MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Altera ad referendum o item 1.5.21 e 1.5.27 do artigo 1º da resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria MEC nº 722/17, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e considerando:
a Resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore, a qual Alterou, ad referendum, a estrutura acadêmico-administrativa da UNILA;
a Resolução nº 15/2013 do Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore, a qual alterou e homologou a resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore;
e com base no processo nº 23422.010846/2017-49;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar ad referendum o item 1.5.21 e 1.5.27 do artigo 1º da resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.5.21 Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) - CD-2;
1.5.27 Secretaria de Implantação do Campus (SECIC) - CD-3.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 17/08/18.
Altera a Resolução nº 9/2013/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore