MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 35, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017



Aprova o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação – Stricto Sensu – Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:

a Resolução CONSUN Nº 12/2014, de 26 de maio de 2014, que aprovou a criação do curso de pós-graduação, Stricto Sensu, Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos;

a Resolução CONSUN nº 19/2016, de 20 de dezembro de 2016 a qual vinculou o referido curso ao Instituto Latino-americano de Artes, Cultura e História;

a Resolução COSUEN nº 27/2017, de 27 de junho de 2017 a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso;

a Resolução COSUEN nº 28/2017, de 28 de junho de 2017 a qual aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso;

e com base no processo nº 23422.005087/2017-01 deliberado e aprovado na 26ª reunião extraordinária da COSUEN, realizada em 05.12.2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, Stricto Sensu – Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Parágrafo único. O Adendo a que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do referido curso.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS

Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 08/12/2017,