MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2015



Aprova o Regimento Interno do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC) da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA.


A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas no artigo 3º, Inciso V e de acordo com o que consta no processo nº 23422.012055/2014-19, com a relatoria de José Eduardo Macaya Vera, e o deliberado em reunião ordinária de 13 de abril de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do anexo, o Regimento Interno do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE LOCAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - CLIC

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I
DA DEFINIÇÃO


Art. 1° O Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC) é um órgão vinculado à Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), com função consultiva, propositiva e deliberativa, conforme previsto em seu art. 27 e instituído segundo a Resolução COSUP 04/2014.

Capítulo II
ATRIBUIÇÕES GERAIS


Art. 2° As atribuições gerais do CLIC, definidas em conformidade com o art. 28 do Regimento Interno da COSUP e circunscritas no âmbito das ações de pesquisa em nível de Iniciação Científica da UNILA, são:
a) apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles emitir pareceres;
b) responder às consultas encaminhadas pelo Presidente da COSUP;
c) tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas nas sessões da COSUP;
d) analisar os dados relativos à pesquisa e promover estudos e levantamentos;
e) promover a instrução dos processos e fazer cumprir as exigências determinadas pela COSUP;
f) elaborar projetos de normas e instruções visando à perfeita aplicação das leis e mandamentos universitários.
Parágrafo único. Eventuais mudanças que venham a ocorrer no art. 28 do Regimento da COSUP alteram compulsoriamente a redação do art. 2° do presente Regimento.

Capítulo III
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS


Art. 3° O principal objeto de existência do CLIC é o Programa de Iniciação Científica da UNILA, sendo assim, definem-se como atribuições específicas que regulamentam a atuação do Comitê junto ao referido Programa:
a) definir os prazos referentes à elaboração, implementação e gerenciamento do referido Programa;
b) avaliar e aprovar os editais de iniciação científica a serem homologados pela COSUP e executados administrativamente pela PRPPG;
c) verificar a adequação técnica das propostas submetidas às normas estabelecidas pelos editais;
d) definir o quadro de pareceristas e acompanhar a avaliação da comunidade externa;
e) avaliar os recursos previstos nos editais de iniciação científica;
f) analisar os resultados parciais do Programa e apresentar proposições para futuras edições;
g) propôr, a partir dos resultados da elaboração, implementação, gerenciamento e conclusão de editais, e quando pertinente, temas para discussões que articulem o Programa de Iniciação Científica com outros níveis e programas de pesquisa da UNILA;
h) Apoiar a elaboração e a execução dos encontros anuais de Iniciação Científica, especificamente no âmbito de decisões de caráter científico.

Capítulo IV
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO


Art. 4° A composição do CLIC é formada por:
I. Presidente, preferencialmente, membro da COSUP;
II. Coordenador Institucional de Iniciação Científica junto ao CNPq;
III. 01 (um) representante docente de cada Unidade Acadêmica, com seu respectivo suplente, sendo doutores com atividades de pesquisa em desenvolvimento na Universidade, indicados pelo respectivo Instituto;
IV. 01 (um) representante de cada categoria acadêmica (docentes, discentes e Técnico-administrativos em Educação), com suplentes, indicados pela respectiva categoria. 
Parágrafo único. Caso a categoria ou Instituto não respondam à solicitação de indicação em tempo estipulado, a designação poderá ser realizada pela COSUP.

Art. 4º A composição do CLIC é formada por:
I. Presidente: o Chefe do Departamento de Pesquisa da PRPPG ou o Coordenador Institucional de Iniciação Científica junto ao CNPq, de acordo com votação do CLIC, a quem cabe somente voto de qualidade;
II. 01 (um) representante docente de cada Grande Área do Conhecimento do CNPq (exceto “Outras”), com seu respectivo suplente, sendo doutores com atividades de pesquisa em desenvolvimento na Universidade;
III. 1 (um) representante da categoria dos técnicos administrativos em educação, com seu respectivo suplente;
IV. 1 (um) representante da categoria discente, que participe ou tenha participado de Iniciação Científica como bolsista ou voluntário, com seu respectivo suplente.
§ 1º Os representantes dos itens II, III e/ou IV serão eleitos por meio de edital específico da PRPPG.
§ 2º A PRPPG poderá designar membros para o CLIC, caso não haja membros eleitos para os itens II, III e/ou IV. (Alterado pela Resolução nº 3/2018/Cosup)

