MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 1175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera os incisos V, VI, VII, VIII, X, XI, § 3º, do art. 4º; os incisos: III, IV e V do art. 29; os incisos: II, III e IV do art. 31; os incisos: II, III e IV do art. 33; o art. 45, os incisos: III, V e VI do art. 55; os arts. 61, 67 e o paragrafo § 1º do art. 188: do Regimento Geral da Universidade, aprovado pela Resolução n.º 006-2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore, de 7 de junho de 2013.
O Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designado pela Portaria nº 074/2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em cumprimento à decisão judicial exarada no processo n. 5008268-27.2015.4.04.7002, conforme Parecer de Força Executória n.º 226/2015/EJS/PFUNILA/PGF/AGU oriundo da Procuradoria Federal junto à UNILA, RESOLVE:
Capítulo I
Das alterações regimentais
Art. 1º Alterar os incisos V, VI, VII, VIII, X, XI e § 3º, todos do artigo 4º do Regimento Geral da UNILA, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O CONSUN é constituído de acordo com o artigo 9° do Estatuto da UNILA:
I. (...);
II. (...);
III. (...);
IV. (...);
V. Pelo coordenador docente do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), eleito pelos pares;
VI. Por 02 (dois) representantes docentes da Comissão Superior de Ensino, sendo 01 (um) deles representativo do ensino de graduação e o outro representativo do ensino de pós-graduação;
VII. Por 01 (um) docente representante da Comissão Superior de Pesquisa
VIII. Por 01 (um) docente representante da Comissão Superior de Extensão;
IX. (...);
X. Por 03 (três) representantes técnico-administrativos em educação;
XI. Por 03 (três) representantes discentes;
XII. (...), e
XIII. (...).”
§ 1º (…);
§ 2º (…);
§ 3º A representação da categoria discente, com mandato de 01 (um) ano, será composta por 02 (dois) representantes da graduação e 01 (um) da pós-graduação;
§ 4º (…);
§ 5º (…);
§ 6º (…);
§ 7º (…);
Art. 2º Alterar os incisos III, IV e V do artigo 29, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 São membros da Comissão Superior de Ensino:
I. (...);
II. (...);
III. 01 (um) representante docente de cada Instituto, eleitos pelos docentes do respectivo Instituto;
IV. 4 (quatro) representantes docentes dos cursos de Graduação, eleitos pelos pares;
V. 02 (dois) representantes docentes dentre os coordenadores de cursos de Pós-Graduação, eleitos pelos coordenadores de Pós-Graduação da Universidade;
VI. (...);
VII. (…);
VIII. (...).”
Art. 3º Alterar os incisos II, III e IV do artigo 31, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 São membros da Comissão Superior de Pesquisa:
I. (...);
II. 04 (quatro) representantes docentes das Comissões Acadêmicas de Pesquisa, sendo 01 (um) de cada Instituto;
III. 02 (dois) coordenadores docentes dos Centros Interdisciplinares, eleitos pelos seus pares;
IV. 03 (três) coordenadores docentes de projetos de pesquisa, eleitos pelos coordenadores de projetos de pesquisa da Universidade;
V. (...);
VI. (...).”
Art. 4º Alterar os incisos II, III e IV do artigo 33, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 São membros da Comissão Superior de Extensão:
I. (...);
II. 04 (quatro) representantes docentes das Comissões Acadêmicas de Extensão, sendo 01 (um) de cada Instituto;
III. 02 (dois) coordenadores docentes dos Centros Interdisciplinares, eleitos pelos seus pares;
IV. 03 (três) coordenadores docentes de projetos de extensão, eleitos pelos coordenadores de projetos de extensão da Universidade;
V. (...);
VI. (...).”
Art. 5º O Art. 45 do Regimento Geral passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. O Reitor e o Vice-Reitor serão eleitos conjunta e democraticamente nos termos do TÍTULO X do Regimento Geral da Universidade.”
Art. 6º Alterar os incisos III, V e VI do artigo 55, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 Cada CONSUNI será integrado por:
I. (...);
II. (...);
III. Os Coordenadores docentes das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV. (...);
V. 02 (dois) representantes dos técnico-administrativos em educação em exercício no Instituto, eleitos pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VI. 02 (dois) representantes dos discentes vinculados ao Instituto, eleitos por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.”
Art. 7º Alterar o artigo 61, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 As Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão são colegiados compostos nos termos da Lei, responsáveis pela articulação das atividades didático-científicas no âmbito do Instituto e de assessoria às coordenações dos Centros Interdisciplinares para o planejamento das suas atividades.
§ 1º São membros das Comissões citadas no caput:
I. 05 (cinco) representantes dos docentes, em exercício no Instituto, eleito pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
II. (01) representante dos técnico-administrativos em educação em exercício no Instituto, eleito pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
III. 01 (um) representante dos discentes vinculados ao Instituto, eleito por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.”
§ 2º Para as representações efetivas mencionadas no art. 6º contarão com suplentes, conforme § 1º do artigo 9º do Estatuto.”
Art. 8º Alterar o artigo 67, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 Cada Centro Interdisciplinar é constituído por um colegiado composto por todos os docentes cujas atividades estejam preponderantemente vinculadas ao respectivo Centro, por 1 (um) representante dos técnico-administrativos em educação eleito dentre os lotados no Instituto e por 1 (um) representante discente vinculado ao respectivo Instituto, na forma da Lei.”
Art. 9º Alterar o §1º do artigo 188, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
§ 1º A Comissão Eleitoral Central será integrada por representações dos diferentes segmentos da comunidade universitária, na forma da lei;
§ 2º (...);
§ 3º (…).”
Capítulo II
Das Disposições Transitórias
Art. 10. Para adequação à Lei dos incisos X e XI do art. 4º do Regimento Geral da UNILA, permanecerão no Conselho Universitário:
§1º Dos representantes da categoria dos técnico-administrativos em educação, os 03 (três) representantes mais votados e seus respectivos suplentes, do processo eleitoral em que foram eleitos. Os demais eleitos que, em razão da necessidade de adequação à Lei da composição do Conselho Universitário, perderam assento permanecerão no CONSUN como suplentes, na ordem dos mais votados, conforme o ANEXO à presente Portaria.
§2º Dos representantes da categoria discente, os 02 (dois) representantes dentre os mais votados da graduação com seus respectivos suplentes e o representante mais votado dentre os discentes da pós-graduação com seu respectivo suplente, no processo eleitoral em que foram eleitos. Os demais eleitos permanecerão no CONSUN como suplentes, na ordem estabelecida no ANEXO à presente Portaria.
Art. 11. Enquanto não ocorrer a eleição de que trata o art. 5º, V, o referido coordenador será escolhido e nomeado pelo Reitor.
Art. 12. A primeira Comissão Eleitoral Central, a partir desta Portaria, será instituída e nomeada pelo Reitor, que no mesmo ato estabelecerá suas atribuições.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Da suplência dos Técnico-administrativos em Educação |
|
4º Suplente: Érico Massoli Ticianel Pereira |
9º Suplente: Ivonei Gomes |
5º Suplente: Mauri Antônio Gauer Junior |
10º Suplente: Rogério Motta Moreira |
6º Suplente: Elaine Michele Diniz Santos |
11º Suplente: Daiane Carolina Paulino |
7º Suplente: Anelise Pessi |
12º Suplente: Christopher Jonas Teles |
8º Suplente: Elaine Regina Sackser |
13º Suplente: Lilian Carla Demenighi Coppini |
Da suplência dos Discentes da Graduação |
|
3º Suplente: Gabriel do Valle Martins |
7º Suplente: Isabela Travasso Bahia |
4º Suplente: Gabriel Silva S. de Moura |
8º Suplente: João Paulo Angeli |
5º Suplente: Petterson E. Souza Gherlandi |
9º Suplente: Heidy Anita Bello Gimenez |
6º Suplente: Angélica Paola S. Alvarado |
10º Suplente: James Berson Lalane |
Da suplência dos Discentes da Pós-graduação |
|
3º Suplente:Angela Analia Garofali Patron |
4º Suplente: Rafael Giovanetti Teixeira |
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Reitor pro tempore