MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Aprova a adequação de nomenclatura e número de créditos em disciplinas comuns às duas matrizes curriculares de Letras constantes nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Letras – Artes e Mediação Cultural e Letras – Expressões Linguísticas e Literárias da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.000426/2014-10, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 27 de fevereiro de 2014, e considerando:
A proposta da coordenação do curso de Letras, amparada pelo parecer técnico 002/2014 do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular DENDC/PROGRAD de 06 de fevereiro de 2014;
O parecer conclusivo favorável à adequação realizado pelo professor André Kaysel Velasco e Cruz, relator da proposta.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes adequações de nomenclatura e créditos de disciplinas constantes nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Letras – Artes e Mediação Cultural e Letras – Expressões Linguísticas e Literárias, de acordo com o exposto abaixo:
Semestre |
Disciplina ofertada para Letras – Artes e Mediação Cultural |
Correções |
1º |
“Genealogia da Arte no Ocidente” |
Alterar para “Genealogia das Artes”. |
4º |
“Política Linguística” |
Usar este mesmo nome para a disciplina que na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias é designada por “Introdução à Política Linguística”. |
Optativa |
“Genealogia da Literatura” |
Usar este mesmo nome para a disciplina que na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias é designada por “Genealogia da Literatura no Ocidente”. |
Optativa |
“Línguas minoritarizadas” |
Alterar esta disciplina para 2 créditos tal como ela é ofertada na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias, em que é disciplina obrigatória. |
Optativa |
“Português Adicional Avançado I” |
Usar este mesmo nome para a disciplina que na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias é designada por “Português Avançado”. |
Optativa |
“Espanhol Adicional Avançado I” |
Usar este mesmo nome para a disciplina que na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias é designada por “Espanhol Avançado”. |
Optativa |
“Tópicos em Pragmática” |
Alterar para 4 créditos na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias, para que esta disciplina, que é optativa ofertada para as duas matrizes, fique com o mesmo número de créditos. |
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino