MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2015



Altera a Resolução CONSUN nº 24/2014, de 09 de julho de 2014, a qual aprova o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa – COSUP.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 10, do Estatuto e no art. 19, inciso IV do Regimento Geral da Universidade, considerando ainda:

A Resolução CONSUN nº 024/2014 de 09 de julho de 2014, a qual aprova o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa - COSUP;

O parecer do relator, conselheiro Rubens de Toledo Jr. e o deliberado na 20ª reunião ordinária do Conselho Universitário realizada em 22 de maio de 2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 24/2014 de 09 de julho de 2014, a qual aprovou o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa – COSUP, que passa a vigorar conforme anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNILA

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento da Comissão Superior de Pesquisa – COSUP da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

Art. 2º A COSUP é um órgão consultivo, normativo e deliberativo em sua área de competência.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 3º À COSUP incumbe normatizar o sistema de pesquisa desenvolvido na Universidade, incluindo os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da pesquisa.

Parágrafo único. São competências da COSUP:

I. Fixar normas gerais para a organização, funcionamento, registro, avaliação, acompanhamento e alterações dos programas de pesquisa em nível Institucional e nas Unidades Acadêmicas;

II. Estabelecer normas e critérios para a concessão de bolsas de pesquisa;

III. Estabelecer normas e critérios para o apoio à participação de docentes em eventos científicos;

IV. Estabelecer exigências para cadastramento de líderes de grupos de pesquisa a serem certificados no CNPq;

V. Regulamentar o Programa de Iniciação Científica e instituir a Comissão Permanente Local de Iniciação Científica;

VI. Viabilizar a participação de professores mestres em editais da PRPPG, sempre que não houver impedimento expresso de agências de fomento e entidades similares;

VII. Receber as propostas de grupos de pesquisa a serem registrados no CNPq para recomendar, ou não, a sua certificação de acordo com as normas estipuladas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PRPPG – e aprovadas pelo Conselho Universitário;

VIII. Elaborar o código de ética em pesquisa da Universidade de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculado ao Conselho Nacional de Saúde (CNS);

IX. Regulamentar o Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e instituir a Comissão e/ou Grupo de Trabalho Local de Iniciação Tecnológica;

X. Estabelecer normas para o estabelecimento da política de financiamento, por parte da Universidade, dos projetos de pesquisa aprovados na UNILA;

XI. Avaliar o desempenho da pesquisa e da pós-graduação na UNILA;

XII. Deliberar e acompanhar programas de mobilidade acadêmica nacionais e internacionais, na área de sua competência;

XIII. Avaliar de maneira conjunta com a Comissão Superior de Ensino, o impacto da pesquisa no desenvolvimento da pós-graduação, no âmbito da Universidade;

XIV. Deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência;

XV. Elaborar seu Regimento Interno e encaminhá-lo ao CONSUN para aprovação;

XVI. Regulamentar a legislação e as normas superiores de sua competência;

XVII. Apreciar, em grau de recurso, decisões de instâncias inferiores sobre matérias de competência da Comissão;

XVIII. Avaliar planos de trabalho semestrais a serem propostos pelo Presidente para aprovação na primeira reunião de cada semestre;

XIX. Constituir Comitês Permanentes e Grupos Especiais, com a competência específica que lhes forem atribuídas, por deliberação da maioria absoluta dos membros, cumprindo-lhes emitir parecer sobre processos ou indicações a serem votadas em reunião da COSUP;

XX. Estabelecer normas para apoio a eventos científicos a serem organizados na UNILA e apoiados pela PRPPG.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E MANDATOS

 

Art. 4º De acordo com o art. 31 do Regimento Geral da UNILA, são membros da COSUP:

I. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;

II. 04 (quatro) representantes das Comissões Acadêmicas de Pesquisa, sendo 01 (um) de cada Unidade Acadêmica;

III. 02 (dois) coordenadores dos Centros Interdisciplinares, eleitos pelos seus pares;

IV. 02 (dois) coordenadores de projetos de pesquisa, eleitos pelos coordenadores de projetos de pesquisa da Universidade;

V. 02 (dois) representantes de servidores técnico-administrativos, em exercício nos setores de atividade de pesquisa, eleitos pelos seus pares;

VI. 02 (dois) representantes discentes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação, vinculados a projetos de pesquisa, eleitos pelos seus pares;

§ 1º Todos os membros titulares ou suplentes, em exercício, terão direto à representação e voto na COSUP;

§ 2º Haverá um membro suplente para cada membro titular da Comissão Superior de Pesquisa.

§ 3º Os mandatos dos membros da COSUP terão duração de 02 (dois) anos, excetuados os mandatos de representantes discentes, cujos mandatos terão duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 5º Qualquer membro da COSUP que no período de um ano faltar a (03) três reuniões consecutivas ou a (05) cinco reuniões não consecutivas, sem motivo justificado, perderá o mandato.

§ 1º A justificativa de ausência deverá ser enviada à COSUP, preferencialmente, antes da realização da reunião;

§ 2º Na ausência do titular o comparecimento do suplente é obrigatória, a exceção de justificativa;

§ 3º Em caso de vacância ou perda de mandato de titular e suplente, a referida vaga será automaticamente ocupada pelos próximos classificados no processo eleitoral anteriormente ocorrido;

§ 4º Permanecendo a vacância, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto;

§ 5º Até a indicação do substituto, o membro vacante não contará como quórum para as reuniões da Comissão.

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Da Presidência

 

Art. 6º À Presidência compete:

I. Presidir as sessões e coordenar as demais atividades da Comissão;

II. Dirigir os debates, concedendo a palavra aos membros e intervindo, quando necessário, nas discussões;

III. Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;

IV. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

V. Distribuir os trabalhos e indicar relatores;

VI. Designar os membros das Comissões Permanentes e dos Grupos Especiais com indicação aprovada por maioria simples nas reuniões;

VII. Exercer o direito ao voto de qualidade;

VIII. Deliberar sobre questões de ordem suscitadas nas reuniões;

IX. Comunicar às autoridades competentes as deliberações da Comissão e encaminhar as Resoluções que reclamem ulteriores providências;

X. Apresentar, na primeira reunião de cada semestre letivo, os planos de trabalho da COSUP para sua deliberação;

XI. Empossar os membros da COSUP e seus Comitês.

 

Seção II

Da Secretaria

 

Art. 7º À Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa compete:

I. Secretariar as reuniões da COSUP;

II. Lavrar as atas das reuniões;

III. Assinar as atas, após discutidas e aprovadas, e subscritas pelo Presidente;

IV. Marcar e convocar, por determinação do Presidente, as reuniões da Comissão;

V. Elaborar a pauta das reuniões e divulgá-la, após determinação do Presidente;

VI. Remeter antecipadamente aos membros as minutas de atas das reuniões para apreciação e aprovação;

VII. Redigir as resoluções e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pela Comissão;

VIII. Comunicar às pró-reitorias e aos demais setores da universidade as determinações da Comissão;

IX. Guardar todo o material utilizado, analisado e aprovado pela Comissão.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º A COSUP reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo, extraordinariamente, para tratar de material relevante, mediante convocação escrita de seu Presidente, ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, de acordo com o artigo 23 do Regimento Geral.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, enviando-se a devida pauta;

§ 2º A convocação para as reuniões extraordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, enviando-se a devida pauta;

§ 3º As reuniões extraordinárias convocadas por 1/3 (um terço) de seus membros deverão ser subscritas pelos membros que a solicitaram.

 

Art. 9º A COSUP reúne-se por maioria absoluta e delibera por maioria simples dos presentes.