Art. 5° O mandato dos membros do CLIC, terá a mesma vigência dos membros da Comissão Superior de Pesquisa – COSUP em atendimento ao artigo 24 do Regimento Geral da UNILA.
Art. 5° O mandato dos membros do CLIC terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, salvo mandato de membro discente, que terá 12 (doze) meses.
Parágrafo Único. As eleições acontecerão anualmente, com a permanência de aproximadamente um terço dos membros. (Alterado pela Resolução nº 3/2018/Cosup)

Capítulo V
PRESIDÊNCIA


Art. 6° São atribuições do presidente:
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Presidir as reuniões;
c) Assinar os pareceres e demais documentos emitidos pelo CLIC;
d) Representar o CLIC na Comissão Superior de Pesquisa.
Parágrafo único. Em caso de ausência do presidente, o mesmo designará um dos representantes do CLIC para assumir a função.

Capítulo VI
DAS REUNIÕES


Art. 7° As reuniões ordinárias do CLIC serão mensais, desde que exista uma pauta, e as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias, com suas respectivas pautas, deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
§ 2º As convocações para as reuniões extraordinárias, com suas respectivas pautas, deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
§ 3ºA ausência de seus membros deve ser comunicada, por escrito, ao presidente do Comitê;
§ 4º A justificativa apresentada e documentada será avaliada pelos membros do comitê no início de cada reunião;
§ 5º Serão aceitas como justificativas: atividades próprias do exercício docente ou discente previamente agendadas, convocação para outra reunião previamente agendada, afastamentos, férias e motivos de força maior;
§ 6º Em caso de ausência, o membro titular deverá comunicar o seu respectivo suplente, não excluindo a responsabilidade de apresentar a justificativa.
§ 7º A ausência não justificada de um membro do CLIC em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas no período de 1 (um) ano implicará no seu desligamento e substituição pelo seu suplente.

Art. 8º As reuniões serão instaladas com quórum mínimo da metade mais 1 (um) de seus membros, sendo possível uma convocação extraordinária pelo Presidente quando não houver quórum, desde que respeitando o contido no art. 7º.

Art. 9º As votações ocorrerão obrigatoriamente com a participação da metade mais 1 (um) dos membros do CLIC.
§ 1º A decisão acatada será a votada pela maioria simples;
§ 2º Ao Presidente cabe somente o voto de qualidade.

Art. 10. Sempre que necessário, o Presidente poderá consultar os demais membros do CLIC pelo e-mail institucional da UNILA sobre temas administrativos que demandem decisões de caráter emergencial.
§ 1º O prazo mínimo para consultas eletrônicas será de 2 (dois) dias úteis;
§ 2º A decisão da maioria deverá ser ratificada na reunião imediatamente posterior à consulta eletrônica;
§ 3º No que se refere aos editais de iniciação científica, os objetos das consultas eletrônicas deverão restringir-se somente a temas relativos ao gerenciamento daqueles já implementados, excluindo-se consequentemente, temas relativos à elaboração e implementação de novos editais.

Art. 11. As pautas de discussão e decisões do CLIC em reunião serão registradas em Ata, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e secretário.
§ 1º As reuniões do CLIC serão secretariadas por servidores vinculados ao Departamento de Órgãos Colegiados;
§ 2º Cabe ao secretário lavrar atas, instruir processos e se responsabilizar pelo armazenamento adequado dos documentos do CLIC.

Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. Os casos omissos neste Regimento deverão ser resolvidos pelo CLIC em reuniões ordinárias ou extraordinárias, com a devida convocação prévia, na esfera da suas competências, ou em caso de recurso, pela COSUP em suas sessões.

Art. 13. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando César Vieira Zanella
Presidente da Comissão Superior de Pesquisa



Observações:

Publicado no Boletim de Serviços de 19.06.2015
Alterada pela Resolução nº 3/2018/Cosup