MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022



 Estabelece as normas de utilização do serviço de hospedagem de sites institucionais.


O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL - CGD, designado pela Portaria nº 260/2021/GR/UNILA, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de dados (LGPD),
CONSIDERANDO o objetivo institucional 12 do PDI UNILA 2019 - 2023, Consolidar a identidade e a imagem da UNILA,
CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 07 de dezembro de 2021, que regulamenta a proteção dos direitos de Propriedade Intelectual no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana,
CONSIDERANDO o objetivo 2 do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação UNILA 2022 - 2024, Oferecer serviços digitais de valor para a estratégia institucional,
CONSIDERANDO o objetivo 4 do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação UNILA 2022 - 2024, Aprimorar a gestão de serviços de tecnologia da informação,
CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação da UNILA, resolve:
 
Art. 1º Regulamentar a utilização do serviço de hospedagem de sites institucionais na UNILA.

 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2º Para os fins desta normativa, considera-se:
I - administrador do serviço: a Divisão de Serviços Corporativos e Segurança, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
II - administrador(a) do site: usuário(a) com autorização para criar subsites e realizar as configurações, customizações e parametrizações iniciais, realizar o cadastro e exclusão de usuários, acionar o administrador do serviço em caso de eventuais ajustes e adequações do sistema;
III - gestor(a) de conteúdo local: usuário(a) com autorização para publicação de conteúdo em um site específico;
IV - hotsite: sítio eletrônico temporário, criado para uma finalidade e escopo específicos, como uma campanha de comunicação ou evento institucional;
V - macrounidade: as unidades que compõem a Reitoria, de acordo com o Regimento Geral da Universidade e unidades acadêmicas;
VI - portal: sítio eletrônico projetado para aglomerar e distribuir conteúdo de temas e fontes diversas de maneira uniforme, sendo um ponto de acesso para outros sites internos ou externos ao domínio da instituição ou sites que atendem a nichos específicos e permanentes dentro da universidade;
VII - sistema gerenciador de conteúdo (SGC): sistema utilizado para criar, editar, gerenciar e publicar conteúdo em websites, também conhecido como CMS (Content Management System);
VIII - sites de divulgação de produção científica e acadêmica: sítio eletrônico projetado para publicação de conteúdo informacional sobre um tema específico, relacionado ao ensino, pesquisa ou extensão;
IX - template: um modelo de website com estrutura pré-definida, com componentes, recursos e identidade visual padronizadas.

 

CAPÍTULO II
DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM


Art. 3º O serviço de hospedagem de sites é destinado exclusivamente à divulgação de conteúdo informacional acadêmico, administrativo e de interesse institucional da UNILA.
Parágrafo único: Não fazem parte do escopo do serviço a implementação ou desenvolvimento de recursos extras aos disponibilizados pelo SGC.

Art. 4º O serviço de hospedagem de sites é destinado para:
I - portais;
II - sites de divulgação de produção científica e acadêmica;
III - hotsites.
§1. Os sites relacionados no inciso I, considerando a sua relevância e abrangência, podem receber um prefixo próprio, associado ao domínio unila.edu.br, na forma <nome do site>.unila.edu.br.
§2. Os sites relacionados nos incisos II e III serão associados ao endereço eletrônico divulga.unila.edu.br, na forma divulga.unila.edu.br/<nome_do_site>.

 

Seção I
Da requisição do serviço

Art. 5º Estão autorizados a requisitar o serviço:
I - portais: a Secretaria de Comunicação Social;
II - sites de divulgação de produção científica e acadêmica: docentes do quadro efetivo da UNILA, na função de líderes de grupos de pesquisa, coordenadores(as) de projetos ou ações de ensino, pesquisa e extensão, ativos e devidamente registrados na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, Pró-reitoria de Extensão ou Pró-reitoria de Graduação, e coordenadores(as) de laboratórios de pesquisa, devidamente cadastrados na Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico;
III - hotsites: a Secretaria de Comunicação Social e servidores(as) do quadro efetivo da UNILA que exerçam função de coordenador(a) de evento.
Parágrafo único. Os eventos relacionados no inciso III, devem ter anuência do gestor da macrounidade ao qual o evento está vinculado.

Art. 6º A requisição deverá:
I - ser feita por meio de formulário específico, encaminhado à Secretaria de Comunicação Social;
II - ser realizada com antecedência mínima de trinta dias;
III - apresentar a descrição, finalidade e justificativa da necessidade;
IV - ter a indicação do prazo de permanência em atividade.
Parágrafo único: Após confirmada a requisição, a Secretaria de Comunicação Social fará a configuração inicial do site, a partir da estrutura apresentada pelo requisitante, no template escolhido, entre aqueles disponíveis na plataforma.

Art. 7º Não serão fornecidos recursos de programação ou realizadas adaptações nos templates disponíveis.

 

Seção II
Da publicação de conteúdo

Art. 8º O acesso para publicação de conteúdo e administração do site se dará exclusivamente por meio da interface do sistema gerenciador de conteúdo, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.
§1. Podem ser indicados como gestores de conteúdo, servidores, estudantes, estagiários e bolsistas com vínculo ativo com a instituição.
§2. Não será autorizado o cadastro de usuários(as) que caracterizem o acesso compartilhado ou que não permitam a sua identificação inequívoca.

Art. 9º Cada site terá um espaço de armazenamento exclusivo, de acordo com os limites técnicos definidos pelo administrador do serviço, não podendo ser alterado individualmente.

Art. 10 São proibidas publicações que violem direitos relativos à propriedade intelectual, direitos autorais, de privacidade ou de cunho ofensivo, abusivo, discriminatório, político-partidário, difamatório ou que não tenham relação com a finalidade a que se destina o site.

 

Seção III
Da desativação do site

Art. 11. O site será desativado a qualquer tempo por solicitação do responsável ou:
I - após 18 meses do encerramento do grupo de pesquisa, projeto ou ação de ensino, pesquisa e extensão;
II - após 12 meses da conclusão do evento ou campanha;
III - após 90 dias da ativação do site, quando não concluída a publicação.
Parágrafo único: Os prazos definidos nos incisos I, II e III poderão ser estendidos mediante solicitação justificada do responsável.

Art. 12. O administrador do serviço poderá suspender a hospedagem de sites:
I - que não estejam em conformidade com essa normativa;
II - quando identificada ameaça à segurança da informação e ao ambiente de tecnologia da informação.
Parágrafo único: O gestor de conteúdo local terá o prazo de 30 dias para realizar as adequações necessárias. Ultrapassado esse prazo, o site será desativado.

Art. 13. O administrador do serviço deverá comunicar à Secretaria de Comunicação Social, ao(à) responsável pelo site e ao(à) gestor(a) de conteúdo local, a desativação ou suspensão do site.
Parágrafo único: Após a desativação, o administrador do serviço entregará ao(a) responsável pelo site, uma cópia integral dos dados do site.

 

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS, DEVERES E RESPONSABILIDADES


Art. 14. Compete ao setor de tecnologia da informação e suas subunidades:
I - disponibilizar infraestrutura computacional para o uso do serviço;
II - definir o sistema gerenciador de conteúdo e padrões de segurança aplicáveis;
III - realizar atualizações de segurança no sistema gerenciador de conteúdo e ambiente computacional;
IV - manter cópias de segurança dos sites ativos;
V - manter o conjunto de plugins e templates homologados, avaliadas a procedência, compatibilidade e riscos à segurança da informação;
VI - definir limites técnicos e operacionais de configuração para nome de domínio e nome de site.

Art. 15. Compete à Secretaria de Comunicação Social e suas subunidades:
I - estabelecer padrões de identidade visual e de publicação de conteúdo em sites institucionais;
II - definir os templates padronizados para sites institucionais;
III - recepcionar e avaliar as demandas de implantação de portais, sites de divulgação de produção científica e acadêmica e hotsites;
V - cadastrar e orientar os(as) gestores(as) de conteúdo local;
VI - acompanhar a vigência e vínculo institucional dos grupos, projetos e ações de ensino, pesquisa e extensão com sites ativos.

Art. 16. Compete ao(à) responsável pelo site:
I - responsabilizar-se pelo armazenamento da cópia dos dados do site, quando da sua desativação;
II - disponibilizar e manter atualizadas junto à Secretaria de Comunicação Social, as suas informações de contato;
III - informar sobre qualquer modificação referente à responsabilidade pelo site, término da ação ou encerramento do projeto.

Art. 17. Compete ao(à) gestor(a) de conteúdo local:
I - seguir as orientações para publicação de conteúdo em sites institucionais emanadas pela Secretaria de Comunicação Social;
II - realizar toda e qualquer configuração e parametrização do site, incluindo a criação de menus, artigos, notícias, páginas, tratamento e upload de imagens, banners e demais materiais necessários para a publicação do site, valendo-se dos recursos disponíveis no sistema gerenciador de conteúdo;
III - responsabilizar-se legal e administrativamente, por todo e qualquer conteúdo publicado com sua credencial de acesso;
IV - observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Política de Privacidade, a Política de Segurança da Informação e normas complementares.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 18. A Secretaria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação terão o prazo de 90 dias para adequar o serviço de hospedagem de sites institucionais a esta normativa.

Art. 19. A Secretaria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação terão o prazo de 120 dias para elaborar a política de privacidade de sites institucionais.

Art. 20. Os casos omissos relacionados a questões técnicas serão decididos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, e os demais casos encaminhados ao Comitê de Governança Digital.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

ANEXO I: TERMO DE RESPONSABILIDADE - COORDENAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDO
 
Informações da Coordenação:
 

Nome da ação:
Nome sugerido para o site:
Nome do(a) coordenador(a)e/ou responsável:
Correio eletrônico institucional:
Unidade de vínculo:
Ramal institucional e celular:


Informações da Gestão de Conteúdo do website:
Para todas as pessoas que precisam de acesso para edição, preencher os campos abaixo e assinar o termo, incluindo a coordenação.
 

Nome completo:
Correio eletrônico institucional:
Unidade de vínculo:
Matrícula funcional ou registro acadêmico:
Ramal institucional e celular:


 

Nome completo:
Correio eletrônico institucional:
Unidade de vínculo:
Matrícula funcional ou registro acadêmico:
Ramal institucional e celular:


Competências do(a) responsável pelo site:
I - responsabilizar-se pelo armazenamento da cópia dos dados do site, quando do seu desligamento;
II - disponibilizar e manter atualizadas junto à Secretaria de Comunicação Social, as suas informações de contato;
III - informar sobre qualquer modificação referente à responsabilidade pelo site, término da ação ou encerramento do projeto.


Competência do(a) gestor(a) de conteúdo local:
I - seguir as orientações para publicação de conteúdo em sites institucionais emanadas pela Secretaria de Comunicação Social;
II - realizar toda e qualquer configuração e parametrização do site, incluindo a criação de menus, artigos, notícias, páginas, tratamento e upload de imagens, banners e demais materiais necessários para a publicação do site, valendo-se dos recursos disponíveis no sistema gerenciador de conteúdo;
III - responsabilizar-se legal e administrativamente, por todo e qualquer conteúdo publicado com sua credencial de acesso;
IV - observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Política de Privacidade, a Política de Segurança da Informação e normas complementares.


Declaro que recebi as informações necessárias para uso do website do projeto/grupo acima, e que tenho conhecimento das responsabilidades advindas do recebimento do login de acesso para gestão de conteúdo.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 3/2022/CGD, com publicação no Boletim de Serviço nº 175, de 26 de Setembro de 2022.