MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE JULHO DE 2018



Aprova ad referendum o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Letras Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando:

A Resolução COSUEN nº 14 de 08 de agosto de 2014, que aprova o PPC de Letras Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau Licenciatura;

a Resolução COSUEN nº 51 de 1º de dezembro de 2017, a qual aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso;

e com base no processo nº 23422.004697/2018-96;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar ad referendum o Adendo II ao projeto pedagógico do Curso de Letras Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Letras Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, grau Licenciatura.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


LÚCIO FLÁVIO GROSS FREITAS
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 25/07/2018.