MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 25, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Aprova a alteração no Regimento Interno do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - CONSUNICVN da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o art. 56 do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo nº 23422.014098/2016-92,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 21, de 11 de dezembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - CONSUNICVN da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 11 de dezembro de 2020, p. 3-10, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………….
§ 1º ………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
II - Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares do ILACVN;
III - Os Coordenadores docentes das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão; (Nova redação dada pela Portaria nº 1.175/2015/GR) ;
IV - 03 (três) representantes docentes vinculados ao Instituto, eleitos pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
V - 02 (dois/duas) representantes técnico-administrativos em educação em exercício no ILACVN, eleitos(as) pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VI - 02 (dois/duas) representantes discentes vinculados ao ILACVN, eleitos(as) por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 2º ...........................................................................................” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 25/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 214, de 29 de Novembro de 2023.


Observações:

Altera a Resolução nº 21/2020/Consun