MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução nº 29/2022/Consun, que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Unila.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; a Resolução nº 29/2022/Consun; o deliberado e aprovado na 31ª Sessão Extraodinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020944/2022-49; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 29/2022/Consun, que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), publicada no Boletim de Serviço nº 233, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º O Art. 20 da Resolução nº 29/2022/Consun passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 ...................................................................................................................................
Parágrafo único. É vedada a publicação, nos meios oficiais de comunicação da Unila, de qualquer novo conteúdo que promova quaisquer candidatos(as), no âmbito pessoal ou relativo ao cargo ou função ocupada, no período entre a homologação das inscrições e a homologação do resultado final pelo colegiado eleitoral." (NR)
Art. 3º Esta Resolução, assinada pelo Presidente em exercício, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Resolução nº 3/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 55, de 27 de Março de 2023.
Observações: