MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE JULHO DE 2018
Aprova ad referendum o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Letras Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando:
A Resolução COSUEN nº 14 de 08 de agosto de 2014, que aprova o PPC de Letras Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau Licenciatura;
a Resolução COSUEN nº 51 de 1º de dezembro de 2017, a qual aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso;
e com base no processo nº 23422.004697/2018-96;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum o Adendo II ao projeto pedagógico do Curso de Letras Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Letras Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau Licenciatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LÚCIO FLÁVIO GROSS FREITAS
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 25/07/2018.