MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2021



Altera, ad referendum, o Anexo I da Resolução nº 19/2020/Consun, que dispõe sobre novo Calendário Acadêmico da Graduação para a retomada do Período Letivo 2020.1 e para o Período Letivo Especial de Férias 2020.3 e novo Calendário Acadêmico para Pós-Graduação para retomada do calendário 2020.


O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º, Inciso VI, do Regimento Interno do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.012071/2019-39, RESOLVE:

Art. 1º Alterar, ad referendum, o Anexo I da Resolução nº 19/2020/Consun, que dispõe sobre novo Calendário Acadêmico da Graduação para a retomada do Período Letivo 2020.1 e para o Período Letivo Especial de Férias 2020.3 e novo Calendário Acadêmico para Pós-Graduação para retomada do calendário 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 11 de dezembro de 2020, p. 1-2.

Art. 2º Alterar o Calendário Acadêmico da Graduação períodos letivos 2020.3 e 2020.7, período referente ao mês de fevereiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“FEVEREIRO DE 2021
02 - Data-limite para as Coordenações de Curso solicitarem, ao DENDC, o desmembramento de componentes curriculares para o período letivo 2020.1
02 - Data-limite para as Coordenações de Curso solicitarem, ao DENDC, a Suspensão de Pré-Requisito e/ou Correquisito referentes aos componentes curriculares para o período letivo 2020.1
02 - Data-limite para as Coordenações de Curso solicitarem, às Secretarias de Apoio aos Cursos, a Abertura e/ou Exclusão de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2020.1
05 - Data-limite para consolidação das turmas do Período Letivo Especial de Férias 2020.3
02-06 - Período para as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos realizarem, no SIGAA, a abertura das turmas de componentes curriculares para o período letivo de 2020.1.
04 - Data-limite para os discentes que estavam em mobilidade acadêmica ou com a matrícula trancada no ano de 2020, e que queiram reestabelecer o vínculo ativo para o período letivo de 2020.1, solicitarem a reativação no vínculo, no SIGAA, conforme § 1º do Art. 6º da Resolução nº 8/2020/Cosuen
05-06 - Período para processamento das reativações de vínculo de discentes que estavam em mobilidade acadêmica ou com matrícula trancada, paro Período Letivo de 2020.1
08-11 - Período para ajuste de matrícula online referente ao período letivo de 2020.1
12-13 - Período para processamento de matrículas referente ao período de ajuste de matrícula online 2020.1
15-16 - Carnaval - Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas
17 - Quarta-feira de Cinzas - Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas
18 - Reinício do Período Letivo 2020.1
18 - Data para o discente solicitar, no SIGAA, matrícula em turmas com vagas remanescentes para o período letivo de 2020.1 à Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos²
19 - Data de envio das solicitações de matriculas em vagas remanescentes pelo
protocolo para as secretarias acadêmicas de apoio aos cursos dos institutos
22 - Data para as secretarias acadêmicas de apoio aos cursos inserirem as solicitações
de matrícula em vagas remanescentes como “Matrícula em espera" no SIGAA
23-24 - Processamento de Matrícula em Vagas Remanescentes
24 - Data-limite para matrículas referentes ao período letivo de 2020.1 (25% das aulas)”. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 6, de 22 de janeiro de 2021
Altera a Resolução nº 19/2020/Consun