MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação – Stricto Sensu – Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:
a Resolução CONSUN Nº 12/2014, de 26 de maio de 2014, que aprovou a criação do curso de pós-graduação, Stricto Sensu, Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos;
a Resolução CONSUN nº 19/2016, de 20 de dezembro de 2016 a qual vinculou o referido curso ao Instituto Latino-americano de Artes, Cultura e História;
a Resolução COSUEN nº 27/2017, de 27 de junho de 2017 a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso;
a Resolução COSUEN nº 28/2017, de 28 de junho de 2017 a qual aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso;
e com base no processo nº 23422.005087/2017-01 deliberado e aprovado na 26ª reunião extraordinária da COSUEN, realizada em 05.12.2017;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, Stricto Sensu – Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo a que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do referido curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 08/12/2017,