MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior na Universidade Federal da Integração Latino- Americana -UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10, inciso I do Estatuto da UNILA, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.012194/2014-34, e o deliberado em reunião ordinária do Conselho Universitário realizada em 28 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para distribuição das atividades do magistério superior para docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto nesta resolução.
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
Art. 2° São consideradas atividades de magistério superior aquelas relativas a:
I - ensino, pesquisa e extensão que objetivem a produção e a socialização do conhecimento;
II – formação que, voltada à qualificação do docente da UNILA, garanta o pleno desempenho das atividades previstas no inciso I deste Artigo;
III - administração universitária, que garantam as condições operacionais para a realização das atividades da instituição, definidas nos incisos I e II, além de outras, previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 3° Conforme Lei 12.772/2012, Art. 20 a 22, o professor da carreira do magistério superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, salvo nos casos previstos pela lei; ou
II – tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único: Excepcionalmente, a UNILA, mediante aprovação do Conselho Universitário, poderá adotar o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para áreas com características específicas.
Art. 4° Conforme §10º do Art. 2º da Lei 8.745/93, a contratação dos professores substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas.
CAPÍTULO III
DO ENSINO
Art. 5° Compreende-se por atividades de ensino:
I – aulas em cursos de graduação, de pós-graduação stricto sensu e de pós-graduação lato sensu, ofertados pela UNILA.
II – aulas não remuneradas em cursos de graduação, de pós-graduação strictu sensu e de pós-graduação lato sensu em outras instituições, mediante a aprovação pelo Conselho do Instituto de lotação.
III - a preparação das atividades mencionadas nos incisos I e II, bem como, o atendimento, o acompanhamento e a avaliação das atividades discentes.
IV - a participação no planejamento, na organização, na execução e na avaliação referentes ao ensino oferecido pela UNILA.
V - a atuação como coordenador das atividades de estágio de curso ou como docente orientador de estágios obrigatórios e não obrigatórios em curso de graduação.
VI - a orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu, de dissertação de mestrado e de tese de doutorado.
VII - a orientação de tutoria, monitoria, Programa de Educação Tutorial - PET, iniciação à docência e outros programas acadêmicos regulamentados pela PROGRAD.
VIII - a participação em Núcleos Docentes Estruturantes ou comissões de elaboração de Projetos Pedagógicos de Curso de graduação ou pós-graduação.
IX – A preparação de materiais didáticos de apoio à docência, livros, montagem de práticas de laboratório, preparação de práticas artísticas (montagens de peças teatrais, performances, filmagens, recitais, entre outros), programas computacionais docentes.
X - publicação de texto didático com a aprovação de conselho editorial ou comissão constituída para esse fim.
Art. 6° Para o cômputo da carga horária de aula do docente serão utilizados os seguintes critérios:
I - a atividade de aula será expressa em horas-aula, entendendo-se por hora-aula a unidade de tempo dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas, de laboratório e de campo, conforme disposto na Portaria MEC nº 475/1987, art. 1º, inciso III.
II - a carga horária do docente compreenderá a somatória das horas-aula das atividades de graduação e pós-graduação na Unila.
III – a carga horária docente compreenderá a somatória das horas-aula das atividades realizadas durante o período letivo regular e durante o período letivo especial, interstício de dois períodos regulares.
IV - A contabilização para o docente da carga horária de Ensino relativa à atividade de aula deverá corresponder ao total de horas efetivamente prestado pelo docente na consecução da disciplina em questão, não ao total de horas de aula recebido por cada discente matriculado na mesma.
Parágrafo único: excetua-se do cômputo da carga horária de ensino as aulas proferidas em cursos de pós-graduação lato sensu remunerados.
Art. 7° O docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas, de acordo com a Lei 9.394/1996, art. 57, e ao máximo de 12 horas semanais, ambos na média anual.
I - o docente substituto em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ministrará, no máximo, a média anual de 16 (dezesseis) horas semanais de aula;
II - o docente substituto em regime de trabalho de 20 (vinte) horas ministrará, no máximo, a média anual de 10 (dez) horas semanais de aula.
Art. 8° A exigência expressa no art. 7° desta resolução será flexibilizada nas seguintes situações:
I – quando os docentes ocuparem cargos de reitor, vice-reitor e pró-reitor, os mesmos serão dispensados das atividades de ensino, sendo permitido à Unidade de lotação dos docentes ocupantes destes cargos a contratação de docente substituto, conforme Art. 2o, § 1o, inciso III da Lei 8.745 de nove de dezembro de 1993, incluído pela Lei 12.425/2011.
II - Considerando o Art. 3º do Decreto 2.668/1998, Diretores de Instituto (CD3) e Coordenadores de Centros Interdisciplinares e demais cargos de direção (CD4) deverão ministrar, no mínimo, 4 horas semanais de aula.
III – quando não houver disciplinas a serem destinadas ao docente em determinado período letivo, desde que atendida a média anual como descrito no caput do Art. 7º.
IV – quando excepcionalmente, o quadro docente em efetivo exercício na Universidade não atender os limites mínimos necessários para suprir a carga horária de aulas prevista regularmente, mediante aprovação do CONSUNI, pelo tempo de um semestre, renovável por mais um consecutivo.
V - Quando o docente estiver no período de afastamento previsto no capítulo II, seção II a IV da Resolução CONSUN 008/2014, ou licenças-maternidade ou licenças médicas, o cumprimento da carga horária será exigido apenas no período de efetivo exercício.
VI – quando o docente, por seu interesse, justificar a não execução de atividades de pesquisa e/ou extensão, a carga horária máxima em aula será de 16 horas semanais.
Art. 9º O docente que ministra aulas em programas de pós-graduação strictu sensu da UNILA, deverá cumprir, no mínimo, quatro horas semanais em aulas na graduação.
Parágrafo único: A ministração de aulas e a orientação de dissertações e teses em programas de pós-graduação em outras instituições será considerada no cômputo da carga horária da atividade de ensino na UNILA, nos casos de interesse da instituição, com base na legislação vigente e aprovados pelo CONSUNI.
Art. 10 Caberá ao conselho do Instituto de lotação do docente aprovar a distribuição das atividades de ensino, em diálogo com as coordenações de cursos de graduação e pós-graduação e centros interdisciplinares aos quais o docente estiver vinculado.
Art. 11 A distribuição da carga horária das demais atividades de ensino segue os parâmetros estabelecidos no anexo I desta Resolução.
Art. 12 Na distribuição de carga horária docente para atividades de aula em cursos de graduação deve ser dada prioridade aos componentes curriculares obrigatórios nos distintos cursos da Universidade, inclusive quando sua oferta for externa à área e ao(s) centro(s) interdisciplinar(es) aos quais o docente está vinculado ou ao Instituto no qual o mesmo está lotado.
CAPÍTULO IV
DA PESQUISA
Art. 13 Compreende-se por atividades de pesquisa:
I - Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa registrados na instituição e também registrados e reconhecidos oficialmente em redes de pesquisa, instituições do ensino superior, associações científicas, instituições de pesquisa, bem como organizações governamentais e internacionais, desde que os projetos tenham caráter científico e acadêmico;
II - Coordenação e/ou participação em grupos de Pesquisa registrados no diretório do CNPq e autenticados pela instituição ou por outras instituições de ensino superior e de grupos de pesquisa registrados e reconhecidos por associações e conselhos científicos;
III - supervisão de estágio de pós-doutorado na UNILA;
IV - elaboração de relatório de pesquisa, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;
V - publicação de livro ou capítulo de livro científico, didático, cultural ou técnico;
VI - edição, organização e/ou tradução de livro científico, didático, cultural ou técnico;
VII - publicação de artigo técnico e/ou científico em periódico regional, nacional e/ou internacional indexados pelo sistema Qualis/Capes;
VIII - publicação de artigo técnico e/ou científico em anais de evento local, regional, nacional e/ou internacional;
IX - publicação de artigo de divulgação em revistas, jornais impressos ou em meios eletrônicos, reconhecidamente dedicados à área de conhecimento a qual se refere o artigo;
X - tradução de artigo científico, didático, cultural, artístico ou técnico;
XI - apresentação de trabalho com ou sem resumo publicado em eventos científicos ou artístico-culturais locais, regionais, nacionais e/ou internacionais;
XII - editoria de revistas e periódicos científicos e cultural com conselho editorial e revisão por pares e culturais locais;
XII - participação em conselho editorial de periódico ou editora local, regional, nacional e/ou internacional;
XIV - publicação de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros, revistas ou meios digitais;
XV - desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros, revistas ou meios digitais;
XVI - registro de patente;
XVII - orientação de projeto de iniciação científica;
XVIII - revisão ou parecer ad hoc de artigos científicos de periódicos locais, regionais, nacionais e/ou internacionais;
XIX - elaboração e apresentação de projetos de pesquisa à UNILA e outras instituições de financiamento da ciência;
XX - elaboração e apresentação de relatórios parciais e finais de projetos de pesquisa aprovados;
XXI - elaboração e apresentação de seminários e palestras científicas.
XXII - revisão ou parecer ad hoc de projetos científicos para órgãos de fomento a pesquisa.
XXIII - Participação em diretoria de Sociedade Científica;
XXIV - Apresentação de palestras ou conferências e participação de mesas redondas
Art. 14 A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de pesquisa, assim como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas aprovadas pela Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 15 A distribuição da carga horária das atividades de pesquisa segue os parâmetros estabelecidos no anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO V
DA EXTENSÃO
Art. 16 Compreende-se por atividades de extensão:
I – Coordenação de programas de extensão de caráter orgânico-institucional ou colaboração em programas coordenados por outro servidor.
II – Coordenação de projetos de extensão da Universidade (vigentes a partir da homologação dos resultados dos editais pertinentes e com duração determinada pelos mesmos), ou colaboração em projetos de extensão da Universidade coordenados por outro servidor.
III – Coordenação de cursos de extensão eventuais, de caráter teórico ou prático, presencial ou à distância (vigentes a partir da homologação dos resultados dos editais pertinentes e com duração determinada pelos mesmos), ou colaboração na coordenação de curso de extensão eventual.
Parágrafo único: A coordenação de cursos de extensão não deve ser confundida com a ministração de aulas nos mesmos.
IV – Coordenação ou reconhecida colaboração na organização de ações de extensão registradas na Universidade (ligadas ou não a programas, projetos e cursos) de cunho cultural, artístico, científico, educacional, social, político, desportivo ou tecnológico, desenvolvidas sob a forma de evento, exposição, feira, mostra, espetáculo, festival, recital, exibição, concerto, audição, assembleia, reunião, encontro, conselho, circuito, colóquio, conferência, palestra, congresso, simpósio, oficina, fórum, jornada, vivência, debate, escola de férias, minicurso, treinamento, mesa redonda, torneio, campeonato, semana de estudos, dentre outros.
V – Edição, organização e/ou tradução de livro científico, didático, cultural ou técnico relacionado à temática da Extensão ou como resultado de ação de extensão vinculada à universidade.
VI – Apresentação de trabalho em congressos, encontros ou colóquios referentes à extensão - internacionais, nacionais ou regionais – sobre a temática da Extensão ou como resultado de ação de extensão vinculada à universidade.
VII – Participação em congressos, encontros ou colóquios referentes à extensão – internacionais, nacionais ou regionais – como resultado de ação de extensão vinculada à universidade.
VIII – Publicação de livros, capítulos de livro, cartilhas, revistas, produção de material didático páginas criadas na Internet, vídeos, filmes, programas de computador, ou artigos em veículos de divulgação artística, científica, literária, tecnológica e cultural, gerados como resultado de ação de extensão vinculada à universidade ou no processo de realização desta;
IX – A prestação de serviços gratuitos à sociedade, tais como assessorias, consultorias, perícias, apresentações artístico-culturais, palestras, conferências, participação em conselhos estaduais e/ou municipais como representante da UNILA;
X – Editoração de revista de Extensão reconhecida em âmbito internacional, nacional ou local;
XI – Participação em conselho editorial de periódico sobre a Extensão internacional, nacional ou local;
XII – Revisão ou parecer ad hoc de artigos para periódicos de Extensão ou órgãos e concursos de fomento às ações de extensão;
XXIII - Orientação de discentes em projeto de extensão.
Art. 17 A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de extensão, assim como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas estabelecidas pela Comissão Superior de Extensão.
Art. 18 A distribuição da carga horária das atividades de extensão segue os parâmetros estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO
Art. 19 Compreende-se por atividades de formação:
I - a participação do docente, na qualidade de aluno regularmente matriculado, em programa de mestrado ou doutorado.
II - a participação do docente, na qualidade de pesquisador, em programas de pós-doutorado.
III - a participação do docente em outras atividades que objetivem o seu aperfeiçoamento e a sua qualificação.
Art. 20 Com o objetivo de promover a qualificação docente, as Comissões Superiores de Ensino e Pesquisa definirão a forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de formação, bem como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução das mesmas.
Parágrafo único: a concessão de afastamento fica condicionada ao cumprimento da Lei vigente, às políticas institucionais de qualificação docente e às prioridades institucionais definidas pelo Conselho Universitário e suas respectivas Comissões.
CAPÍTULO VII
DA DIREÇÃO, ASSESSORIA, CHEFIA, COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Art. 21 Compreende-se por atividades de direção, assessoria, chefia, coordenação e assistência as relacionadas com:
I - a direção, a coordenação, a chefia e o assessoramento, integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da UNILA.
II - participação em conselhos, comissões e comitês de diferentes naturezas.;
III - participação em comissão ou função de interesse institucional sob designação de qualquer instância administrativa da universidade.
IV - o desempenho de outras funções previstas na legislação.
CAPÍTULO VIII
DO REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES
Art. 22 A atribuição de carga horária ao docente em conformidade aos limites previstos ao art. 7º, deverá:
I – ser realizada pelo Colegiado de Curso ratificada ou ajustada pela coordenação colegiada do Centro Interdisciplinar.
II – ser realizada pela coordenação colegiada do Ciclo Comum para os docentes não vinculados a cursos, e ratificada ou ajustada pela direção colegiada do Instituto.
III – Ser realizada pelo Ciclo Comum para os docentes de línguas, metodologia e fundamentos da América Latina, ratificada ou ajustada pela Pró-reitoria de Graduação.
Parágrafo único: No caso das disciplinas ofertadas por um docente de um curso em outro, a distribuição de carga deverá ter a anuência da coordenação colegiada do Centro Interdisciplinar de origem do docente.
Art. 23 Ao docente cabe elaborar sua proposta de distribuição semanal contendo as demais atividades e registrá-la eletronicamente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da Unila, doravante nominada Plano Individual de Trabalho Docente.
§ 1° Os Planos Individuais de Trabalho Docente devem ser orientados pelos objetivos institucionais, conforme os projetos pedagógicos dos cursos e planos de desenvolvimento das unidades acadêmicas.
§ 2° O Plano Individual de Trabalho Docente deve ser submetido para apreciação do Centro Interdisciplinar, semestralmente e dentro do prazo solicitado.
§ 3° Os Centros Interdisciplinares deverão encaminhar os Planos Individuais de Trabalho Docente ao conselho do Instituto na qual o docente está lotado para aprovação até 60 (sessenta) dias antes do início do semestre de exercício.
§ 4° Os Planos Individuais de Trabalho Docente devem estar acessíveis à comunidade, servindo de referência para acompanhamento e avaliação do docente.
§ 5° O Plano Individual de Trabalho Docente não poderá ser submetido nem registrado com carga horária superior a jornada semanal de trabalho do docente.
Art. 25 Caberá ao Colegiado do Centro Interdisciplinar fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos docentes.
Art. 26 Casos omissos serão avaliados pela Coordenação de Centro Interdisciplinar e homologados pelo Instituto.
Art. 27 Durante o período de planejamento e durante o semestre de exercício o docente poderá solicitar mudanças e ajustes em seu Plano Individual de Trabalho.
Parágrafo único. O Plano Individual de Trabalho modificado deverá ser ressubmetido ao Centro Interdisciplinar para aprovação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 Os docentes submetidos aos regimes de 40 horas e Dedicação Exclusiva, com exceção dos docentes afastados na forma da lei, estão obrigados ao cumprimento de, no mínimo, 08 (oito) horas semanais em atividades de pesquisa e/ou extensão.
Parágrafo único. O docente que não tiver projeto de pesquisa e/ou extensão reconhecidos na PRPPG e/ou PROEX no semestre sob planejamento deverá justificar e destinar a carga horária semanal para aula, atividade de aula, preparação de aula e avaliação de desempenho discente, observando o inciso VI do artigo 8º.
Art. 29 Na ausência do conselho do Instituto o Plano Individual de Trabalho Docente será aprovada pelo Centro Interdisciplinar em que o docente estiver vinculado e homologado pela Direção Colegiada do Instituto no qual o docente está lotado.
Art. 30 O formulário do Plano Individual de Trabalho do Docente do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da Unila e todos os módulos codependentes deverão ser adequados conforme esta Resolução e em pleno funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta resolução.
Art. 31 O Plano Individual de Trabalho Docente poderá será preenchido e entregue ao Departamento Administrativo do Instituto de lotação do docente em versão física impressa no caso de inoperância e/ou inadequação do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Art. 32 Os casos omissos serão julgados pelo CONSUN.
Art. 33 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
ATIVIDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Atividade de aula |
1 (uma) hora semanal por cada hora-aula semanal ministrada |
|
ENSINO: graduação e pós-graduação |
Orientação de estágio curricular supervisionado |
Conforme Art. 35 da Res. 003/2013 Unila ou alterações posteriores |
Preparação de aula, atendimento do aluno e avaliação de desempenho discente |
Carga Horária: de 1 (uma) até 1,5 (uma vez e meia) a carga horária de aula. Acrescentar até 1 hora semanal em casos de primeira oferta de disciplina pelo professor. (1) |
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Orientação de monitoria, tutoria, PET, iniciação a docência e outros programas acadêmicos regulamentados |
Até 1 (uma) hora semanal por orientando até o máximo de seis horas |
|
Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - TCC |
2 (duas) horas para cada orientando, até um máximo de oito horas. Caso o trabalho possua docente coorientador, a carga horária semanal será dividida entre os orientadores. |
|
Orientação de monografia de curso de especialização, pós-graduação lato sensu |
Até 1 (uma) hora semanal por orientando até um máximo de quatro horas |
|
Orientação de dissertação de mestrado |
Até 4 (quatro) horas semanais por orientando até um máximo de oito horas |
|
Orientação de tese de doutorado |
Até 4 (quatro) horas semanais por orientando até um máximo de doze horas |
|
Coordenação das atividades de estágio de curso |
Até 1 (uma) hora para cada 5 estágios supervisionados curriculares obrigatórios |
|
|
Até 1 (uma) hora para cada 10 estágios supervisionados extracurriculares, não obrigatórios |
|
|
Até 2 (duas) horas semanais, nos semestres em que não há estágios supervisionados |
|
Participação em comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de Curso (graduação e pós-graduação) |
6 (seis) horas semanais até uma comissão |
|
Coordenação de Atividades Acadêmicas Complementares (desde que previsto no PPC e aprovado no colegiado do curso) |
Até 2 (duas) horas semanais |
|
PESQUISA |
Coordenador ou líder em projetos reconhecidos e financiados por agências de fomento nacionais e internacionais, por organizações não governamentais, organismos multilaterais e convênios nacionais e internacionais |
Até 14 (catorze) horas semanais por projeto, até um total de 24 horas |
Coordenador ou líder em projetos reconhecidos e financiados por agências de fomento regionais e locais por organizações não governamentais, organismos multilaterais e convênios regionais e locais |
Até 10 (dez) horas semanais por projeto até um total de 16 horas |
|
Participação em projetos reconhecidos e financiados por agências de fomento regionais, nacionais e internacionais, por organizações não governamentais, organismos multilaterais e convênios nacionais e internacionais |
Até 8 (oito) horas semanais por projeto, até um total de 14 horas |
|
|
Participação em projetos desenvolvidos em outras instituições |
Até 3 (três) horas semanais até um máximo de seis horas |
Orientação de iniciação científica |
Até 2 (duas) horas semanais por orientado até um máximo de quatro horas |
|
Coordenação de projetos de pesquisas aprovados na UNILA |
Até 8 (oito) horas semanais por projeto até um máximo de 16 horas |
|
Participação em projetos de pesquisas aprovados na UNILA |
Até 3 (três) horas semanais por projeto, para um máximo de cinco horas |
|
Coordenação/liderança de Grupo de Pesquisa cadastrado no diretório do CNPQ e autenticado na UNILA ou registrado em associações científicas |
Até 2 (duas) horas semanais por grupo, limitada a liderança de um grupo |
|
Participação/colaboração com Grupo de Pesquisa cadastrado no diretório do CNPQ |
Até 1 (uma) hora para participação em grupos autenticados na Unila até dois grupos. |
|
Orientação de voluntários integrados a projetos de pesquisa aprovados na UNILA |
Até 1 (uma) hora semanal por orientado até quatro voluntários |
|
Supervisão de estágio de pós-doutorado na UNILA |
Até 2 (duas) horas semanais por estagiário para um máximo de 4 (quatro) horas |
|
Participação em conselhos editoriais de revistas científicas |
Até 2 (duas) horas semanais até dois conselhos |
|
Palestras a ser ministradas, comunicações orais e apresentações de artigos em congressos científicos. |
Até 1 (uma) hora semanal por quatro atividades até oito atividades |
|
|
Orientação de alunos em estágios não remunerados em laboratório ou em trabalho de campo |
Até 0,5 (meia) hora semanal por aluno, até um máximo de duas horas |
Participação em diretoria de Sociedade Científica |
Até 1 (uma) horal semanal |
|
Editoria de periódico semestral com corpo editorial externo e revisão por pares |
Até 8 horas semanais até um periódico |
|
Organização ou editoria de manual, anais ou coletânea eventual para publicação em editora com conselho editorial |
Até 8 horas semanais até uma publicação |
|
Tradução de obra por interesse da instituição |
2 horas por página traduzida até 8 (oito) horas |
|
EXTENSÃO |
Coordenador ou líder em programas e/ou projetos reconhecidos e financiados por agências de fomento nacionais e internacionais, por organizações não governamentais, organismos multilaterais e convênios nacionais e internacionais |
Até 14 (quatorze) horas semanais por projeto até um total de 24 horas |
Coordenador ou líder em programas e/ou projetos reconhecidos e financiados por agências de fomento regionais e locais por organizações não governamentais, organismos multilaterais e convênios regionais e locais |
10 (dez) horas semanais até até um total de 16 horas |
|
Coordenação de programas de extensão de caráter orgânico-institucional |
Até 8 (oito) horas semanais até dois programas |
|
Colaboração em programa de extensão de caráter orgânico-institucional |
Até 2 (duas) horas semanais até dois programas |
|
Coordenação de projetos e/ou cursos de extensão da Universidade |
Até 8 (oito) horas semanais até dois projetos |
|
Colaboração em projetos de extensão coordenados por outro servidor |
Até 3 (três) horas semanais para um máximo de cinco horas |
|
Coordenação de cursos de extensão eventual |
Até 1 (uma) hora semanal até um máximo de duas horas |
|
Colaboração em cursos de extensão eventual |
Até 0,25 (um quarto de) hora semanal até um máximo de uma hora |
|
Coordenação da promoção de ações de extensão registradas na Universidade (ligadas ou não a programas, projetos e cursos) |
Até 4 (quatro) horas semanais até duas ações |
|
|
Colaboração reconhecida na organização de ações de extensão registradas na Universidade (ligadas ou não a programas, projetos e cursos) |
Até 1 (uma) hora semanal até duas ações |
Prestação de serviços gratuitos à sociedade, tais como assessorias, consultorias e perícias. |
Até 8 (oito) horas semanais até um projeto |
|
Supervisão de estudantes que prestam serviços gratuitos à sociedade |
Até 1 (uma) hora semanal até dois projetos |
|
Direção da organização de eventos científicos ou artístico-culturais de diferente índole e nível |
Até 6 (seis) horas semanais por evento |
|
Participação na organização de eventos científicos ou artístico-culturais de diferente índole e nível |
Até 4 (quatro) horas semanais por evento |
|
Orientação de extensão |
Até 2 (duas) horas semanais até um máximo de quatro horas |
|
Participação como representante da UNILA em esferas de participação social institucionalizadas |
Até 1 (uma) hora por representação, para um máximo de 2 (duas) horas |
|
Participação em projetos reconhecidos e financiados por agências de fomento regionais, nacionais e internacionais, por organizações não governamentais, organismos multilaterais e convênios nacionais e internacionais |
Até 8 (oito) horas semanais por projeto até um total de 14 horas |
|
Participação em projetos desenvolvidos em outras instituições |
Até 3 (três) horas semanais até um máximo de seis horas |
|
Orientação de voluntários integrados a projetos de extensão aprovados na UNILA |
Até 1 (uma) hora semanal por orientado até quatro voluntários |
|
Orientação de voluntários integrados a ações de extensão aprovados na UNILA |
Até 1 (uma) hora semanal por orientado até quatro voluntários |
|
ADMINISTRAÇÃO |
Direção de Instituto |
até 30 (trinta) horas semanais |
Vice-Direção de Instituto |
até 15 (quinze) horas semanais |
|
Presidência de Comissão ou Conselho Comitês e Núcleo Docente Estruturante regulamentado institucionalmente |
até 4 (quatro) horas semanais exceto membro nato. Acrescentar 2 (duas) horas semanais de atividade semanal no primeiro mandato após a sua criação. |
|
Participação como titular em Comissão, Conselho, Colegiado, Comitês e Núcleo Docente Estruturante regulamentado institucionalmente |
até 2 (duas) horas semanais exceto membro nato. Acrescentar 2 (duas) horas semanais de atividade no primeiro mandato após a sua criação |
|
Participação como suplente em Comissão ou Conselho regulamentado institucionalmente |
até 1 (uma) hora semanal |
|
|
Coordenação de Centro Interdisciplinar e outros cargos de coordenação com CD4 |
até 20 (vinte) horas semanais |
Vice-Coordenação de Centro Interdisciplinar |
até 10 (dez) horas semanais |
|
Coordenação de curso de graduação |
Até 25 (vinte) horas semanais |
|
Coordenação de curso de pós-graduação |
Até 20 (vinte) horas semanais |
|
Vice-coordenação de curso de graduação ou pós-graduação |
até 10 (dez) horas semanais |
|
Chefia de Departamento Administrativo |
até 20 (vinte) horas semanais |
|
Assessoria nas especificações técnicas para aquisição de materiais de consumo e equipamentos |
até 1 (uma) hora semanal por processo até dois processos |
|
Acompanhamento de processo licitatório como parecerista técnico |
até 2 (duas) horas semanais por processo até dois processos |
|
Gestor ou fiscal de convênio de cooperação acadêmica |
até 1 (uma) hora semanal por plano de trabalho para um máximo de duas horas |
|
Função delegada pela Administração Superior ou por Unidade Acadêmica |
Até 1 (uma) hora por semana por função assumida, até o máximo de duas horas por semana |
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REPRESENTAÇÃO DOCENTE |
Participação como Presidente ou Vice-Presidente da Seção-Sindical/Associação de Professores da UNILA (nível local) ou do Sindicato Nacional dos Docentes (nível nacional) |
Até 20 horas semanais |
|
Participação como Membro da Diretoria da Seção-Sindical/Associação de Professores da UNILA (nível local) ou do Sindicato Nacional dos Docentes (nível nacional) |
Até 10 horas semanais |
PRODUÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL |
Coordenação de produção técnica artístico-cultural |
Até 14 (quatorze) horas semanais por projeto, até um total de 24 (vinte e duas) horas |
|
Colaborador em produção técnica artístico-cultural |
Até 8 (oito) horas semanais, até um total de 14 (quatorze) horas |
|
Preparação de atividades e apresentações artístico-culturais |
Até 1 (uma) hora semanal por quatro atividades até oito atividades |
|
Participação em diretoria de Sociedade ou Grupo Artístico-Cultural |
Até 1 (uma) hora semanal |
Nielsen de Paula Pires
Presidente do Conselho Universitário, em exercício
Observações:
Publicada no Boletim de Serviços de 19.12.2014.
Alterada pela Resolução nº 13/2016/Consun