MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Convalida, ad referendum, a Resolução COSUEN nº 40 de 17 de outubro de 2014 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10, inciso IV do Estatuto da UNILA, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.008794/2016-60
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar, ad referendum, a Resolução COSUEN nº 40 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA , publicada no Boletim de Serviços nº 125 de 24 de outubro de 2014.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
Art. 2° O Programa de Demanda Social-UNILA de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu tem os seguintes objetivos:
I — contribuir para que estudantes de pós-graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando à formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país;
II — proporcionar melhores condições aos acadêmicos para se dedicarem integralmente ao programa;
III - fortalecer os programas de pós-graduação da UNILA.
Art. 3º Os editais referentes ao Programa de Demanda Social-UNILA de Bolsas de pós-graduação stricto sensu serão divulgados nos meios de comunicação institucionais: boletim de serviços e site institucional. O período de divulgação e inscrições deverá obedecer ao prazo mínimo de 10 (dez) dias.
Art. 4° As bolsas a serem concedidas pelo Programa de Demanda Social-UNILA de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu serão pagas mensalmente durante um período máximo de 24 (vinte e quatro meses) para alunos de Mestrado e de 48 (quarenta e oito meses) para alunos de Doutorado, não podendo em qualquer hipótese haver renovação, nos termos das normas estabelecidas pelo CNPq.
§ 1° O valor das mensalidades das bolsas concedidas é fixado em valor igual ao das bolsas pagas pelo CNPq, devendo ser corrigidas no igual período.
§ 2° As bolsas concedidas não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNILA.
§ 3º Os valores referentes às bolsas concedidas deverão ser creditados diretamente na conta corrente dos beneficiários até o quinto dia útil de cada mês.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS
Art. 5° São condições de elegibilidade para postulação ao programa:
a) ser aluno, brasileiro ou estrangeiro, regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
b) cumprimento do prazo constante do edital para inscrição;
c) não possuir pendências e débitos de quaisquer natureza junto à universidade;
d) não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; ou de doutor, para concorrer à bolsa de Doutorado;
e) não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na instituição ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
f) dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
g) não estar recebendo outra modalidade de bolsa ou auxilio à pesquisa, sendo vedada expressamente a acumulação de bolsas de outros programas, agências ou da própria instituição.
Art. 6º O aluno beneficiário de bolsa do programa deve encaminhar à secretaria do programa de pós-graduação relatório das atividades assinado pelo (a) orientador (a), semestralmente para bolsistas de Mestrado e anualmente para bolsistas de Doutorado.
Parágrafo único. Os relatórios mencionados no Caput do Art. 6° devem conter as seguintes partes:
a) descrição circunstanciada das atividades de pesquisa desenvolvida; b) perspectivas quanto à conclusão da pesquisa; c) apresentação de indicação e comprovação de publicações, participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Art. 7° O bolsista do programa deverá assinar termo de concessão de bolsa emitido pela PRPPG.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 8° Anualmente, condicionado à disponibilidade financeira, a PRPPG lançará edital público de seleção de bolsas de Mestrado e Doutorado do Programa Demanda Social-UNILA de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 9° O edital de seleção será regido pelos princípios da equidade, celeridade administrativa e economia pública dos processos, e disporá a respeito das condições necessárias para a submissão de candidatura, incluindo os requisitos para a concorrência, o número de bolsas disponíveis, a vigência da concessão e os critérios de avaliação das candidaturas.
Art. 10 O critério de seleção dos candidatos priorizará o mérito acadêmico.
§ lº Os editais lançados deverão incluir uma cota de pelo menos 50% das bolsas para candidatos com necessidade financeira declarada. Caso não sejam preenchidas, deverão ser remanejadas para ampla concorrência.
Art. 11 São documentos essenciais para a apresentação da candidatura e a concessão da bolsa:
a) comprovante de matrícula em curso de mestrado ou doutorado da UNILA;
b) termo de compromisso;
c) formulário de inscrição disponibilizado no site da universidade, do qual deverão constar os dados pessoais e bancários do aluno;
d) projeto de pesquisa do candidato;
e) no caso de concorrência à bolsa por necessidade financeira, declaração justificando a vulnerabilidade socioeconômica em formulário próprio disponibilizado pela PRPPG.
CAPITULO IV
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BOLSAS
Art. 12 As candidaturas serão homologadas pela Comissão de Bolsas de cada programa de Pós-Graduação.
§ 1º. Caberá à Coordenação e ao Colegiado de cada programa estabelecer sua comissão de bolsas.
Art. 13 São atribuições da Comissão de Bolsas:
I - observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
II – examinar, à luz dos critérios estabelecidos no Art. 10, as solicitações dos candidatos à bolsa;
III - selecionar os candidatos às bolsas do Programa mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico, comunicando à PRPPG os critérios adotados e os dados individuais dos alunos selecionados;
IV - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas para verificação pela PRPPG.
CAPÍTULO V
DA SUSPENSÃO DA BOLSA
Art. 14 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado por agências de fomento.
Art. 15 Não haverá suspensão da bolsa quando o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas do programa de pós-graduação para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.
CAPÍTULO VI
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Art. 16 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através de termo de desligamento disponibilizado no site da universidade, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado ou doutorado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa e homologada pelo colegiado respectivo.
Art. 17 Além dos critérios constantes do Art. 11, para fins de cancelamento da bolsa por motivo alheio à vontade do aluno, deverá ser considerado o desempenho do aluno nas disciplinas e no desenvolvimento do projeto de pesquisa.
Art. 18 Será considerado desempenho insuficiente para a continuidade da concessão da bolsa a reprovação em pelo menos uma disciplina cursada, ou não apresentação do relatório semestral ou anual de atividades a que se refere o Art. 6º.
Art. 19 O procedimento para o cancelamento da bolsa por motivo alheio à vontade do aluno será conduzido mediante os princípios do devido processo legal e do amplo direito de defesa e do contraditório.
CAPÍTULO VII
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 20 O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social-UNILA de bolsas, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - a duração mínima do estágio de docência é de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado;
IV - compete a cada programa de pós-graduação registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
V - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 A inscrição no Programa de Demanda Social-UNILA de Bolsas de Pós-graduação stricto sensu implica a aceitação, por parte dos candidatos e bolsistas, das normas constantes desta Resolução.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 24 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente do Conselho Universitário