MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Regimento Interno da Editora Universitária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 93 do Regimento Geral da Unila; o deliberado e aprovado na 84ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.023013/2023-96,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 5, de 26 de janeiro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Editora Universitária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - EDUNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 7, de 27 de janeiro de 2021, p. 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º …………………………………………………………………………………
.......……………………………………………………………………………………….
II - Coordenação Executiva: coordenador(a) e vice-coordenador(a) da Editora, membro(a) 1 e membro(a) 2;
III - Órgão Executivo: Coordenação Executiva, chefe(a) da editora e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.
Parágrafo Único. os(as) membros(as) da Coordenação Executiva são indicados(as) pela Reitoria." (NR)
"Art. 8º .....................................................................................
I - Pelo(a) Coordenador(a) da Editora;
II - Pelo(a) Vice-Coordenador(a) da Editora;
...................................................................................................
§ 1º O(a) Coordenador(a) da Editora, membro nato, presidirá o Conselho, com direito a voto de qualidade.
§ 2º Caberá ao/à vice-coordenador/a, mencionado/a no inciso II deste artigo, a substituição natural do presidente.
.................................................................................................
§ 6º Em caso de perda de mandato ou qualquer impedimento por membro(a) externo(a), um(a) suplente deve ser indicado(a) pela Coordenação Executiva para finalizar o tempo do mandato." (NR)
"Art. 17. O Órgão Executivo da EDUNILA é formado pela Coordenação Executiva, chefe(a) da editora e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva." (NR)
"Art. 18. Ao(À) Coordenador(a) da Editora compete:
I - incentivar e promover a publicação e a produção técnica, científica, cultural e didática da UNILA, de acordo com suas normas editoriais;
II - coordenar e supervisionar todas as atividades do Órgão Executivo;
III - promover a publicação de autores(as) que não pertençam à comunidade acadêmica local, cujas obras possuam reconhecido valor intelectual e/ou técnico, e/ou científico, e/ou cultural, e/ou didático, bem como de obras consideradas Patrimônio da Humanidade;
IV - garantir a qualidade dos títulos publicados;
V - coordenar os convênios de gestão e cooperação da Editora;
VI - coordenar e elaborar programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
VII - indicar a contratação de terceiros para serviços técnicos especializados, bem como a compra de material de interesse da Editora;
VIII - promover as obras publicadas;
IX - promover e divulgar a EDUNILA na comunidade acadêmica e na sociedade;
X - indicar 5 (cinco) membros(as) externos(as) para o Conselho Editorial, ouvidos(as) os(as) membros(as) do Conselho Editorial;
XI - convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
XII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
XIII - sugerir alterações, atualizações e aprimoramento na Política Editorial;
XIV - sugerir coleções e/ou curadorias previstas na Política Editorial;
XV - representar a Editora dentro e fora da UNILA, até mesmo mantendo contato com entidades representativas ligadas ao livro;
XVI - orientar e deliberar sobre as pautas de reuniões do Conselho Editorial;
XVII - coordenar, junto aos(às) outros(as) membros(as) do Órgão Executivo, o relatório anual das atividades da Editora;
XVIII - supervisionar a tramitação do original até sua publicação;
XIX - avaliar e deliberar sobre as publicações de títulos em regime de coedição com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XX - ouvir o Órgão Executivo para o planejamento anual.
XXI - elaborar, no âmbito político, a proposta orçamentária anual;
XXII - zelar pelo patrimônio da editora;
XXIII - defender junto ao Gabinete da Reitoria a proposta orçamentária anual;
XXIV - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis;
XXV - desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função." (NR)
"Art. 19. Ao(à) Vice-Coordenador(a) da Editora compete:
I - auxiliar no incentivo e promoção de publicação e produção técnica, científica, cultural e didática da UNILA, de acordo com suas normas editoriais;
II - auxiliar na supervisão de todas as atividades do Órgão Executivo;
III - auxiliar o desenvolvimento de convênios de gestão e cooperação da Editora;
IV - assessorar a elaboração de programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
V - sugerir alterações, atualizações e aprimoramento na Política Editorial;
VI - sugerir coleções e/ou curadorias previstas na Política Editorial;
VII - substituir o/a Coordenador/a, quando necessário, na Representação da Editora dentro e fora da UNILA;
VIII - colaborar na promoção das obras publicadas;
IX - colaborar na promoção e divulgação da EDUNILA na comunidade acadêmica e na sociedade;
X - colaborar para a elaboração das pautas de reuniões do Conselho Editorial;
XI - colaborar com o relatório anual das atividades da Editora;
XII - auxiliar, quando solicitado(a), na tramitação do original até sua publicação;
XIII - assessorar o(a) Coordenador(a) sobre as publicações de títulos em regime de coedição com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XIV - colaborar para o desenvolvimento da proposta orçamentária anual;
XV - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis;
XVI - desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função;
XVII - representar a coordenação quando da impossibilidade desta." (NR)
"Art. 20. Aos(às) membros(as) 1 e 2 da Coordenação Executiva competem:
I - assessorar a promoção de publicação e produção técnica, científica, cultural e didática da UNILA, de acordo com suas normas editoriais;
II - incentivar e assessorar o desenvolvimento de convênios de gestão e cooperação da Editora;
III - assessorar a elaboração de programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
IV - assessorar o(a) Coordenador(a) sobre as publicações de títulos em regime de coedição com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
V - colaborar para fortalecer a EDUNILA na comunidade acadêmica e externa;
VI - colaborar para a vida social do livro, organizando atividades que envolvam autores(as) e/ou organizadores(as) de obras;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função." (NR)
"Art. 21. Ao(À) Chefe da Editora compete:
I - organizar e supervisionar as atividades do órgão executivo;
II - organizar o trabalho administrativo da editora;
III - assessorar a Coordenação Executiva no que diz respeito às atividades administrativas;
IV - trabalhar para responder, no âmbito administrativo, às decisões da coordenação da editora;
V - gerenciar elaboração de convênios de gestão e cooperação da Editora;
VI - gerenciar os programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
VII - autorizar a contratação de terceiros para serviços técnicos especializados, bem como a compra de material de interesse da Editora;
VIII - gerenciar e controlar o patrimônio da Editora;
IX - gerenciar a distribuição e a venda das obras publicadas;
X - auxiliar administrativamente à Coordenação Executiva a cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
XI - elaborar, junto aos outros membros do órgão executivo, o relatório anual das atividades da Editora;
XII - elaborar, no âmbito administrativo, o planejamento e orçamento anual;
XIII - realizar o planejamento e orçamento anual e os planos de aplicação, cumprindo os prazos institucionais;
XIV - gerenciar a utilização de todos os recursos;
XV - executar e organizar ações no âmbito administrativo, incluindo a participação da EDUNILA em eventos do tipo feira do livro e similares;
XVI - elaborar, com a Coordenação Executiva, a proposta orçamentária anual;
XVII - responder a questões relacionadas ao planejamento e execução do orçamento;
XVIII - administrar a escala de férias dos/as servidores/as da editora;
XIX - acompanhar e homologar o ponto dos/as servidores/as da editora;
XX - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis;
XXI - desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 29/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 226, de 19 de Dezembro de 2023.
Observações:
Altera a Resolução nº 5/2021/Consun
Retificada no Boletim de Serviço nº 227, de 20 de dezembro de 2023.