MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 94ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.018118/2024-12, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
1.5.10 Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA (IMEA-UNILA) - CD-4
1.5.10.1 Departamento de Educação à Distância (DEAD) - FG-1
1.5.10.2 Divisão de Apoio aos Núcleos (DAN) - FG-2
1.5.11 ...................................................................
............................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 1.5.2.3 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 24/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de Dezembro de 2024.