MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018



Estabelecer a Instrução Normativa (IN) n. 05/2017 SEGES/MPDG, e suas possíveis alterações, para a gestão, acompanhamento e fiscalização de Contratos e documentos equivalentes firmados com terceiros pela Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA, revoga-se a Resolução Consun n. 25/2014 e a Resolução Consun n. 13/2015 que alterou.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO - AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e considerando o que consta no processo nº 23422.000295/2014-62 e o deliberado na 38ª sessão ordinária de 28 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a Instrução Normativa (IN) n. 05/2017 SEGES/MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2017, e suas possíveis alterações, para a gestão, acompanhamento e fiscalização de Contratos e documentos equivalentes firmados com terceiros pela Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA.
Parágrafo único. A Unila obedecerá integralmente as diretrizes e procedimentos estabelecidas pela IN n. 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 2º A indicação do(a) gestor(a) e fiscais caberá à chefia dos setores requisitantes dos serviços/aquisições, e será formalizada mediante publicação de portaria no Boletim de Serviços da UNILA.

Art. 3º Nos casos de contratos passíveis de prorrogação, o(a) gestor(a) de execução do contrato deverá manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência de se aditar sua vigência, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data do encerramento da avença, justificando sua decisão com base nas informações coletadas junto ao(s) fiscal(is) do contrato.

Art. 4º Revogar as Resoluções Consun n. 25/2014 e Consun n. 13/2015 publicadas, respectivamente, no Boletim de Servições n. 111 de 18 de julho de 2014 e Boletim de Serviços n. 150 de 30 de abril de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 05/10/18.
Revoga a Resolução nº 25/2014/Consun
Revoga a Resolução nº 13/2015/Consun