MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 24, DE 09 DE JULHO DE 2014



Aprova o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições estatutárias, definida no artigo 10 e regimentais, definida no artigo 19, inciso IV, que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.001312/2014-89, com a relatoria da conselheira-relatora, Senilde de Alcântara Guanaes e o deliberado em reunião ordinária, de 30 de junho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA


TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA


Art. 1º - À Comissão Superior de Pesquisa incumbe normatizar o sistema de pesquisa desenvolvido na universidade, incluindo os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da pesquisa.
Parágrafo único – São competências da Comissão Superior de Pesquisa:
I. Fixar normas gerais para a organização, funcionamento, registro, avaliação, acompanhamento e alterações dos programas de pesquisa em nível institucional e nas unidades acadêmicas;
II. Estabelecer normas e critérios para a concessão de bolsas de pesquisa;
III. Estabelecer normas e critérios para o apoio à participação de docentes em eventos científicos;
IV. Aprovar as solicitações de apoio à participação de docentes em eventos científicos;
V. Regulamentar o Programa de Iniciação Científica e instituir a Comissão Permanente Local de Iniciação Científica;
VI. Viabilizar a participação de professores mestres em editais da PRPPG, sempre que não houver impedimento expresso de agências de fomento e entidades similares;
VII. Receber as propostas de grupos de pesquisa a serem registrados no CNPq para recomendar, ou não, a sua certificação de acordo com as normas estipuladas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PRPPG – e aprovadas pelo Conselho Universitário;
VIII. Elaborar o código de ética em pesquisa da universidade de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculado ao Conselho Nacional de Saúde (CNS);
IX. Avaliar os resultados dos projetos e grupos de pesquisa;
X. Estabelecer normas para o estabelecimento da política de financiamento, por parte da universidade, dos projetos de pesquisa aprovados na UNILA;
XI. Avaliar propostas de eventos científicos a serem organizados na UNILA e emitir pareceres para seu apoio financeiro;
XII. Deliberar e acompanhar programas de mobilidade acadêmica nacionais e internacionais;
XIII. Avaliar de maneira conjunta com a Comissão Superior de Ensino, o impacto da pesquisa no desenvolvimento da pós-graduação, no âmbito da universidade;
XIV. Deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência;
XI. Elaborar seu Regimento e encaminhá-lo ao CONSUN para aprovação;
XVI. Regulamentar a legislação e as normas superiores de sua competência;
XVII. Apreciar, em grau de recurso, decisões de instâncias inferiores sobre matérias de competência da Comissão.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO


Art. 2º - São membros da Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), conforme artigo 31 do Regimento Geral:
I. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
II. Os coordenadores das comissões de pesquisa de cada instituto, sendo 04 (quatro) no total;
III. 02 (dois) coordenadores dos Centros Interdisciplinares, eleitos pelos seus pares;
IV. 02 (dois) coordenadores de projetos de pesquisa, eleitos pelos coordenadores de projetos de pesquisa da universidade;
V. 02 (dois) representantes de servidores técnico-administrativos, em exercício nos setores de atividade de pesquisa, eleitos pelos seus pares;
VI. 02 (dois) representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação, vinculados a projetos de pesquisa, eleitos pelos seus pares.
§ 1º - Todos os membros titulares, ou suplentes em exercício, terão direito à representação e voto na Comissão Superior de Pesquisa.
§ 2º - O Presidente da Comissão Superior de Pesquisa terá somente voto de qualidade.
§ 3º - Os mandatos dos membros da Comissão Superior de Pesquisa terão duração de 02 (dois) anos, excetuados os mandatos de representantes discentes, cujos mandatos terão duração de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 4º Haverá um membro suplente para cada membro efetivo da Comissão Superior de Pesquisa.

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO


Art. 3º- A Comissão Superior de Pesquisa reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo, extraordinariamente, para tratar de matéria relevante, mediante convocação escrita de seu Presidente, ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, de acordo com o artigo 23 do Regimento Geral.
§ 1º - A Comissão Superior de Pesquisa reúne-se por maioria absoluta e delibera por maioria simples dos presentes.
§ 2º - A Comissão delibera em sessões e à vista de pareceres ou indicações de comissões permanentes e de grupos especiais previamente constituídos.
§ 3º - A Comissão poderá constituir comitês permanentes e grupos especiais, com a competência específica que lhes for atribuída, por deliberação da maioria absoluta dos membros, cumprindo-lhes emitir parecer sobre processos ou indicações a serem votadas em reunião.
§ 4º - Os comitês permanentes serão sempre presididos e compostos, em sua maioria, por membros da COSUP, podendo ser, no entanto, integrados por membros da comunidade acadêmica da UNILA que não pertençam à Comissão Superior de Pesquisa.
§ 5º - Poderão ser constituídos, por deliberação, grupos especiais com a finalidade específica e temporária, sempre presididos por um membro da COSUP, podendo ser, no entanto, integrados por membros da comunidade acadêmica da UNILA que não pertençam à Comissão Superior de Pesquisa.
§ 6º - Para o desenvolvimento de seu trabalho, a Comissão Superior de Pesquisa contará com planos de trabalho semestrais a serem propostos pelo Presidente para aprovação na primeira reunião de cada semestre.
§ 7º - As decisões da Comissão Superior de Pesquisa, salvo nos assuntos constantes no art. 1º deste Regimento, serão referendadas pelo Conselho Universitário(CONSUN).

Art. 4º. – As reuniões ordinárias de que tratam o artigo anterior compõem-se de:
I – Leitura e aprovação de ata;
II – Expediente;
III – Ordem do dia;
IV – Assuntos de Interesse Geral.

Art. 5º – As reuniões ordinárias serão realizadas em dias e horários pré-fixados pela Presidência.

Art. 6º – Qualquer membro poderá apresentar indicação, por escrito, sobre matéria de competência da Comissão, a qual, salvo dispensa concedida em reunião, será previamente submetida ao exame do comitê permanente próprio.

Art. 7º – As reuniões da Comissão poderão ser secretas por decisão do Presidente ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros.

Art. 8º – Nas reuniões serão conduzidas as deliberações a respeito de pareceres, indicações ou propostas apresentadas.
§ 1º - Os pareceres devem indicar o número dos processos que lhes deram origem e conterão ementa, relatório, fundamentação e conclusão.
§ 2º - Qualquer membro poderá abster-se de votar, justificadamente.
§ 3º - Para efeito de quorum computar-se-á a presença dos membros que se abstiverem de votar ou estiverem impedidos de fazê-lo.
§ 4º - Encerrados os debates e verificada a existência de quorum, o Presidente indicará o processo de votação a ser adotado, salvo decisão em contrário na reunião.

Art. 9º – Antes de encerrada a discussão, qualquer membro poderá pedir vista do processo, até a reunião seguinte, salvo se concedida por prazo maior, a juízo dos membros na reunião.

CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA


Art. 10 - À Presidência compete:
I – presidir as sessões e coordenar as demais atividades da Comissão;
II – dirigir os debates, concedendo a palavra aos membros e intervindo, quando necessário, nas discussões;
III – aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;
IV – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – distribuir os trabalhos e indicar relatores;
VI – designar os membros das comissões permanentes e dos grupos especiais ad referendum, no caso de não haver consenso entre os membros.
VII – exercer o direito ao voto de qualidade;
VIII – resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX – comunicar às autoridades competentes as deliberações da Comissão e encaminhar-lhes as resoluções que reclamem ulteriores providências;
X – Apresentar os projetos de planos de trabalho semestral da Comissão Superior de Pesquisa para sua deliberação.
§ 1º - A COSUP será presidida conforme o disposto no Artigo 25 do Regimento Geral da UNILA, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 2º – Conforme disposto no Art. 25 do Regimento Geral, na falta ou impedimento eventual do Pró-Reitor, a presidência da respectiva Comissão Superior será exercida por seu substituto legal e, na ausência deste, pelo membro docente da Comissão mais antigo no Magistério Superior da UNILA ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.

