MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 46, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014



Estabelece Normas Disciplinadoras para a Concessão de Láurea Acadêmica para Formandos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no Processo 23422.012324/2014-39, e conforme deliberado em reunião ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2014, com a relatoria de Vanessa Gabrielle Woicolesco.

CONSIDERANDO que a política educacional das universidades visa, dentre outros objetivos,  a valorização da trajetória de seus  discentes, reconhecendo o desempenho dos mesmos  ao longo de sua graduação, resultante da dedicação ao estudo, às atividades acadêmicas, à sociedade e à Instituição;

CONSIDERANDO o propósito de incentivar e motivar os universitários na busca da melhor formação, com o aprendizado mais rico e mais completo possível. 


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar, nos termos do Anexo, as normas disciplinadoras para a concessão de láurea acadêmica a formandos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE LÁUREA ACADÊMICA

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DA FORMA

 

Art. 1º Compreende-se como láurea acadêmica, a honraria concedida, por mérito acadêmico, ao concluinte de graduação que se enquadrar nos critérios dispostos na presente Resolução.

 

Art. 2º A honraria, mencionada no Artigo 1º, será prestada na forma de Diploma, conferido pelo Reitor, ou aquele que o representar, durante a cerimônia de Colação de Grau.

 

TÍTULO II

DA CONCESSÃO

 

Art. 3º A láurea acadêmica será concedida ao concluinte que:

I – Tenha concluído o curso de graduação com Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) maior que 9,0;

II – Tenha obtido nota 10,0 (dez), no Trabalho de Conclusão de Curso;

III –Tenha integralizado todo o curso de graduação na Universidade Federal Latino-Americana;

IV – Não tenha reprovações no histórico acadêmico,seja por nota ou frequência;

V – Tenha cumprido com todos os componentes curriculares do curso no prazo mínimo estipulado no Projeto Pedagógico do Curso;

VI – Tenha participação comprovada em programas institucionais desenvolvidos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão.

§1° A participação nas atividades de que trata o inciso VI deverá ser comprovada pelo estudante mediante a apresentação de certificado emitido pelo órgão competente.

§2° No caso de participar de programa oficial de bolsas de intercâmbio internacional, o número de semestres em que o aluno estiver efetivamente participando do programa será acrescido ao número de semestres mínimos para conclusão do Curso.

 

Art. 4º Havendo empate na classificação,serão observados os seguintes critérios de desempate, em ordem decrescente:

I – Ter concluído o maior número de componentes curriculares em seu curso de graduação com médias superiores a 9,5 (nove vírgula cinco).

II – Ter participação comprovada em maior número de atividades que envolvem os programas institucionais no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, contabilizada por semestre.

Parágrafo único. Persistindo o empate entre estudantes classificados em primeiro lugar, todos receberão a láurea acadêmica da UNILA.

 

TÍTULO III

DOS ESTUDANTES SELECIONADOS

 

Art. 5º Os estudantes que receberão a láurea acadêmica serão apontados pelo setor de diplomação da Pró-Reitoria de Graduação, sendo seus nomes publicizados em Edital de formandos, previsto na Resolução COSUEN 009/2014.

 

Art. 6º O apontamento supramencionado levará em conta os critérios estipulados nesta Resolução.

 

TÍTULO IV

DOS RECURSOS

 

Art. 7° Os recursos relacionados à concessão de láurea acadêmica poderão ser protocolados em até 48h após a divulgação dos resultados, nos termos previstos em Edital específico.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8° Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições em contrário, especialmente os Artigos 68 a 71 da Portaria UNILA 429/2011.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino