MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE JUNHO DE 2020



Regulamenta o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V, Art. 32 do Regimento Geral e Inciso XVI, Art. 3º de seu Regimento Interno, considerando:
Que a importância do Programa de Pós-Doutorado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila constitui a consolidação da Pesquisa, junto aos Centros Interdisciplinares, Institutos, Grupos de Pesquisa cadastrados ou programas especiais das agências de fomento, em suas Unidades Acadêmicas;
A necessidade da regulamentação da realização de Pós-Doutoramento como etapa fundamental na formação acadêmica/profissional como Pesquisador(a) e, quando couber, como Docente e/ou Extensionista, aprimorando o nível de excelência científica e acadêmica na Unila;
O deliberado e aprovado na 32ª Reunião Ordinária da Cosup; e
O que consta no Processo nº 23422.003076/2020-13; RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO REGISTRO E SUPERVISÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL


Art. 1º O Estágio de Pós-Doutorado no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila é um programa de estudos e Pesquisa, realizado por portadores de título de Doutor(a), em regime de tempo integral ou parcial, e compreenderá o desenvolvimento de atividades dispostas em Plano de Trabalho sob a supervisão de um(a) Docente do quadro efetivo da Unila e em regime de dedicação exclusiva, com o título de Doutor(a), vinculado a Programa de Pós-Graduação - PPG Stricto Sensu da Unila como Docente permanente.
Parágrafo único. Define-se como Pós-Doutorando(a), indivíduo Pesquisador(a), com título de Doutor(a), que atua em alguma etapa de Pesquisa Científica, realizada na Unila, com projeto de Pós-Doutorado, registrado como tal na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG.

Art. 2° Quando o projeto de Pesquisa a ser desenvolvido envolver uso de infraestrutura laboratorial, é necessário ter a anuência do(a) Coordenador(a) do laboratório em onde será desenvolvida a Pesquisa.

Art. 3º O pedido de cadastro para Pós-Doutorando(a) deverá ser instruído pelo(a) Supervisor(a), com a documentação discriminada abaixo:
I - requerimento solicitando ingresso no Estágio de Pós-Doutorado (Anexo I);
II - termo de compromisso do(a) Docente Supervisor(a) e do(a) Candidato(a) ao Pós-Doutorado (Anexo II);
III - cópia do diploma de Doutor(a) ou documento que comprove a conclusão do Doutorado do(a) Candidato(a);
IV - currículo Lattes cadastrado na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (para Candidatos-as brasileiros-as) ou Curriculum Vitae (para Candidatos-as estrangeiros-as não cadastrados-as na plataforma Lattes), dos últimos 5 (cinco) anos;
V - plano de trabalho em Pesquisa do(a) Candidato(a) a Pós-Doutor(a), contendo a descrição e cronograma das atividades a serem desenvolvidas no projeto de Pesquisa a que estarão vinculados, aprovado pelo(a) Docente Supervisor(a);
VI - Projeto de Pesquisa acompanhado da aprovação do comitê de ética correspondente, se necessário e documentação de aprovação por agência de fomento responsável pela concessão da bolsa, se houver; e
VII - cópia da apólice ou o certificado do seguro de acidentes pessoais do(a) Candidato(a), contratado pelo(a) Candidato(a).
Parágrafo único. A solicitação do(a) Candidato(a) a Pós-Doutorando(a) e os documentos citados no caput, devem ser assinados eletronicamente pelo(a) Docente(a) Supervisor(a).

Art. 4º O Departamento de Pesquisa - DEPESQ comunicará o Instituto Latino-Americano e o Centro Interdisciplinar ao qual o(a) Supervisor(a) está lotado(a) e alocado(a), solicitando ciência e anuência, respectivamente. Após a confirmação de ciência e anuência, poderá ser realizado o cadastrado do(a) Pós-Doutorando(a).
Parágrafo único. Em caso de Pós-Doutorandos bolsistas, fica a cargo do Instituto Latino-Americano ou Centro Interdisciplinar a autorização automática do(a) Candidato(a).

Art. 5º Cabe à PRPPG avaliar, após a anuência e ciência do Instituto Latino-Americano e Centro Interdisciplinar, a documentação apresentada para, após, realizar o cadastro do Pós-Doutoramento na Unila.

Art. 6º O(A) Pós-Doutorando(a) receberá um e-mail de confirmação da efetivação do cadastro, contendo também instruções para criar login de rede e e-mail institucional.

Art. 7º No caso de o Projeto de Pesquisa apresentado pelo(a) Candidato(a) envolver investigação com animais ou seres humanos ou utilizar técnicas de engenharia genética ou organismos tecnicamente modificáveis, é de responsabilidade do(a) Candidato(a) apresentar a aprovação do comitê de ética correspondente.

CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL


Art. 8º Todo Estágio Pós-Doutoral realizado na Unila deverá estar registrado na PRPPG de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, ainda que haja concessão de bolsa pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD, caso em que é necessário, além de observar as disposições desta norma, atender ao disposto na Portaria nº 86 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, de 3 de julho de 2013, ou em vigor.

Art. 9º A Supervisão não poderá ser realizada à distância, devendo o(a) Supervisor(a) estar em exercício efetivo de suas funções durante a vigência do Pós-Doutorado.
Parágrafo único. Cabe ao(à) Supervisor(a) do(a) Estágio(a) fazer a gestão do processo eletrônico de Estágio Pós-Doutoral.

Art. 10. Cabe ao(à) Supervisor(a) orientar e instruir o(a) Pós-Doutorando(a) quanto às regras e procedimentos internos da Universidade, ressaltando-se a orientação quanto aos termos da Lei nº 8.112/2019 e quanto a conduta ética e científica na Unila.

Art. 11. É possível a substituição do(a) Supervisor(a), desde que haja concordância de todas as partes envolvidas na submissão e aprovação da solicitação inicial, além do(a) novo(a) Supervisor(a).

Art. 12. A atuação do(a) Pós-Doutorando(a) deverá, necessariamente, estar vinculada ao Plano de Trabalho do(a) Candidato(a).
Parágrafo único. Eventuais alterações no Plano de Trabalho do(a) Candidato(a), após o início de sua execução, deverão ter a aprovação do(a) Docente Supervisor(a) que manterá o documento atualizado no registro do(a) Candidato(a).

Art. 13. O(A) Pós-Doutorando(a), além do desenvolvimento da Pesquisa, também poderá atuar em atividades de Ensino na Graduação e Pós-Graduação, devendo essas atividades serem aprovadas pelo(a) Supervisor(a) e pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação ou do Curso de Graduação onde as atividades de Ensino serão executadas.
§ 1º A disciplina da atuação do Pós-Doutorando(a), não poderá estar sob a responsabilidade direta do Pós-Doutorando(a).
§ 2º O(A) Pós-Doutorando(a), em nenhuma hipótese, poderá atuar em atividades de Docência que excedam 1/4 (um quarto) dos créditos da disciplina por semestre, sendo 4 (quatro) horas de aulas semanais, ou de acordo com as normas da agência de fomento que financia o Pós-Doutorado;
§ 3º A disciplina sempre será atribuída e registrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA para o(a) Docente responsável pela mesma, sendo-lhe atribuído 3/4 (três quartos) da carga horária.

CAPÍTULO III
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO


Art. 14. O Estágio de Pós-Doutorado terá duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações de até 12 (doze) meses cada, a critério do(a) Supervisor(a) de Estágio e segundo as regras da agência de fomento, quando for o caso;
Parágrafo único. Em caso de solicitação de um novo período de Estágio Pós-Doutoral (prorrogação), respeitado o limite de tempo previsto no caput, deverá ser apresentado o relatório de atividades do período completado e o novo plano de trabalho para o período pleiteado, aprovado pelo(a) Supervisor(a).

Art. 15. Ao final do período de permanência na Universidade, o(a) Pós-Doutorando(a) deverá apresentar um relatório final de atividades para a PRPPG, devidamente aprovado pelo(a) Docente Supervisor(a).
§ 1º O relatório final de atividades deve conter, no mínimo, o resumo das atividades realizadas e a lista das produções (artigos, livros, patentes, realizações artísticas, entre outras) decorrentes da Pesquisa, com suas cópias ou comprovações, quando possível.
§ 2º Quando o plano de trabalho contemplar atividades de Ensino, é necessário considerar este item na elaboração do relatório final.

Art. 16. Ao término do Estágio Pós-Doutoral, após a aprovação do relatório final de atividades, o(a) Supervisor(a) deverá encaminhar à PRPPG o formulário de avaliação do Estágio Pós-Doutoral (Anexo III), para fins de expedição do certificado.
§ 1º O certificado emitido deverá conter informações sobre a natureza da Pesquisa, sua duração e a identificação do(a) Docente Supervisor(a).
§ 2º Confere-se o direito à Unidade de não fornecer certificado de Pós-Doutorado caso o relatório seja considerado insuficiente pelo(a) Supervisor(a).

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. A Unila não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de Pesquisa previstas no Plano de Trabalho do Pós-Doutorando(a), limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente.
Parágrafo único. Durante o Estágio, o(a) Pós-Doutorando(a) terá direito à utilização dos serviços de bibliotecas, acervos e laboratórios oferecidos pela Universidade aos seus Docentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes.

Art. 18. A participação em Programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário entre a Universidade e Supervisor(a), com o Pós-Doutorando(a), sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos Servidores, bem como a contagem de tempo no Programa para composição de tempo de trabalho no Serviço Público.

Art. 19. O Pós-Doutorado, por se tratar de um Estágio Acadêmico, não confere grau e titulação ao Pesquisador após a sua conclusão.

Art. 20. O(A) Candidato(a) ao Programa de Pós-Doutorado deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (Anexo IV) à Unila, em razão dos resultados obtidos no Programa de Pós-Doutorado.

Art. 21. Toda a Produção Acadêmica decorrente da Pesquisa realizada durante o Estágio deverá fazer menção ao Pós-Doutoramento na Unila.

Art. 22. Os casos omissos e situações não previstas serão apreciados pela Comissão Superior de Pesquisa - Cosup.

Art. 23. Fica revogada a Resolução nº 3/2017/Cosup, de 13 de fevereiro de 2017.

Art. 24. Esta Resolução entra vigor em 1º de julho de 2020, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

ANEXO I
Requerimento para ingresso no Programa de Estágio de Pós-Doutorado da UNILA

 

DADOS DO ESTAGIÁRIO DE PÓS-DOUTORADO

Nome do (a) Requerente

 

Nacionalidade

 

CPF/RNE

 

Telefone fixo / Celular

 

Email Institucional/comercial

 

Email Pessoal

 

Endereço Residencial

 

Endereço Eletrônico do Currículo Lattes

 

Instituição de egresso do doutorado

 

Ano da Obtenção do Título de Doutor

 

Título da tese

 

Afastamento do vínculo empregatício

Sim ( ) ou Não ( )

 

Período de Afastamento __/__/____ a __/__/____

DADOS DO DOCENTE SUPERVISOR (A) DO ESTÁGIO

Nome do (a) Docente Supervisor (a)

 

SIAPE

 

Área de Atuação

 

Instituto de lotação

 

Programa de Pós-Graduação

 

Grupo de Pesquisa

 

Endereço Eletrônico do Currículo Lattes

 

 

DADOS DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Título do Projeto:

 

Grande área:

 

Área:

 

Período de Vigência do Estágio

Período: __/__/____ a __/__/____ Fase de Desenvolvimento da Pesquisa:

( )Planejamento da pesquisa: definição do tema, preparo e elaboração do projeto.

( ) Fase experimental: implantação da pesquisa, coleta de dados e análises laboratoriais.

( ) Processamento de dados e análise estatística.

( ) Elaboração do Artigo Científico: redação, revisão e preparo do original (Definitiva)

Laboratório onde serão desenvolvidas as atividades da Pesquisa:

Anuência do responsável pelo laboratório na UNILA, local e data:

Projeto com Bolsa de Agência de Fomento

Sim ( ) Agência: Não ( )

Necessita de Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa

Sim ( ) (anexar aprovação do Comitê) ou Não ( )

Haverá atividades de ensino?

( ) Não

( ) Sim ( ) No Programa de Pós-graduação em:

( ) No Curso de Graduação em:

DOCUMENTOS ANEXOS

( )

Plano de Trabalho contendo Projeto de Pesquisa e cronograma aprovado pelo (a) Docente Supervisor (a)

( )

Cópia do Diploma ou Outro Documento Comprobatório da Obtenção do Título de Doutor (a)

( )

Documento que comprove Bolsa de Agência de Fomento

( )

Parecer do Comitê de Ética (caso necessário)

( )

Termo de Compromisso

( )

Comprovante de Registro do Projeto na PRPPG

( )

Comprovantes de aprovações das atividades de ensino pelo supervisor, pelo coordenador do programa de pós-graduação ou do curso de graduação onde as atividades de ensino serão executadas (Caso necessário).


Declaro estar ciente que é de obrigação do proponente viabilizar os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, conforme o Artigo 17 da Resolução nº 1/2020/COSUP.
 

Local e Data

Local e Data

Assinatura do(a) Requerente

Assinatura do(a) Docente Supervisor(a)

 

 

Nome completo

 

 

Nome completo


ANEXO II
Termo de Compromisso de Pós-Doutorado

 

Para preenchimento do(a) requerente

Eu, (Nome do Requerente), aprovado(a)para participar do Programa de Pós-Doutorado, em acordo com a Resolução nº 1/2020/COSUP, declaro estar ciente das regras e compromissos do Programa e demais normas da Universidade, e comprometo-me a observá-las e cumpri-las durante a vigência do estágio de Pós-Doutoramento.

Declaro, ainda, estar ciente de que o ingresso e permanência no Programa não geram vínculo empregatício com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e que possuo meios para me manter durante o desenvolvimento do Estágio, (descreva se o estágio será desenvolvido com recursos próprios ou com Bolsa de Agência de Fomento).

Para preenchimento do(a) Docente Supervisor (a)

Eu, (Nome do-a Docente Supervisor-a) em acordo com a Resolução nº 1/2020/COSUP, por meio do presente, assumo a supervisão do Estágio de Pós-Doutorado do requerente especificado acima, no período de __/__/____.

 

Declaro, ainda, ter ciência das atribuições que me caberão a partir do compromisso assumido.

 

 

Local e Data

Local e Data

Assinatura do(a) Requerente

Assinatura do(a) Docente Supervisor(a)

 

 

Nome completo

 

 

Nome completo


ANEXO III
Formulário de Avaliação em Estágio Pós-Doutoral - Emissão de certificado

 

Eu, professor (nome), supervisor de estágio pós-doutoral, declaro para fins de emissão de certificado de conclusão que o Dr.(a) (nome do pós-doc), realizou o Estágio Pós-Doutoral no Instituto (nome)e desenvolveu o projeto com o título (título)e as demais atividades de pesquisa previstas, no período de __/__/____ a __/__/____, conforme relatório final anexado.

 

Local e Data

Assinatura do (da) Docente Supervisor (a)

 

 

Nome completo


DANUBIA FRASSON FURTADO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 47, de 5 de junho de 2020
Revoga a Resolução nº 3/2017/Cosup