MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 40, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014



Institui o programa de Demanda Social-UNILA de bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado e Doutorado.


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.010459/2014-60, conforme deliberado em reunião ordinária, realizada em 17 de outubro de 2014, e considerando:
I. A Política Nacional de Incentivo à Pós-Graduação;
II. A existência de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UNILA;
III. A necessidade de estabelecer estratégias que visem evitar a evasão e a retenção acadêmicas;
IV. A necessidade de estabelecer regulamento para a concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Demanda Social-UNILA de bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino 



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços de 24/10/14
Convalidada pela Resolução nº 10/2016/Consun