MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024



Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 94ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.018118/2024-12, RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ………………………………………………………….

……………………………………………………………………….

1.5.10 Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA (IMEA-UNILA) - CD-4

1.5.10.1 Departamento de Educação à Distância (DEAD) - FG-1

1.5.10.2 Divisão de Apoio aos Núcleos (DAN) - FG-2

1.5.11 ...................................................................

............................................................................." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o item 1.5.2.3 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 24/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de Dezembro de 2024.