MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE JULHO DE 2014
Institui o Programa de Iniciação Científica e o Comitê Permanente de Iniciação Científica (CLIC) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A Comissão Superior de Pesquisa, órgão normativo, consultivo e deliberativo no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais que definam uma política de iniciação científica para a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Resolução Normativa 017/2006, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica-PIBIC, e o deliberado em reunião extraordinária realizada em 07 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Programa de Iniciação Científica e o Comitê Permanente de Iniciação Científica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
TÍTULO I
Do Programa de Iniciação Científica da UNILA
Art. 2º. O Programa de Iniciação Científica tem como objetivos:
I. despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação;
II. contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores;
III. estimular uma maior articulação entre a graduação e a pós-graduação;
IV. estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científicas e tecnológicas sobre temas, objetos de pesquisa e problemas de interesse latino-americano e caribenho;
V. proporcionar ao estudante regularmente matriculados em curso de graduação da Unila, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa científica, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento crítico e criativo, decorrentes da investigação dos problemas e objetos de pesquisa.
Art. 3º. O Programa de Iniciação Científica da Unila se desenvolverá em duas modalidades: remunerada (bolsista) e não-remunerada (voluntária).
§1º Para a modalidade remunerada a alocação de recursos oriundos do Tesouro Nacional, de Convênios e de outras fontes de financiamento caberá à Unila.
Art. 4º. O Programa de Iniciação Científica será administrado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), por meio do Comitê Permanente de Iniciação Cientifica, nos termos da Resolução Normativa 017/2006-CNPq.
TÍTULO II
Do Comitê PERMANENTE de Iniciação Científica
Art. 5º. O CLIC é órgão consultivo subordinado à Comissão Superior de Pesquisa (COSUP). [1]
§ 1° As atribuições, condições de elegibilidade de seus representantes e requisitos de participação serão definidos em seu regimento interno.
§ 2° O regimento interno do Comitê Permanente será aprovado pela COSUP.
Art. 6º. O CLIC será constituído em conformidade com o capítulo IV do Regimento da COSUP. [2]
§1º Os membros da comunidade Unila que não compõem a COSUP serão, preferencialmente, aqueles com bolsa Produtividade em Pesquisa, o Coordenador Institucional de Iniciação Científica juntos ao CNPq e 1 (um) representante da Comissão Acadêmica de cada Instituto.
TÍTULO III
Do Processo de Seleção
Art. 7º .O processo de seleção do Programa de Iniciação Científica será regulamentado pelos editais da PRPPG em consonância com a normativa vigente.
Art. 8º. Os editais de seleção de projetos de pesquisa, orientadores e estudantes do Programa de Iniciação Científica deverão informar:
I. Critérios de seleção;
II. Local e período de inscrição;
III. Documentação necessária;
IV. Data de divulgação do resultado;
V. Período de vigência dos projetos de pesquisa e planos de trabalho de iniciação científica;
VI. Requisitos, compromissos e formas de avaliação do orientador, estudante, projeto de pesquisa e plano de trabalho;
VII. Número máximo de bolsas por orientador;
VIII. Prazos e condições para pedidos de reconsideração;
IX. Regras para solicitações de substituição, desligamento e suspensão de estudante, coorientador ou orientador.
TÍTULO IV
Das disposições finais
Art. 9º. A participação de estudantes no Programa não implicará, sob qualquer hipótese, em relação de trabalho com a Universidade.
Art. 10. Os estudantes bolsistas de Iniciação Científica não devem possuir vínculo empregatício, sendo estabelecido que:
§ 1° É permitido o acúmulo de bolsa de Iniciação Científica financiada pela Unila e/ou outras agências de fomento com bolsas cujos objetivos são assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.
§ 2° É vedado o acúmulo de bolsa de Iniciação Científica com bolsa de Iniciação Tecnológica e Inovação, Monitoria e de Extensão, uma vez que possuem a mesma finalidade.
Art. 11. A documentação a ser encaminhada deve seguir os modelos disponibilizados pela PRPPG e obedecer ao disposto em edital.
Art. 12. O estudante estará vinculado ao Programa por meio de assinatura de um termo de compromisso envolvendo a(s) Instituição(ões) e o orientador.
Art. 13. O estudante será desligado do Programa, por solicitação do docente orientador, da PRPPG ou dele próprio.
I. por conclusão do curso de graduação;
II. ao cessarem as atividades do projeto de pesquisa ou do plano de trabalho para o qual foi selecionado;
III. por não cumprir os requisitos, compromissos ou situações previstas em edital;
IV. em outras hipóteses previstas em edital.
Art. 14. O pagamento, aos estudantes bolsistas, está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG, ouvindo-se o CLIC quando necessário.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR
Presidente da Comissão Superior de Pesquisa
Observações:
Ato relacionado:
a) Resolução nº 4/2015/Cosup - Aprova o Regimento Interno do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.