MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 39, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018



Aprova a versão 1.2 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino (COSUEN), da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral da UNILA, considerando o que consta no processo 23422.002803/2017-90, em conformidade ao deliberado na 39ª sessão ordinária realizada em 26 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino (COSUEN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), versão 1.2, conforme documento anexo.

Art. 2º  Revogar a Resolução CONSUN nº 030/2014 de 1º de outubro de 2014, a qual aprovou a 1ª versão do Regimento Interno da COSUEN.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNILA

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Comissão Superior de Ensino – COSUEN, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Art. 2º A COSUEN é um órgão consultivo, normativo e deliberativo em sua área de competência.

TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 3º De acordo com o Art. 29 do Regimento Geral da UNILA, são membros da COSUEN:
I – o(a) Pró-Reitor(a) de Graduação, com voto de qualidade;
II – o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação;
III – 01 (um) representante docente de cada Instituto, eleitos pelos docentes do respectivo Instituto;
IV – 04 (quatro) representantes docentes da Graduação, eleitos pelos pares;
V – 02 (dois) representantes docentes dentre os(as) coordenadores(as) de cursos de Pós-Graduação, eleitos(as) pelos(as) coordenadores(as) de Pós-Graduação da Universidade;
VI – 01 (um) representante dos técnico-administrativos em educação em exercício junto aos programas de Graduação, eleito pelos pares;
VII – 01 (um) representante dos técnico-administrativos em educação em exercício junto aos programas de Pós-Graduação, eleito pelos pares; e
VIII – 02 (dois) representantes discentes, sendo 01 (um) de graduação e 01 (um) de pós-graduação, eleitos pelos pares.

Art. 4º De acordo com o Art. 30 do Regimento Geral da UNILA, são competências da COSUEN:
I – fixar normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de cursos de graduação e pós-graduação;
II – aprovar os currículos dos cursos de graduação e pós-graduação observadas as diretrizes nacionais curriculares, bem como suas alterações;
III – manifestar-se sobre propostas de criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;
IV – regulamentar a admissão, transferência, desligamento e reintegração de alunos;
V – regulamentar a avaliação de desempenho acadêmico, o aproveitamento de estudos e bolsas de natureza acadêmica;
VI – regulamentar a revalidação de diplomas estrangeiros;
VII – deliberar sobre a redistribuição de vagas entre os cursos de graduação da Universidade, ouvidas as Unidades e demais setores envolvidos;
VIII – elaborar, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, normas disciplinadoras de dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; contratação e admissão de professores efetivos, visitantes e substitutos; alteração de regime de trabalho docente; avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional; solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições a serem submetidas ao Conselho Universitário – CONSUN;
IX – deliberar sobre o preenchimento de vagas remanescentes dos cursos de graduação da Universidade, ouvidas as Unidades e demais setores envolvidos;
X – propor o calendário acadêmico e alterações deste;
XI – apreciar, em grau de recurso, decisões de instâncias inferiores sobre matérias de competência desta Comissão;
XII – deliberar e acompanhar programas de mobilidade acadêmica nacionais e internacionais;
XIII – deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência.
Parágrafo único. Executar as disposições previstas nos artigos 117, 133, 135 e 137 do Regimento Geral da UNILA.

TÍTULO III
DO SEU FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES

Seção I
Das Matérias

Art. 5º As matérias são propostas solicitadas à COSUEN por unidade administrativa, unidade acadêmica ou por algum de seus membros, das quais, após deliberação pelo plenário desta Comissão, se originará uma resolução, ou uma decisão, ou um parecer, ou um encaminhamento a algum órgão da UNILA.
Parágrafo único. As matérias podem versar, por exemplo, sobre:
a) correção de Resolução vigente;
b) atualização de Resolução vigente;
c) supressão de Resolução vigente;
d) fusão de Resoluções vigentes;
e) desmembramento de Resoluções vigentes;
f) proposição de nova Resolução;
g) solicitação de parecer;
h) recurso administrativo;
i) outros previstos em regulamentações da UNILA.

Seção II
Das Subcomissões

Art. 6º As subcomissões formadas por membros da COSUEN podem ser:
I – deliberativas, conforme será tratado no Capítulo IV deste Título e regulamentado no §1° do Art. 19 do Estatuto da UNILA;
II – propositivas, as quais objetivam realizar conjuntamente um parecer, uma relatoria ou uma proposta a ser expedida ou deliberada por esta Comissão.

Seção III
Dos Pareceres

Art. 7º Os pareceres são os pronunciamentos escritos da análise realizada por um membro sobre determinada matéria com base em referências normativas, jurídicas ou científicas.
Parágrafo único. A COSUEN poderá emitir pareceres sobre assuntos de sua competência, podendo ser solicitados por instâncias, ou por órgãos acadêmicos e administrativos da UNILA ou por algum de seus membros.

Seção IV
Das Relatorias

Art. 8º As relatorias são a forma expressa de manifestação, necessariamente por escrito, do membro relator perante determinada matéria de competência da COSUEN respeitando as normatizações internas e externas à UNILA.
Parágrafo único. As relatorias deverão ser elaboradas por escrito, sendo vedada a emissão de relatorias orais.

Seção IV
Das Emendas

Art. 9º As emendas são intervenções dos membros da COSUEN para cada matéria a ser apreciada em sessão deliberativa desta Comissão.
§1º As emendas deverão ser apresentadas exclusivamente por membros da COSUEN e por escrito, salvo assentimento da COSUEN em que a proposta ou emenda se faça oralmente na sessão em que a matéria é pauta.
§2º Qualquer pessoa da comunidade acadêmica poderá fazer suas sugestões chegarem à COSUEN por meio de sua respectiva representação nessa Comissão.
§3º O(A) relator(a) pode ou não acatar as emendas, mas deverá fazer constar no processo todas as emendas recebidas no prazo.
§4º Caso a emenda ou parte dela não seja acatada pelo(a) relator(a) , a mesma deverá ser votada pela COSUEN, se for do interesse de seu propositor.

Seção V
Das Resoluções

Art. 10. As resoluções são os atos administrativos por meio do qual se disciplinam ou normatizam matérias de competência da COSUEN, resultante de aprovação de relatoria ou parecer nos casos contemplados no Art. 4º incisos I, II, IV, V, VI, VII, IX, XI, XII e XIII.

Seção VI
Das Decisões

Art. 11. As decisões tomadas em sessões plenárias que não consistem em disciplinar ou normatizar matérias da COSUEN, estando registradas na ata e a critério da COSUEN, poderão ser publicadas no Boletim de Serviços da UNILA.

Seção VII
Das Atas

Art. 12. A ata é o documento oficial que registra pormenorizadamente todas as ocorrências, deliberações e conclusões decorrentes das sessões realizadas pela COSUEN.
§1º Na ata deverá constar:
a) a natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização, o nome dos(as) presentes, o nome de quem a secretariou e o nome de quem a presidiu;
b) as justificativas de ausência dos membros que não estiveram presentes, se houver;
c) a discussão porventura havida a propósito da ata anterior e a votação desta;
d) o expediente;
e) o resumo da discussão havida na ordem do dia, sugestões levantadas, encaminhamentos e os resultados das votações;
f) as declarações de voto na íntegra, quando necessário;
g) os pronunciamentos ipsis litteris dos membros, quando por eles próprios for solicitado;
h) as demais ocorrências da sessão.
§2º A ata deverá ser enviada com antecedência à sessão subsequente para apreciação dos membros da COSUEN.
§3º A ata deverá ser homologada na sessão seguinte da COSUEN, exceto no caso previsto no §7º deste artigo, e só então poderá ser tornada pública.
§4º As retificações feitas à ata, quando não acatadas pela Secretaria, serão submetidas à aprovação do colegiado em regime de votação.
§5º Um exemplar da versão aprovada da ata será assinada e rubricada pelo presidente e pelo secretário devendo, posteriormente, ser arquivada fisicamente e digitalizada e publicada na página web da UNILA em até 15 (quinze) dias após a sessão deliberativa que a homologou.
§6º A lista de presença assinada pelos membros será anexada à ata e corresponderá à assinatura da própria.
§7º Quando o mandato de uma composição da COSUEN tiver sido total ou parcialmente terminado, a ata da última sessão deverá ser homologada pelos membros daquela composição, via comunicação eletrônica.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13. Compete ao(à) presidente da COSUEN o exercício das seguintes atribuições, sem prejuízo de outras formalizadas neste Regimento Interno e em possíveis regulamentações futuras da UNILA:
I – presidir as sessões deliberativas, ordinárias ou extraordinárias;
II – propor a pauta das sessões;
III – convocar as sessões deliberativas;
IV – exercer o direito ao voto de qualidade;
V – designar relator para as matérias encaminhadas à COSUEN;
VI – decidir sobre a prorrogação de prazo, o qual poderá ocorrer uma única vez, no que se refere à entrega de trabalhos demandados às suas subcomissões e à entrega de relatorias solicitadas aos seus membros.
§1º Compete a quem presidir a sessão deliberativa da COSUEN, ou a seu representante legal, sancionar as decisões de teor normativo dela advindas.
§2º Caso o segundo prazo determinado no inciso VI não seja cumprido, o presidente recolherá a matéria, mediante comunicado escrito, e designará outra subcomissão ou outro relator, conforme o caso.
§3º O(A) presidente da COSUEN não será designado(a) relator(a).

Art. 14. É facultado ao(à) presidente da COSUEN emitir resoluções ad referendum.
§1º As decisões ad referendum deverão ser justificadas por escrito e apresentadas aos membros da COSUEN na sessão deliberativa imediatamente posterior à data de sua publicação, ocasião na qual será, ou não, homologada.
§2º Se os membros da COSUEN decidirem por não homologar uma decisão ad referendum, então esta será tornada sem efeito desde a sua publicação.

Art. 15. Compete à Secretaria da COSUEN o exercício das seguintes atribuições, sem prejuízo de outras relacionadas neste Regimento Interno ou delegadas pelo(a) presidente:
I – assessorar o presidente;
II – providenciar a convocação das sessões;
III – secretariar as sessões;
IV – redigir e lavrar a ata das sessões da Comissão e das subcomissões deliberativas;
V – redigir e publicizar os documentos que traduzam as decisões tomadas pela COSUEN;
VI – receber as propostas para a pauta das sessões;
VII – disponibilizar aos membros todos os documentos relativos às matérias a serem apreciadas nas sessões;
VIII – expedir atestados de presenças aos membros no exercício de sua titularidade, quando solicitado;
IX – receber e conferir os processos e, se necessário, solicitar sua correta instrução;
X – gerenciar a presença dos membros às sessões bem como a observância dos prazos para a entrega de documentos.

Art. 16. Compete aos membros da COSUEN o exercício das seguintes atribuições, sem prejuízo de outras relacionadas neste Regimento Interno:
I – participar ativamente de suas sessões;
II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;
III – participar de subcomissões deliberativas e propositivas;
IV – assumir a relatoria de matérias quando for designado pelo presidente;
V – cumprir os prazos para entrega de trabalhos de subcomissões e de relatorias;
VI – ouvir e fazer chegar à comissão, demandas e posicionamentos da comunidade que digam respeito às matérias de competência da COSUEN.

Art. 17. Aos membros será expedido um certificado, o qual, emitido pela Secretaria da COSUEN, informará o nome, a data de início e a data de fim do mandato e a classe representada, quando solicitado.

CAPÍTULO III
DAS SESSÕES DELIBERATIVAS

Art. 18. A plenária da COSUEN funcionará sob a presidência do(a) Pró-Reitor(a) de Graduação em conformidade com o Art. 25 do Regimento Geral da Unila e com exceção prevista no inciso IV do Art. 27 do estatuto da UNILA.
§1º Na sua falta ou impedimento, a plenária será total ou parcialmente presidida pelo seu substituto legal, ou, na ausência deste, pelo membro titular mais antigo no magistério superior na UNILA e, em caso de igualdade de condições, pelo membro titular mais antigo no magistério superior, seguindo o determinado no parágrafo único do Art. 25 do Regimento Geral da UNILA.
§2º Sob o caso previsto no parágrafo anterior, se um membro titular assumir como presidente, então, sendo possível, o seu suplente será convocado para assumir a sua cadeira e fará a leitura da relatoria do titular, se houver, e exercerá o direito de voto em todas as matérias.
§3º Sob o caso previsto no §1º, se o(a) presidente titular chegar à sessão após o seu início, este assumirá a presidência da plenária após a deliberação da matéria em discussão.
§4º Se um(a) docente assumir a presidência do plenário e se o(a) seu(sua) suplente não comparecer, então as relatorias daquele, se houver, serão deliberadas somente na próxima sessão.

Art. 19. A plenária da COSUEN reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário ou extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou extraordinariamente por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, com indicação precisa da matéria a ser tratada.
§1º A convocação para as sessões ordinárias e extraordinárias da plenária deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§2º As sessões extraordinárias convocadas por 1/3 (um terço) de seus membros deverão ser subscritas pelos membros que a solicitaram.
§3º A primeira sessão ordinária de cada semestre ocorre conforme o descrito no parágrafo único do Art. 18 do Estatuto da UNILA.
§4º O Art. 45 deste Regimento Interno estabelece a única exceção ao previsto no caput e no §2º desse artigo.
§5º Durante os períodos de afastamento legal do Presidente da COSUEN, o presidente em exercício tem a prerrogativa de convocar e conduzir sessões, segundo os trâmites estipulados neste Regimento Interno.
§6º Sessões extraordinárias emergenciais, se assim entendidas pelo seu Presidente, poderão ser convocadas com antecedência menor que a de 05 (cinco) dias úteis, uma vez que seja cumprido o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a convocação e a realização da sessão.

Art. 20. O comparecimento dos membros efetivos às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer atividade universitária, com exceção às convocações do CONSUN.
§1º Perderá o mandato o membro efetivo que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.
§2º O membro suplente poderá participar como membro ouvinte e apenas terá direito a voto na ausência do membro efetivo.

Art. 21. O membro titular poderá ser substituído em sessão plenária pelo(a) seu(sua) suplente.
§1º O membro titular que não puder comparecer à sessão plenária fica obrigado a comunicar sua ausência, em tempo hábil, à secretaria da COSUEN e a notificar o(a) seu(sua) suplente para que o substitua.
§2º No caso de haver a substituição do(a) titular pelo(a) suplente, conforme o §1º, o suplente deverá permanecer até a deliberação do assunto em pauta no momento da chegada do titular, se este vier, sendo substituído na sequência.
§3º Quando em substituição, o membro suplente fará a leitura da relatoria do titular, se houver, decidirá pelo acatamento ou não das emendas surgidas oralmente e exercerá o direito a voto em todas as matérias deliberadas durante a sua permanência.

Art. 22. Não haverá sessões fora do período letivo, conforme calendário acadêmico vigente, e nem em períodos de recesso acadêmico, cabendo ao(à) Presidente e aos membros, quando estes fizerem uso da prerrogativa das sessões extraordinárias, convocá-las no período letivo.

Art. 23. As sessões serão públicas e constarão de duas partes: o expediente, destinado à discussão e votação da ata da sessão anterior, leitura do expediente e comunicação de membros, e a ordem do dia, destinada à discussão e votação da matéria constante da(s) pauta(s).
§1º Em virtude da limitação do espaço físico das sessões, caso a assistência ultrapasse a capacidade da sala, ingressarão ao recinto os(às) interessados(as) por ordem de chegada.
§2º Antes de fazer uso da palavra durante a sessão, qualquer presente que não seja membro deverá apresentar-se dizendo nome completo, curso ou unidade de lotação.
§3º É prerrogativa dos membros solicitar que seja feita, a qualquer momento, a identificação de alguém presente à sessão, conforme consta no inciso XI do Art. 16 do Regime Disciplinar da UNILA.
§4º A parte do expediente terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

Art. 24. Quanto ao uso da palavra durante a sessão plenária:
I – a ordem das falas é estabelecida por inscrição;
II – cada membro terá 03 (três) minutos para sua manifestação durante o período de comunicações, com exceção concedida ao:
a) presidente da sessão a qualquer momento, sem limite de tempo;
b) ao(à) relator(a) durante a apresentação inicial de sua relatoria, se houver, a até um máximo de 10 (dez) minutos; e
c) ao(à) Reitor(a) da UNILA, ou ao(à) seu(sua) representante legal, caso esteja presente à sessão e decida fazer uso da palavra.
III – o(a) relator(a) da matéria em votação tem precedência sobre a ordem das inscrições para uso da palavra;
IV – ao membro que desejar interpor questão de ordem será dada precedência sobre a ordem das inscrições, porém, sujeitando-se ao inciso II deste artigo;
V – caso um membro efetivo deseje aporte particular sobre um ponto específico da matéria em pauta, poderá passar a palavra a uma pessoa externa à COSUEN, a qual será restrita somente a esclarecimentos referentes a pauta em questão, respeitado o inciso I e II deste artigo e ao disposto no Art. 23;
VI – após passar a palavra o membro perde a palavra naquele momento devendo, caso julgue necessário fazer uma nova argumentação, realizar nova inscrição;
VII – cada membro tem direito ao uso da palavra por até 03 (três) vezes a cada ponto de pauta, incluindo o repasse da palavra a membros externos à COSUEN;
VIII – o gerenciamento da ordem das inscrições para uso da palavra, de suas durações e do número de vezes que um membro faz uso da palavra é executado por quem presidir a sessão.
Parágrafo único. O uso da palavra deverá sempre sujeitar-se ao estipulado no parágrafo único do Art. 18 do Regime Disciplinar da UNILA.

Art. 25. As sessões da COSUEN serão iniciadas pela presença da maioria absoluta, em conformidade com o Art. 26 do Regimento Geral da UNILA.
§1º Se em até 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início não houver quórum, a sessão será suspensa e uma nova sessão será convocada pelo(a) Presidente, devendo haver entre a primeira e a segunda, o intervalo mínimo de 02 (dois) dias úteis.
§2º A sessão plenária será cancelada por quem a preside imediatamente após se constatar a ausência de quórum mínimo durante o seu decurso.
§3º Mantendo o quórum mínimo, a ausência de uma classe de representantes não impedirá o andamento da sessão deliberativa.

Art. 26. As matérias são decididas por maioria simples dos membros presentes à plenária, em conformidade com o Art. 26 do Regimento Geral da UNILA.

Art. 27. As matérias constantes da ordem do dia serão discutidas de acordo com a respectiva ordem da pauta enviada previamente pelo Presidente da COSUEN com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, salvo os casos urgentes conforme o §6º do Art. 19.
§1º A COSUEN, por requerimento de qualquer dos seus membros, poderá alterar a ordem da pauta e, em caso de urgência, incluir pontos na mesma sessão por justificado motivo desde que aprovado pela plenária.
§2º O julgamento de qualquer assunto constante da pauta poderá ficar adiado para a sessão seguinte, se assim o requerer algum membro e o aprovar a plenária.

Art. 28. Os processos que ingressarem na COSUEN serão disponibilizados, pela Secretaria, aos membros da Comissão, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização da sessão na qual o processo será objeto de deliberação.
Parágrafo único. A exceção ao caput é feita às matérias urgentes, conforme consta no §6º do Art. 19.

Art. 29. As relatorias dos processos serão entregues à secretaria da COSUEN pelos respectivos relatores(as), com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão na qual o processo será objeto de deliberação.
§1º Os processos correspondentes às relatorias cuja entrega foi observado o disposto no caput deste artigo passarão, automaticamente, à ordem do dia daquela sessão.
§2º As matérias cuja urgência de solução seja de interesse da Universidade poderão, a critério da plenária da COSUEN, por maioria absoluta, fazer parte da ordem do dia, sem a observância do prazo estabelecido no caput.

Art. 30. Se não houver aprovação da relatoria sobre determinada matéria pela plenária da COSUEN, e, a critério da plenária, a matéria poderá ser discutida em uma nova sessão com uma nova relatoria.

Art. 31. Caso o(a) relator(a) e o(a) seu(sua) suplente não comparecerem no dia da sessão que delibera sobre a matéria sob sua responsabilidade, então a relatoria será automaticamente transferida para a ordem do dia da primeira sessão subsequente, salvo casos urgentes se assim entendidos pelo plenário da COSUEN, por maioria simples.

Art. 32. Qualquer membro, no exercício da titularidade, poderá pedir vista a matérias em tramitação na COSUEN no dia da sessão de deliberação das mesmas e antes de iniciar a votação, passando a ser o(a) novo(a) relator (a)do processo em vista.
§1º Todo o pedido de vista implicará a apresentação de justificativa por parte do solicitante no ato do pedido.
§2º O membro solicitante de vista terá um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar uma nova relatoria e uma nova sessão será convocada pelo Presidente, no intervalo máximo de 05 (cinco) dias úteis e não excedendo o prazo da nova sessão de 15 (quinze) dias úteis, sendo os prazos contados a partir do pedido de vistas.
§3º No caso de não entrega da nova relatoria no prazo estabelecido no §2º, será deliberada, na sessão agendada, a relatoria anterior.
§4º A decisão pela aceitação ou veto ao pedido de vistas será deliberado em plenária, em regime de votação.
§5º Um processo será entregue a um membro via solicitação de pedido de vistas não mais que 01 (uma) vez.
§6º Somente poderão ser feitos até 02 (dois) pedidos de vistas de matérias em uma única sessão.
§7º Se a relatoria apresentada pelo membro que pediu vistas ao processo não for aprovada pelo plenário da COSUEN, então a matéria será redistribuída a uma nova subcomissão ou relatoria.

Art. 33. Os membros da COSUEN terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer membro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro(a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consanguinidade ou afinidade.

Art. 34. A votação será simbólica ou nominal, adotando-se a primeira forma sempre que a segunda não seja requerida por ao menos 01 (um) membro dentre os presentes.

Art. 35. Qualquer membro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto por manifestação oral.

Art. 36. Ao membro presente à plenária é facultado a abstenção de voto.

Art. 37. O tempo máximo de discussão de uma matéria é:
I – de até 0,5 (meia) hora quando há mais de um ponto de pauta;
II – de até 02 (duas) horas quando o ponto de pauta é único.
Parágrafo único. Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros inscritos para uso da palavra, o presidente consultará o plenário sobre um dos seguintes encaminhamentos:
a) votação da matéria;
b) deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;
c) encerramento do debate com retomada na sessão seguinte;
d) envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

CAPÍTULO IV
DAS SUAS SUBCOMISSÕES DELIBERATIVAS

Art. 38. Motivado pelo volume de matérias e de cursos de graduação ou de pós-graduação, se decidido pelo(a) Presidente, a COSUEN poderá se dividir em duas subcomissões deliberativas.
§1º As políticas de ensino e qualquer matéria tida por estratégica deverão ser debatidas e decididas conjuntamente.
§2º A condição de estratégica é decidida pela plenária em regime de votação.

Art. 39. A atribuição das matérias a cada subcomissão cabe ao(à) presidente da COSUEN.
Parágrafo único. Os membros presentes poderão, no ato da instalação das subcomissões, decidir em qual delas participará, tendo sido antes determinado qual(is) matéria(s) irá para cada subcomissão deliberativa.

Art. 40. A adoção da divisão em duas subcomissões deliberativas se sujeitará às seguintes determinações:
I – o deliberado por uma subcomissão não será reanalisado pela outra subcomissão;
II – a alocação dos membros nas subcomissões deliberativas atenderá aos requisitos legais, sobretudo o disposto no Art. 56 da Lei 9394/1996 (LDB);
III – compete a cada uma das subcomissões deliberativas escolher o seu presidente, sendo o presidente nato da COSUEN o presidente da subcomissão na qual participar;
IV – as atas das sessões das duas subcomissões deliberativas serão lavradas e aprovadas separadamente, em cada subcomissão;
V – as duas subcomissões deliberativas estão sujeitas ao cumprimento de todas as regras estabelecidas neste Regimento Interno no que couber;
VI – é facultado às duas subcomissões deliberativas a adoção de calendário próprio para sessões de realização de seus trabalhos.

CAPÍTULO V
DO VETO

Art. 41. O(A) Pró-Reitor(a) de Graduação poderá vetar fundamentadamente, total ou parcialmente, as decisões da COSUEN ou de qualquer de suas subcomissões deliberativas em até 05 (cinco) dias úteis após a sessão em que tenham sido tomadas.
§1º Após o veto a uma decisão da COSUEN o(a) Pró-Reitor(a) de Graduação convocará a COSUEN, em sessão extraordinária, para dar conhecimento ao veto.
§2º A rejeição ao veto, advinda por votação secreta da maioria simples dos membros, resultará na aprovação definitiva da decisão na COSUEN, retroagindo seus efeitos à data do veto.
§3º A proposta será reencaminhada ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação para assinatura e publicação, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis.

TITULO III
DOS REPRESENTANTES DA COSUEN NO CONSUN

Art. 42. Para a representação no CONSUN caberá à COSUEN eleger um representante da Graduação e um representante da Pós-Graduação, com mandato de 06 (seis) meses, sendo permitida uma recondução.

Art. 43. São elegíveis somente membros docentes titulares:
I – como representante da graduação: os membros da COSUEN vinculados à Graduação;
II – como representante da pós-graduação: os membros da COSUEN vinculados à Pós-graduação.

Art. 44. A qualquer das vagas de representação no CONSUN são inelegíveis o(a) Pró-Reitor(a) de Graduação e o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação, em conformidade com o §7º do Art. 4º do Regimento Geral da UNILA.

Art. 45. Qualquer membro poderá solicitar sessão extraordinária para analisar a pauta do CONSUN para definição do posicionamento da COSUEN em relação à(s) matéria(s) em questão.

Art. 46. Os dois membros da COSUEN eleitos para representá-la no CONSUN deverão, nas sessões plenárias deste, representar os interesses daquela.
§1º Nos casos onde a posição da COSUEN foi decidida diretamente em sessão plenária, cabe ao(à) representante apresentá-la e votar de acordo com a posição em questão.
§2º Nos casos onde não houver posicionamento direto da COSUEN, o representante deverá deixar claro esta ausência de posicionamento oficial na plenária do CONSUN, votando com o que julgar ser o interesse da COSUEN.
§3º Solicitação de esclarecimento sobre o posicionamento de qualquer representante poderá ser feita por qualquer conselheiro apenas na sessão da COSUEN subsequente àquela do CONSUN onde o posicionamento da COSUEN foi defendido, cabendo ao representante apresentar suas justificativas.

TÍTULO IV
DAS VACÂNCIAS

Art. 47. Em caso de desistência ou de cumprimento do §1º do Art. 20 o membro titular será automaticamente substituído pelo membro suplente.

Art. 48. As situações de vacâncias das representações na COSUEN, serão aceitas somente nos casos análogos aos previstos para o CONSUN, conforme o Art. 8º e o Art. 186 do Regimento Geral da UNILA.
§1º No caso de vacância do(a) titular, a cadeira é assumida pelo(a) suplente e este indicará à COSUEN um(a) novo(a) suplente.
§2º No caso de vacância do(a) suplente, caberá ao(à) titular indicar à COSUEN um(a) novo(a) suplente, pertencente à mesma categoria representada.
§3º Em caso de vacância do(a) titular e do(a) suplente, a referida vaga será automaticamente ocupada pelos próximos classificados no processo eleitoral anteriormente ocorrido, resguardando as especificidades do edital da última eleição.
§4º Sob o contexto do §3º, em caso de inexistência de mais classificados no processo eleitoral anteriormente ocorrido, deverá ser providenciada nova eleição imediata.
§5º Perderá o mandato de membro da COSUEN aquele que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a):
I – se o membro titular é desvinculado da representação, então o(a) seu(sua) suplente assume a vaga e este indicará à COSUEN outro membro para ser seu(sua) suplente;
II – se o membro suplente é desvinculado da representação, então o titular indica à COSUEN outro membro para ser o(a) suplente;
III – se o(a) titular e o(a) suplente se desvinculam da representação, então a referida vaga será automaticamente ocupada pelos próximos classificados no processo eleitoral anteriormente ocorrido, resguardando as especificidades do edital da última eleição;
IV – sob o contexto do inciso III, em caso de inexistência de mais classificados no processo eleitoral anteriormente ocorrido, deverá ser providenciada nova eleição imediata.
§6º Aquele que perde o mandato nos termos dos incisos III, IV, V e VI do Art. 186 do Regimento Geral da UNILA fica inelegível, na COSUEN, por período igual ao do mandato interrompido.

Art. 49. Os mandatos iniciados para preencher vagas em vacância o serão para apenas terminar o mandato que foi iniciado por outro.

Art. 50. O(A) Presidente da COSUEN é o(a) responsável em comunicar à Comissão Eleitoral sobre qualquer necessidade de preenchimento de vagas ociosas da COSUEN bem como da imediata renovação da composição dos membros após o término do mandato.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 51. Discussões sobre alterações neste Regimento Interno, suas respectivas aprovações e o devido encaminhamento ao CONSUN são feitas em sessão plenária da COSUEN especificamente convocada para esse fim.

Art. 52. Este Regimento Interno deverá ser revisto pela COSUEN ao menos uma vez em períodos não superiores a 04 (quatro) anos.

Art. 53. Os casos omissos a este Regimento Interno serão discutidos e deliberados em sessão plenária da COSUEN.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA 
Presidente 



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço de 9 de novembro de 2018
Revoga a Resolução nº 30/2014/Consun