CAPÍTULO III
DA SECRETARIA


Art. 11 - À Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa compete:
I. secretariar as reuniões da COSUP;
II. lavrar as atas das reuniões;
III. assinar as atas, após discutidas e aprovadas, e subscritas pelo Presidente;
IV. marcar e convocar, por determinação do Presidente, as reuniões da Comissão;
V. elaborar a pauta das reuniões e divulgá-la, após determinação do Presidente;
VI. remeter antecipadamente aos membros as minutas de atas das reuniões para apreciação e aprovação;
VII. redigir as resoluções e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pela Comissão;
VIII. comunicar às pró-reitorias e aos demais setores da universidade as determinações da Comissão;
IX. guardar todo o material utilizado, analisado e aprovado pela Comissão.

CAPÍTULO IV
DOS COMITÊS PERMANENTES E GRUPOS ESPECIAIS


Art. 12 - São os seguintes os comitês permanentes:
a) Comitê Permanente de Pesquisas;
b) Comitê de Pesquisas Interinstitucionais;
c) Comitê Permanente Local de Iniciação Científica;
d) Comitê de Ética.
Parágrafo Único – A COSUP poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, alterar o número, a designação e a competência dos comitês permanentes.

Art. 13 - Grupos Especiais serão criados sempre que existir a sua necessidade e verificada a não contemplação da temática em nenhum dos comitês permanentes.
Parágrafo Único – A existência de um grupo especial atém-se à conclusão dos seus trabalhos e entrega dos resultados, sendo formalmente criadas e destituídas nas reuniões da COSUP.

Art. 14 - Os comitês permanentes e grupos especiais constituem-se de membros titulares ou suplentes da COSUP que, voluntariamente, se disponibilizam para tal ou são designados pela presidência.
§ 1º - O presidente do comitê permanente ou grupo especial, bem como a maioria de seus membros, deverão ser compostos por membros da COSUP.
§ 2º - Os comitês permanentes poderão incluir membros da comunidade acadêmica da UNILA que não compõem a COSUP.
§ 3º - Cada comitê permanente terá seu próprio regimento, o qual deverá ser aprovado em reunião da COSUP.
§ 4º - Cada comitê ou grupo será coordenado por um presidente eleito na COSUP entre os seus membros, o qual se encarregará de levar as demandas ou resultados dos trabalhos às sessões da COSUP.

Art. 15 – Compete a cada um dos comitês permanentes ou grupos especiais:
a) apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre os quais emitir parecer, a ser submetido à decisão nas sessões;
b) responder a consultas encaminhadas pelo Presidente da Comissão;
c) tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas nas sessões;
d) analisar os dados relativos à pesquisa e promover estudos e levantamentos a serem utilizados nos trabalhos da COSUP;
e) promover a instrução dos processos e fazer cumprir as exigências determinadas pela Comissão;
f) elaborar projetos de normas e instruções visando à perfeita aplicação das leis e mandamentos universitários.

Art. 16 – O comitê ou grupo especial será formado sempre por, no mínimo, 30% (trinta por cento), dos membros integrantes da COSUP, não sendo definido a priori um número máximo.

Art. 17 – Qualquer membro da COSUP poderá participar, individualmente, dos trabalhos dos comitês permanentes a que não pertençam formalmente, sem direito a voto.

Art. 18 - Não se manifestando o comitê permanente ou grupo especial dentro do prazo de 60 dias, poderá a Presidência incluir o processo em pauta, independentemente de parecer.

CAPÍTULO V
DOS REPRESENTANTES DA COSUP NO CONSUN


Art. 19 – Para a representação no CONSUN, caberá à Comissão de Pesquisa indicar um Representante Titular e um Suplente com mandato de 1 (um) ano, permitindo uma recondução.

Art. 20 – São elegíveis para representantes da COSUP no CONSUN todos os membros, com exceção do Presidente da mesma.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – O Presidente poderá conceder licença ao membro que solicitar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, no máximo, por igual período, desde que ocorra motivo de força maior.

Art. 22 – O Presidente, por intermédio da Secretaria da Comissão, convocará o suplente, a que se refere o §4º do art. 2º deste Regimento, em caso de impedimento do titular, cuja ausência deverá ser previamente comunicada.


Nielsen de Paula Pires