MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017



Regulamenta o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).


A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 32 do Regimento Geral e inciso XVI, art. 3º de seu Regimento Interno, E considerando:

A importância do estágio de pós-doutoramento para consolidação da pesquisa na UNILA, em particular das linhas e grupos de pesquisas vinculados aos programas de pós-graduação;

O reconhecimento por parte da UNILA da importância da regulamentação da realização de pós-doutoramento como etapa fundamental na formação acadêmica/profissional de docentes e pesquisadores.

O que consta no processo nº 23422.010789/2016-17;

E o deliberado na 19ª reunião ordinária de 05 de dezembro de 2016;


RESOLVE:

 

 Art. 1º  O Estágio de Pós-Doutorado no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) é um programa de estudos e pesquisa, realizado por portadores de título de doutor, em regime de tempo integral ou parcial, e compreenderá o desenvolvimento de atividades dispostas em Plano de Trabalho sob a supervisão de um docente do quadro permanente da UNILA.
Parágrafo único. Poderão ser credenciados institucionalmente junto à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação propostas de pós-doutoramento vinculadas a docentes não credenciados a programas de pós-graduação da UNILA.

 

Art. 2º Para se candidatar ao pós-doutorado, o docente supervisor deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) os seguintes documentos:

I - requerimento solicitando ingresso no Estágio de Pós-Doutorado;

II - termo de compromisso do docente supervisor;

III - cópia do diploma de doutor ou documento que comprove a conclusão do doutorado;

IV - currículo Lattes cadastrado na base de dados do CNPq (para candidatos brasileiros), ou Curriculum Vitae (para candidatos estrangeiros não cadastrados na plataforma Lattes);

V - plano de Trabalho contendo projeto de pesquisa e, se for o caso, cronograma das atividades de ensino e extensão a serem desenvolvidas, ambos aprovados pelo docente supervisor;

VI - caso o candidato seja beneficiário de bolsa de agência de fomento ou similar para a realização do estágio pós-doutorado, documentação comprobatória expedida pela instituição em questão;

VII - comprovante de inclusão da proposta de pesquisa no sistema eletrônico.

Parágrafo único.§1º No caso de o projeto de pesquisa apresentado pelo candidato envolver investigação com animais ou seres humanos ou utilizar técnicas de engenharia genética ou organismos tecnicamente modificáveis, o professor supervisor, deverá submetê-lo à aprovação do comitê de ética correspondente.

§2º Os formulários citados nos incisos I e II serão disponibilizados pela PRPPG.

 

Art.3º O pós-doutorando, além do desenvolvimento da pesquisa, também poderá atuar em atividades de ensino na graduação e na pós-graduação, devendo essas atividades serem regulamentadas em norma complementar, com a devida adequação do sistema.

Parágrafo único. A disciplina beneficiária da atuação do pós-doutorando, poderá estar sob a responsabilidade direta do pós-doutorando.

 

Art. 4º A atuação do pós-doutorando no âmbito da pós-graduação deverá, necessariamente, estar vinculada ao Plano de Trabalho do candidato.

Parágrafo único. Eventuais alterações no Plano de Trabalho, após o início de sua execução, deverão ter a prévia aprovação do docente supervisor.

 

Art. 5º O estágio de pós-doutorado terá duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 02 (dois) anos, podendo haver renovações.

 

Art. 6º Ao final do período de permanência na Universidade, o pós-doutorando deverá apresentar um relatório final de atividades, devidamente aprovado pelo docente supervisor.

Parágrafo único. Toda a produção acadêmica decorrente da pesquisa realizada durante o estágio deverá fazer menção ao pós-doutoramento na UNILA.

 

Art. 7º Ao término do estágio pós-doutoral, após a aprovação do relatório final de atividades pelo supervisor a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação expedirá o certificado, que será assinado pelo respectivo Pró-Reitor

Parágrafo único: O certificado emitido deverá conter informações sobre a natureza da pesquisa, sua duração e a identificação do docente supervisor.

 

Art. 8º A UNILA não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho do pós-doutorando, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente.

 

Art. 9º A participação em programa de pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando.

 

Art. 10. O pós-doutorado, por se tratar de um estágio acadêmico, não confere grau e titulação ao pesquisador após a sua conclusão.

 

Art. 11. Os programas de pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) poderão publicar regras suplementares para a seleção dos candidatos e o funcionamento do Estágio de Pós-Doutorado no âmbito do programa.

 

Art. 12. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).

 

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


DINALDO SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO
Presidente 



Observações:

Publicada no boletim de serviços 24/02/2017
Revogada pela Resolução nº 1/2020/Cosup