado, com aprovação, a disciplina para qual pleiteia exercício de monitoria;
IV. comprovar, por meios previstos em Edital, compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
V. não ter desistido do exercício de monitoria em exercícios anteriores;
VI. para monitoria remunerada, não estar recebendo outras modalidades de bolsa, conforme item III do Art. 26.
§1º Não poderá concorrer ao Proma, o discente que tenha sido dispensado da disciplina para qual pleiteia monitoria.
§2º Nas áreas de línguas e música, excepcionalmente, poderão ser admitidos como monitores alunos que foram dispensados da disciplina para a qual pleiteiam monitoria, desde que apresentem comprovado conhecimento nas áreas mencionadas.
Capítulo VIII
Da Seleção de monitores
Art. 16 O processo de seleção de monitores será composto, minimamente, das seguintes etapas:
I. avaliação pelo docente orientador do Histórico Acadêmico do aluno inscrito;
II. entrevista do inscrito pelo docente da disciplina para a qual se pleiteia monitoria, conforme critérios e instrumentos estabelecidos pelo docente.
Parágrafo único. Nos casos excetuados no §2º do Art. 15, inexistindo histórico acadêmico do aluno na Unila, este será dispensado de apresentá-lo durante o processo de seleção de monitores.
Art. 17 A classificação final dos candidatos selecionados terá como base principal a valorização dos melhores desempenhos acadêmicos obtidos pelos inscritos nos componentes curriculares do curso em que se pretende a monitoria.
Art. 18 A seleção de discente monitor caberá ao docente orientador, respeitados os critérios estabelecidos nesta Resolução e em Editais específicos.
Art. 19 O docente orientador selecionará os candidatos em número adequado às vagas previstas em Edital específico.
§1º O docente orientador deverá definir pelo menos um suplente para cada candidato aprovado dentro do número de vagas.
§ 2º Em caso de desistência ou impedimento do candidato aprovado dentro do número de vagas, o suplente assumirá automaticamente a monitoria da disciplina.
Art. 20 O exercício da monitoria de uma disciplina, por um mesmo discente, em semestres consecutivos, fica condicionado à homologação e avaliação do relatório final da monitoria de período letivo anterior.
Art. 21 O resultado do processo de seleção deverá ser encaminhado pelo docente, com anuência da Coordenação de Curso, à Pró-Reitoria de Graduação.
§ 1º O encaminhamento mencionado no caput deverá ocorrer em data prevista em Edital;
§ 2º O não encaminhamento dos resultados em prazo regulamentado implicará na inexistência de candidatos para a proposta de monitoria.
Capítulo IX
Da Carga Horária
Art. 22 A monitoria poderá ser exercida voluntariamente (não-remunerada) em regime de 4h (quatro horas) até 12h (doze horas) semanais de atividades, ou, por bolsistas, em regime de 12h (doze horas) semanais de atividades.
§ 1° O monitor exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Unila.
§ 2° O término do período de atividades do monitor coincidirá com a data fixada em calendário acadêmico para o término do período letivo.
§ 3° A carga horária de que trata o caput, refere-se ao tempo destinado à preparação das atividades de monitoria, orientação do docente e atendimento aos discentes ouvintes da monitoria.
Capítulo X
Das Restrições de Atividades de Monitores
Art. 23 São expressamente vedadas ao monitor as seguintes atividades:
I. exercício de atividades técnico-administrativas;
II. regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao docente titular da disciplina/unidade curricular;
III. preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do docente;
IV. correção de avaliações ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor. Exceção feita a atividades específicas da área de línguas;
V. resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos sob responsabilidade dos discentes.
VI. no caso de monitor remunerado, não estar recebendo outras modalidades de bolsa, conforme item III do Art. 26.
Capítulo XI
Do Termo de Compromisso
Art. 24 O discente selecionado, bolsista ou voluntário, para exercício de monitoria firmará termo de compromisso correspondente ao período e às atividades a serem desenvolvidas.
Capítulo XII
Das Bolsas de Monitoria
Art. 25 Semestralmente, a Pró-Reitoria de Graduação, com anuência da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, proporá número de bolsas institucionais a serem ofertadas para exercício de monitorias, responsabilizando-se pelo acompanhamento dos trâmites de aprovação nos órgãos competentes.
Art. 26 São requisitos obrigatórios para o aluno candidato à bolsa:
I. ter sido selecionado em processo de seleção de monitores, conforme normas desta Resolução e de Edital específico;
II. cumprir a carga horária semanal de 12h (doze horas) em atividades de monitoria;
III. receber apenas essa modalidade de bolsa, sendo vedada sua acumulação com a de outros programas da Unila, inclusive bolsa permanência.
