MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 24, DE 17 DE AGOSTO DE 2021



Suspende, temporariamente, enquanto durarem as limitações decorrentes da Pandemia de Covid-19, o disposto no inciso V do art. 4º da Resolução nº 02/2021/CONSUN.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral, e considerando o Ofício Circular nº 4/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES; o deliberado e aprovado na 62ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.007005/2021-45, resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, enquanto durarem as limitações decorrentes da Pandemia de Covid-19, o disposto no inciso V do art. 4º da Resolução nº 2/2021/CONSUN, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021, que trata do pré-requisito de fixar residência na cidade onde se realiza o curso ou nas cidades vizinhas (Ciudad del Este ou Puerto Iguazu).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 24/2021/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 78, de 20 de Agosto de 2021.