MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014



Aprova a adequação de nomenclatura e número de créditos em disciplinas comuns às duas matrizes curriculares de Letras constantes nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Letras – Artes e Mediação Cultural e Letras – Expressões Linguísticas e Literárias da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O Presidente da Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.000426/2014-10, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 27 de fevereiro de 2014, e considerando:

A proposta da coordenação do curso de Letras, amparada pelo parecer técnico 002/2014 do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular DENDC/PROGRAD de 06 de fevereiro de 2014;

O parecer conclusivo favorável à adequação realizado pelo professor André Kaysel Velasco e Cruz, relator da proposta.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as seguintes adequações de nomenclatura e créditos de disciplinas constantes nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Letras – Artes e Mediação Cultural e Letras – Expressões Linguísticas e Literárias, de acordo com o exposto abaixo:

Semestre

Disciplina ofertada para Letras – Artes e Mediação Cultural

Correções

“Genealogia da Arte no Ocidente”

Alterar para “Genealogia das Artes”.

“Política Linguística”

Usar este mesmo nome para a disciplina que na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias é designada por “Introdução à Política Linguística”.

Optativa

“Genealogia da Literatura”

Usar este mesmo nome para a disciplina que na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias é designada por “Genealogia da Literatura no Ocidente”.

Optativa

“Línguas minoritarizadas”

Alterar esta disciplina para 2 créditos tal como ela é ofertada na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias, em que é disciplina obrigatória.

Optativa

“Português Adicional Avançado I”

Usar este mesmo nome para a disciplina que na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias é designada por “Português Avançado”.

Optativa

“Espanhol Adicional Avançado I”

Usar este mesmo nome para a disciplina que na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias é designada por “Espanhol Avançado”.

Optativa

“Tópicos em Pragmática”

Alterar para 4 créditos na matriz curricular de Letras – Expressões Linguísticas e Literárias, para que esta disciplina, que é optativa ofertada para as duas matrizes, fique com o mesmo número de créditos.

 

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino