MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 09 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre as atribuições e designações dos procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos Contratos, Atas de Registro de Preços e documentos equivalentes celebrados pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10, inciso I do Estatuto da UNILA, e considerando o que consta no processo nº 23422.000295/2014-62 com o parecer da conselheira-relatora, Franciele Merlo, e a deliberação em reunião ordinária do Conselho Universitário realizada em 30 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a gestão, acompanhamento e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes firmados com terceiros pela Universidade Federal da Integração Latino-americana - UNILA, obedecendo as orientações e os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta RESOLUÇÃO, considera-se:
I - FISCAL: servidor com condições de acompanhar e fiscalizar o objeto licitado. É designado pela Autoridade Competente após indicação da chefia imediata responsável pela autorização da solicitação do objeto/serviço licitado ;
II - FISCAL TÉCNICO: servidor com conhecimento técnico para conferir os documentos que acompanham a nota fiscal/fatura, designado pela Autoridade Competente.
III - GESTOR DE EXECUÇÃO: Superiores hierárquicos das unidades administrativas de interesse dos serviços/bens contratados. Designado pela Autoridade Competente.
IV - GESTOR ADMINISTRATIVO: Servidor lotado no Departamento de Contratos, com conhecimento técnico para realizar a gestão dos contratos das Unidades administrativas e na ausência/impedimento deste, o chefe da área de contratos designado pela Autoridade Competente.
V - AUTORIDADE COMPETENTE: Autoridade designada pelo Reitor para ordenar despesas, assinar contratos, designar fiscais e realizar atos administrativos relativos aos contratos.
TÍTULO II
DAS DESIGNAÇÕES
Art. 3º Depois de concluída a licitação, e formalizado o Contrato, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, será encaminhada uma cópia do documento firmado ao Gestor de Execução, para que em conjunto com os fiscais procedam à gestão, acompanhamento e fiscalização do referido serviço e/ou objeto contratado.
Art. 4º O fiscal e o seu auxiliar/suplente deverão ser indicados pelo Diretor, Coordenador, Secretário ou chefia imediata, conforme a área requisitante.
Parágrafo único – as indicações de que tratam este artigo devem:
I - Conter nome completo, CPF, matrícula SIAPE, cargo e respectivos ramais telefônicos do fiscal e de seu auxiliar/suplente; e
II - Recair sobre pessoas que tenham conhecimento do assunto e condições para acompanhar e fiscalizar o objeto licitado.
Art. 5º O gestor de execução e os fiscais deveram manter cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com outros documentos (edital, termo de referência e anexos) que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Art. 6º A nomeação dos fiscais e gestores se dará mediante publicação de portaria, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 7º Os gestores de execução deverão manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação dos contratos, com antecedência mínima de 04 (quatro) meses da data do encerramento da vigência, justificando a decisão com base nas informações coletadas junto ao fiscal de contrato.
Art. 8º Quando houver a necessidade de mudança do fiscal e/ou seu auxiliar/suplente, a área requisitante deverá, formalmente, levar o fato ao conhecimento da Autoridade Competente.
Art. 9º Ao Departamento de Contratos, caberá a gestão e formalização dos contratos, suas alterações, análise das penalidades sugeridas, bem como realizar atividades de rotina deste departamento.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO FISCAL
Art. 10 O Fiscal deve tomar providências no que se refere à execução do objeto licitado, acompanhamento da prestação do serviço, obra, locação ou recebimento de objetos.
Art. 11 Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, da Ata de Registro de Preços ou de documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução operacional;
VI - Comunicar ao Gestor de Execução as ocorrências de cumprimento e de descumprimento detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor de Execução para o bom andamento da contratação; e
IX – Sugerir, ao gestor administrativo, a aplicação de penalidades.
X – Instrução mensal e custódia dos processos de pagamento e fiscalização dos contratos sob sua responsabilidade.
Seção I
DO FISCAL TÉCNICO
Art. 12 O Fiscal Técnico irá realizar a conferência de documentação previdenciária e trabalhista ou específica do serviço, obra ou aparelho técnico. Deve ter o conhecimento técnico específico para a conferência da documentação anexa a nota fiscal de pagamento do objeto licitado.
Art. 13 Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da obrigação financeira assumida pela Administração;
II - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações;
III - Emitir relatório de conformidade ou não conformidade.
CAPÍTULO II
DO GESTOR ADMINISTRATIVO
Art. 14 O Gestor Administrativo em suas atribuições deve focar na relação contratual e tomar as providências que ultrapassam a competência dos fiscais.
Art. 15 Constituem atribuições do Gestor Administrativo:
I – gerenciar e supervisionar a execução do contrato administrativamente, com auxílio do Fiscal de Execução e do Fiscal Técnico, observando, no que couber, as Instruções Normativas vigentes.
II – validar e acompanhar o cumprimento das exigências contratuais por parte da Contratada e da UNILA, especificamente com relação às questões administrativas;
III – realizar o cadastramento do contrato/convênio no SIPAC e no SIASG/SICON;
IV – controlar o prazo de vigência contratual;
V – conduzir o processo de prorrogação, ouvido o Gestor de Execução do Contrato;
VI – analisar e emitir parecer sobre as propostas de alterações contratuais, repactuações, revisões e reajustes, observando a legislação aplicável e normativos em vigor;
VII – providenciar a elaboração do instrumento contratual ou do Termo Aditivo, solicitar a apresentação da garantia caucionária, quando for o caso, assim como a assinatura dos mesmos pelas partes, devendo, primeiro, obter dos representantes da adjudicatária/Contratada e, depois, do representante da UNILA;
VIII – emitir correspondência à Contratada relativa às questões administrativas, manutenção da vigência e liberação da garantia contratual;
IX – providenciar a elaboração das Portarias de Nomeação relativas à gestão e fiscalização do contrato, de acordo com indicação da área demandante;
X – interagir com a Contratada no que diz respeito à comunicados de ordem administrativa, avaliação de desempenho, aplicação de sanções de advertência e multa, instruídos pelo Gestor de Execução ou Fiscal Técnico, quando for o caso;
XI – comunicar previamente à Contratada, por escrito e em tempo hábil, os valores a serem deduzidos das faturas a título de eventuais glosas e multas previstas no instrumento contratual;
XII - submeter proposta apresentada pelo Gestor de Execução ou pela Área Demandante, devidamente justificada, à autoridade competente, sempre que surgir a necessidade de introduzir modificações nas especificações dos serviços que resultem em alteração contratual;
XIII – acompanhar a realização financeira do contrato.
XIV – Analisar os pedidos de penalidades formalizadas pelos fiscais e/ou Gestores de Contrato;
XV – Emitir parecer com relação ao pedido de aplicação de penalidades e sugerir a penalidade cabível para cada caso, subsidiando a Autoridade Competente de informações para tomada de decisões;
XVI – Após autorização da Autoridade Competente, efetuar o registro das penalidades no Sicaf;
XVII – Em caso de multa, acompanhar a execução desta;
XVIII – Redigir termo de encerramento dos procedimentos adotados e anexar ao processo;
XIX - Manter-se sempre informado de todas as ocorrências contratuais e/ou editalícias;
XX - Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
CAPÍTULO III
DO GESTOR DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Art. 16 O gestor de execução do Contrato será uma das autoridades da área técnica da UNILA elencados no art. 2°, inciso III, desta Resolução, lotado no local de execução do serviço/fornecimento e deverá ser designado por meio de Portaria.
Art. 17 Incumbe ao Gestor de Execução do Contrato a gestão da execução física do contrato, sendo sua atribuição:
I – Planejar novas contratações e alterações em contratos de acordo com a legislação e as necessidades da área;
II – Elaborar a Ordem de Serviços para início do contrato (Anexo II);
III – Convocar a Contratada para reunião inicial com os demais servidores envolvidos na gestão e fiscalização do contrato, sendo lavrada ata com as principais tratativas discutidas;
IV - Interagir com a Contratada no que diz respeito a comunicados de ordem operacional;
V – Controlar saldo do empenho do contrato;
VI – Emitir parecer da qualidade dos serviços prestados;
VII – Sugerir sanção administrativa ao contratado, de acordo com o Termo de Referência, o Termo de Contrato e a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIDADE COMPETENTE
Art. 18 São atribuições da Autoridade Competente:
I - Realizar a formalização dos Contratos firmados pela UNILA;
II - Nomear, através de Portaria, os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos Contratos;
III - Autorizar e firmar alterações contratuais;
IV - Julgar e assinar rescisões contratuais;
V - Autorizar e aplicar penalidades;
VI - Fornecer, após consulta aos Gestores de Contratos, atestado de Capacidade Técnica aos fornecedores que apresentarem condições para tal.
CAPÍTULO V
DA ÁREA DE CONTRATOS
Art. 19 A Área de Contratos irá atuar na gestão administrativa dos contratos da UNILA e em todos os contratos que apresentarem problemas de execução e tiverem apontadas pelos fiscais e gestores sugestões de aplicação de penalidades.
Art. 20 Constituem atribuições da Área de Contratos:
I – Guardar e custodiar os processos administrativos das contratações vigentes e encerradas, inclusive de Atas de Registro de Preços;
II – Receber e analisar os requerimentos de prorrogação, repactuação, reajuste e outras alterações contratuais encaminhadas pelas áreas demandantes;
III – Emitir parecer técnico acerca de pedidos de repactuação/reajuste de valores e outras alterações contratuais e encaminhamento à aprovação da autoridade competente;
IV – Publicar os instrumentos de contrato no SICON, SIPAC e site institucional da UNILA, observados os prazos legais;
V – Encaminhar para assinatura das contratadas e posteriormente para a Autoridade Competente, todos os instrumentos contratuais.
VI – Elaborar minutas de contratos e termos aditivos;
VII – Abertura dos processos de pagamento e fiscalização de todos os contratos administrativos e encaminhamento para pagamento à área financeira competente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 A fiscalização deverá observar o disposto nesta Resolução bem como o Anexo IV da IN 02/2008 do SLTI-MPOG e suas alterações.
Art. 22 Dependendo da complexidade do contrato, um mesmo servidor poderá ser designado para exercer, cumulativamente, mais de uma das funções expostas nos incisos do art. 2° desta Resolução.
Art. 23 Os contratos com Mão de Obra com dedicação exclusiva deverão, preferencialmente, ter um servidor para cada atribuição e ao menos um fiscal da área de segurança do trabalho.
Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MODELO DE PORTARIA DE NOMEAÇÃO NOMEAÇÃO DE FISCAIS
PORTARIA UNILA N° XXXX/2012, DE DIA/MES/ANO
O Pro-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n°. xxx, de xxx de xxxxx de 20xx, publicada no Diário Oficial da União de xx de xxxx de 20xx; tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei n° 8.666/93, e no art. 31 da Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008;
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão e Fiscalização dos serviços referentes ao Contrato n° xxxx/2012, firmado com a empresa NOME DA CONTRATADA, que tem como objeto OBJETO DO CONTRATO, LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, com as seguintes atribuições:
-
GESTOR DE EXECUÇÃO: NOME GESTOR – CARGO GESTOR, Matrícula SIAPE n° xxxxxxx, LOTAÇÃO e seu(s) suplente(s), NOME(S) DO(S) SUPLENTE(S), Matrícula SIAPE n° xxxxxx, LOTAÇÃO do Termo de Contrato acima referenciado, para gestão e execução do contrato previstas no Manual de Procedimentos de Fiscalização de Contratos de Serviços Contínuos – Terceirizados v01.2 e no contrato, especialmente atividades relacionadas à organização e custódia da Pasta de Controle de Gestão do Contrato – Geral; à conferência das clausulas dispostas na garantia contratual, manutenção de sua vigência e liberação ; ao controle dos prazos de vencimento contratual; à negociação das alterações contratuais; à prorrogação e a decorrente proposição de termos aditivos, exigência à contratada de apresentação de documentos pertinentes à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária,para efeito de pagamentos, quando exigido. -
GESTOR ADMINISTRATIVO: NOME(S) – CARGO(S), Matrícula(s) SIAPE n°(s) xxxxxx, LOTADO(A) no Departamento de Contratos, com a atribuição de gerenciar e supervisionar a execução do contrato administrativamente, com auxílio do Fiscal de Execução e do Fiscal de Documentação, observando, no que couber, os normativos vigentes; validar e acompanhar o cumprimento das exigências contratuais por parte da Contratada e da UNILA, especificamente com relação às questões administrativas; analisar e emitir parecer sobre as propostas de alterações contratuais, repactuações, revisões e reajustes, observando a legislação aplicável e normativos em vigor e acompanhar a realização financeira do contrato. -
FISCAL(IS) DE EXECUÇÃO: NOME(S) – CARGO(S), Matrícula(s) SIAPE n°(s) xxxxxx, LOTAÇÃO, fiscalização diária das atividades executadas pela contratada previstas no Manual de Procedimentos de Fiscalização de Contratos de Serviços Contínuos – Terceirizados v01.2 e no Contrato, especialmente as atividades relacionadas a registro de ocorrências; à verificação da execução e da qualidade dos serviços, de acordo com as especificações, planejamento e programação, quando aplicáveis; à avaliação de desempenho da contratada; ao auxilio ao Gestor na negociação de preços novos e proposição de quantitativos das planilhas de custos. -
FISCAL(IS) TÉCNICO: NOME – CARGO – Matrícula SIAPE n°xxxxx, LOTAÇÃO, e/ou NOME – CARGO – Matrícula SIAPE n°xxxxx, LOTAÇÃO, fiscalização de toda documentação necessária encaminhada pela empresa contratada para efeito de pagamento de serviços executados, previstas no Manual de Procedimentos de Fiscalização de Contratos de Serviços Contínuos – Terceirizados v01.2 e no contrato, especialmente, ás atividades relacionadas à organização e custódia da Pasta do Processo de Pagamento, específica para guarda Documentação obrigatória relacionada ao pagamento mensal à contratada; conferência da documentação pertinente à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada para efeito de pagamento; fiscalização do efetivo pagamento dos valores salariais lançados na proposta contratada, mediante a verificação das folhas de pagamento referentes aos meses de realização dos serviços, de cópias dos contracheques dos empregados, dos recibos e dos respectivos documentos bancários. -
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo sua validade até DIA/MÊS/ANO, prazo contratual acrescido de 90 dias para liberação da caução.
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AUTORIDADE COMPETENTE - UNILA
ANEXO II
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Nielsen de Paula Pires