MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2018



Altera os artigos 4º e 5º da Resolução COSUP nº 04, de 29 de maio de 2015, a qual aprovou o Regimento Interno do Comitê Local de Iniciação Científica - CLIC da UNILA.


A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando o que consta no processo nº 23422.001087/2018-81, e conforme deliberado na 23ª reunião ordinária de 08 de março de 2018,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º  Alterar o artigo 4º da resolução COSUP n. 04/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A composição do CLIC é formada por:

I. Presidente: o Chefe do Departamento de Pesquisa da PRPPG ou o Coordenador Institucional de Iniciação Científica junto ao CNPq, de acordo com votação do CLIC, a quem cabe somente voto de qualidade;

II. 01 (um) representante docente de cada Grande Área do Conhecimento do CNPq (exceto “Outras”), com seu respectivo suplente, sendo doutores com atividades de pesquisa em desenvolvimento na Universidade;

III. 1 (um) representante da categoria dos técnicos administrativos em educação, com seu respectivo suplente;

IV. 1 (um) representante da categoria discente, que participe ou tenha participado de Iniciação Científica como bolsista ou voluntário, com seu respectivo suplente.

§ 1º Os representantes dos itens II, III e/ou IV serão eleitos por meio de edital específico da PRPPG.

§ 2º A PRPPG poderá designar membros para o CLIC, caso não haja membros eleitos para os itens II, III e/ou IV.”

 

Art. 2º Alterar o artigo 5º da resolução COSUP n. 04/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° O mandato dos membros do CLIC terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, salvo mandato de membro discente, que terá 12 (doze) meses.

Parágrafo Único. As eleições acontecerão anualmente, com a permanência de aproximadamente um terço dos membros.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


DINALDO SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO
Presidente 



Observações:

Publicada no boletim de serviço 16/03/18.
Alterada pela Resolução nº 4/2015/Cosup