MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 04 DE ABRIL DE 2014



Dispõe sobre a criação de cursos de graduação a serem ofertados pela Universidade da Integração Latino-Americana - UNILA.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana -UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e de acordo com o que consta no Processo nº 23422.000517/2014-47, e o deliberado em reunião ordinária do Conselho Universitário realiza em 28 de março de 2014;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996, e suas alterações e regulamentações;

CONSIDERANDO, o Regimento Geral da UNILA

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação dos cursos de graduação, descritos a seguir:

I - Artes Cênicas, habilitação em teatro, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

II – Letras – Espanhol e Português como línguas estrangeiras, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

III – Música, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres, 25 (vinte e cinco) vagas anuais.

IV - História, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

V - Artes Visuais, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

VI - Arqueologia, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento vespertino, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

VII - Engenharia de Materiais, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

VIII – Engenharia Química, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

IX – Ciência da Computação, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

X – Geografia, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XI – Jornalismo, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento matutino, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XII – Design, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XIII – Ciências Biológicas, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XIV – Farmácia, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XV – Biotecnologia, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XVI – Engenharia Física, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento integral, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XVII – Química, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres (1), 50 (cinquenta) vagas anuais.

XVIII – Matemática, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 08 (oito) semestres  (2), 50 (cinquenta) vagas anuais.

XIX – Serviço Social, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XX – Administração Pública e Políticas Públicas, bacharelado, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XXI – Filosofia, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração 10 (dez) semestres (3), 50 (cinquenta) vagas anuais.

XXII – Educação do Campo, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, 50 (cinquenta) vagas anuais.

XXIII – Educação Intercultural Indígena, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento noturno, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais. (revogado pela Resolução nº 11/2024/Consun)

XXIV – Pedagogia, licenciatura, modalidade educação presencial, turno de funcionamento vespertino, duração de 10 (dez) semestres, 50 (cinquenta) vagas anuais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua assinatura.


Josué Modesto dos Passos Subrinho



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 96, de 11 de abril de 2014, p. 2
1 Alterado pela Resolução nº 31/2014,publicada no Boletim de Serviços nº 10 de outubro de 2014.
2 Alterado pela Resolução nº 30/2014,publicada no Boletim de Serviços nº 10 de outubro de 2014.
3 Alterado pela Resolução COSUEN nº 36B/2014,publicada no Boletim de Serviços nº127 de 07 de novembro de 2014.
Alterada pela Resolução nº 11/2024/Consun