Parágrafo único. As bolsas de monitoria poderão ser concedidas a alunos beneficiados por auxílios estudantis (auxílio moradia, alimentação, transporte, subsídio financeiro, dentre outros).
Art. 27 Terão suas bolsas de monitoria canceladas os alunos que não cumprirem o disposto nesta Resolução e em Edital específico ou aqueles que requererem o cancelamento.
Art. 28 O cancelamento de bolsa de monitoria pode ocorrer a qualquer tempo, devendo ser solicitado por escrito à Pró-Reitoria de Graduação.
§1º O requerimento mencionado no caput, quando destinado a cancelamento compulsório de bolsa, deverá ser solicitado pelo orientador, com anuência da Coordenação correspondente;
§2º O requerimento mencionado no caput, quando destinado a cancelamento de bolsa a pedido do discente monitor, deverá ser solicitado pelo mesmo, com anuência do docente orientador e da Coordenação correspondente;
§3º Independentemente do motivo da substituição, o(a) bolsista que se afastar, deverá apresentar o relatório referente ao período em que atuou como bolsista no programa;
§4º O bolsista desligado não poderá retornar ao programa, especialmente como bolsista, no mesmo exercício em que se afastou.
Art. 29 Os monitores bolsistas farão jus à bolsa a partir da assinatura do termo de compromisso, conforme cronograma publicado em edital específico, até o encerramento do período letivo referente à disciplina que monitora.
Capítulo XIII
Do Relatório Final
Art. 30 O monitor fica obrigado a elaborar relatório final de atividades desenvolvidas durante o período letivo em que atuou.
§ 1º O relatório mencionado no caput deverá ser submetido pelo discente ao docente orientador, cabendo ao último avaliá-lo e encaminhá-lo à Coordenação de Curso ou Coordenação de disciplina do Ciclo Comum de Estudos.
§ 2º O prazo para que o discente apresente ao orientador seu relatório é de 5 (cinco) dias úteis após a finalização do período letivo da monitoria.
§ 3º Em até trinta dias, após o término das atividades de monitoria, a Coordenação de Curso deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação os relatórios finais das atividades desenvolvidas em monitorias, acompanhados pelos controles de frequência dos monitores.
§ 4º O não encaminhamento das informações previstas no parágrafo anterior acarretará a não certificação dos monitores, bem como as responsabilizações administrativas cabíveis.
Art. 31 O relatório final deverá ser composto pelos seguintes itens:
a) dados pessoais do monitor e do orientador;
b) dados do curso de graduação;
c) dados da proposta de monitoria;
d) relatório das atividades desenvolvidas na monitoria;
e) avaliação final do discente: composta de autoavaliação e avaliação do docente orientador.
Capítulo XIV
Dos Certificados
Art. 32 Ao final do exercício da monitoria serão expedidos pela Pró-Reitoria de Graduação, certificados aos docentes orientadores, aos monitores bolsistas e aos monitores voluntários.
§ 1° Os certificados ficam condicionados ao cumprimento das atividades que estão previstas nesta Resolução.
§ 2° Poderão ser expedidos certificados, de períodos parciais, quando da substituição de bolsista e vacância da vaga de monitor.
§ 3° A expedição dos certificados fica condicionada à entrega dos relatórios (mensais e final), nos prazos previstos em edital específico.
§ 4° No certificado constarão, no mínimo, as seguintes informações:
a) disciplina monitorada;
b) carga horária da monitoria;
c) desempenho obtido pelo discente.
Capítulo XV
Dos Desligamentos
Art. 33 Serão desligados do Proma, os monitores e/ou orientadores que não atenderem aos requisitos desta Resolução e aqueles apresentados em Edital específico.
Art. 34 O desligamento da atividade de monitor também poderá ocorrer nas seguintes situações:
I. por iniciativa do docente orientador, conforme Art. 28 § 1° desta Resolução;.
II. por iniciativa do monitor, conforme Art. 28 § 2° desta Resolução.
Parágrafo único. Aprovado pela Coordenação de Curso ou de disciplina do Ciclo Comum de Estudos o desligamento da atividade de monitoria, este será encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação, cancelando-se, automaticamente, o termo de compromisso entre o discente e a Unila.
Capítulo XVI
Das Disposições Finais
Art. 35 As atividades de monitoria desenvolvidas pelo discente monitor, conforme Lei Federal 11.788/2008, somente poderão ser equiparadas ao estágio curricular, quando estiver prevista em Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 36 A Pró-Reitoria de Graduação, sempre que necessário, expedirá normas administrativas e instruções, visando à operacionalização e à uniformização de procedimentos do Proma.
Art. 37 Anexos a esta Resolução estão os formulários necessários para a operacionalização dos procedimentos da monitoria, sendo:
a) Anexo I: Proposta de monitoria;
b) Anexo II: Formulário de Inscrição para Monitor(a);
c) Anexo III: Avaliação do Candidato para Monitor
d) Anexo IV: Classificação dos candidatos para monitor
e) Anexo V: Pedido de Desligamento do Proma pelo Monitor
f) Anexo VI: Pedido de Desligamento do Proma pelo Docente Orientador
g) Anexo VII: Termo de Compromisso;
h) Anexo VIII: Controle de Frequência do Monitor(a);
i) Anexo IX: Relatório Mensal do Monitor(a) Bolsista;
f) Anexo X: Relatório Final do Monitor(a);
Art. 38 O Proma será regularmente submetido a avaliação de seus agentes.
Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvindo-se a respectiva Coordenação quando necessário.
Anexo I da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
PROPOSTA DE MONITORIA
Identificação
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Justificativa
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Detalhamento da Proposta
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Metodologia
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Plano de atividades a serem desenvolvidas pelo monitor(a)
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Cronograma
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Parecer da Coordenação
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Parecer da Pró-Reitoria de Graduação
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Anexo II da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA MONITOR(A)
Nome
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Data de Nascimento RG/RNE CPF
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Nacionalidade E-mail
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Telefone Celular
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Endereço/Moradia
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Curso
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Número da matrícula Ano de Ingresso Semestre
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Monitoria pretendida
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Docente Orientador(a)
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Foz do Iguaçu, _____ de ______________de ____.
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* A Prograd encaminhará a presente inscrição ao(à) docente orientador(a), juntamente com o comprovante de matrícula , o histórico acadêmico do discente, a declaração de competência ou o edital de nivelamente, conforme o caso.
Anexo III da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
AVALIAÇÃO DO CANDIDATO PARA MONITOR
Identificação
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Dados da proposta de monitoria
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Avaliação
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Anexo IV da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA MONITOR
Dados da proposta de monitoria
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Anexo V da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PROMA PELO MONITOR
Dados da proposta de monitoria
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Identificação
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Eu,__________________________________________________________, acadêmico(a) do curso de________________________________________________desta Universidade, atualmente exercendo as atividades de monitor na disciplina de _______________________________________________________________, sob orientação do(a) professor(a)__________________________, venho solicitar o meu desligamento do Programa a partir do dia _____ /_____/_____ pelos seguintes motivos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para preenchimento do monitor(a) bolsista:
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Para preenchimento pelo(a) docente orientador(a) em caso de monitor(a) bolsista:
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Anexo VI da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PROMA PELO DOCENTE
Dados da proposta de monitoria
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Identificação do monitor:
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Dados do desligamento:
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Apenas para monitor(a) bolsista:
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No caso de substituição por suplente, indicar o nome:
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Anexo VII da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
TERMO DE COMPROMISSO
Eu________________________________________, matrícula_____________RG/RNE nº_______________, CPF_________________, discente regularmente matriculado(a) no Curso de ____________________________________, no período (semestre)_________, considerando as normas estabelecidas pela Resolução nº__/2013 do CONSUN, comprometo-me a executar as atividades de Monitoria, na modalidade _________________, vinculadas ao Projeto da Disciplina de _____________________________________________________, sob a orientação do(a) docente(a) ____________________________________, pelo período de _______ meses.
O presente Termo de Compromisso tem vigência no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____.
Foz do Iguaçu, ______de ______________de ________.
Documentos Anexos (monitores bolsistas):
( ) cópia do RG / RNE ( ) cópia do CPF ( ) comprovante bancário
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Anexo VIII da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO(A) MONITOR(A)
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Anexo IX da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
RELATÓRIO MENSAL DO(A) MONITOR(A) BOLSISTA
Identificação
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Dados da proposta de monitoria
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Relatório de monitoria
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Anexo X da Resolução n°005, de 25 de abril de 2013
RELATÓRIO FINAL DO(A) MONITOR(A)
Identificação
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Dados da proposta de monitoria
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Relatório de monitoria
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Avaliação final
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Avaliação final
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Hélgio Henrique Casses Trindade
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 15 de abril de 2013, p. 24-27.
Revogada pela Resolução nº 17/2018/Cosuen