MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023



Altera a Resolução nº 05, de 18 de dezembro de 2018, que institui as normas específicas para os Programas Institucionais de Iniciação Científica, Iniciação Científica Ações afirmativas, Iniciação Científica do Ensino Médio e Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e PIBIC/PIBIC-Af/PIBICEM/PIBITI/PIVICTI da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 40ª Reunião Extraordinária da Cosup, realizada em 4 de outubro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.019955/2023-70;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 05, de 18 de dezembro de 2018, que institui as normas específicas para os Programas Institucionais de Iniciação Científica, Iniciação Científica Ações afirmativas, Iniciação Científica do Ensino Médio e Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e PIBIC/PIBIC-Af/PIBICEM/PIBITI/PIVICTI da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO DA RESOLUÇÃO COSUP Nº 05/2018.
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Art. 6º ........................................................................
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§ 2º Será concedida 01 (uma) cota remunerada por docente proponente por vez, observando a classificação e a distribuição de bolsas entre as grandes áreas do conhecimento.
§ 3º Em caso de disponibilidade de bolsas remanescentes, poderá ser concedida mais bolsas aos docentes com planos de trabalhos classificados.
§ 4º As bolsas remanescentes serão distribuídas observando a ordem de classificação e a distribuição de bolsas entre as grandes áreas do conhecimento.
§ 5º O docente somente poderá receber outra cota remunerada, quando finalizar a distribuição das cotas remuneradas entre todos os docentes classificados." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES


Resolução nº 3/2023/Cosup, com publicação no Boletim de Serviço nº 182, de 05 de Outubro de 2023.


Observações:

Altera a Resolução nº 05/2018/Cosup