§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que as outras não sejam requeridas pela maioria dos presentes, nem esteja expressamente prevista em legislação;

§ 2º Os membros da COSUP terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente;

§ 3º Fica vedado o voto de qualquer membro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro(a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consanguinidade ou afinidade;

§4º Nenhum membro, estando desimpedido, poderá escusar-se de votar.

 

Art. 10. O Presidente tem somente voto de qualidade.

 

Art. 11. Não havendo quórum, após 30 (trinta) minutos do horário indicado na convocação, será aberta nova sessão em segunda convocação.

 

Art. 12. As decisões da COSUP, salvo nos assuntos constantes no art. 1º deste Regimento, serão referendadas pelo Conselho Universitário (CONSUN).

 

CAPÍTULO III

DAS SESSÕES

 

Art. 13. Conforme o disposto no art. 25 do Regimento Geral da UNILA, a plenária da COSUP funcionará sob a presidência do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação.

Parágrafo único. Na sua falta ou impedimento, será substituído por seu substituto legal ou pelo membro mais antigo no magistério superior da Universidade dentre os componentes da COSUP e, em caso de igualdade de condições, pelo mais antigo no magistério superior.

 

Art. 14. O comparecimento dos membros titulares às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer atividade universitária.

Parágrafo único. Se o membro titular não estiver presente na abertura da sessão, ele poderá ser substituído pelo membro suplente, caso esteja presente. Contudo, o membro suplente deverá permanecer até a deliberação do assunto em pauta no momento da chegada do titular, sendo substituído na sequência.

 

Art. 15. As sessões serão públicas e constarão de duas partes: o expediente: destinado à discussão e votação da(s) ata(s) da(s) sessão(ões) anterior(es), leitura do expediente e comunicação de membros, e a ordem do dia, destinada à discussão e votação da matéria constante da(s) pauta(s).

 

Art. 16. As matérias constantes da ordem do dia serão discutidas de acordo com a respectiva ordem da pauta enviada previamente pelo Presidente da COSUP com a antecedência de mínima de 05 (cinco) dias.

Parágrafo único. A COSUP, após solicitação de qualquer um de seus membros, poderá aprovar a alteração da ordem da pauta e, em caso de urgência, incluir pontos na mesma sessão ordinária.

 

Art. 17. Os processos que ingressarem na COSUP serão disponibilizados, pela secretaria, aos membros da Comissão, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da realização da sessão na qual o processo será objeto de deliberação.

§ 1º Cabe ao Presidente da COSUP indicar um relator para cada processo a ser apreciado;

§ 2º Os membros poderão enviar emendas conforme estabelecido no art. 21, respeitando os prazos estipulados pelo Presidente da COSUP.

 

Art. 18. As relatorias dos processos serão entregues à secretaria da COSUP pelos respectivos relatores, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização da sessão na qual o processo será objeto de deliberação.

Parágrafo único: Relatorias de matérias, cuja urgência de solução seja de interesse da Universidade, poderão, a critério da plenária da COSUP, fazer parte da ordem do dia, sem a observância do prazo estabelecido no caput.

 

Art. 19. Todas as relatorias deverão ser por escrito.

 

Art. 20. Qualquer membro poderá pedir vista aos processos em tramitação na COSUP, antes de iniciada a votação.

§ 1º Todo o pedido de vista implicará a apresentação de justificativa no ato do pedido por parte do solicitante e dependerá de aprovação de 1/3 (um terço) dos membros presentes;

§ 2º Sendo concedido o pedido, o solicitante terá 10 (dez) dias úteis para anexar suas considerações ao processo;

. §3º Findo este prazo, o processo retorna à plenária para apreciação.

 

Art. 21. Qualquer emenda ao processo original deverá ser feita por escrito e exclusivamente pelos membros da COSUP no prazo de, no mínimo, 03 (três) dias úteis a partir da disponibilização do processo.

§ 1º Excepcionalmente, com aprovação de 2/3 da plenária, as emendas poderão ser feitas durante as sessões em que a matéria é pauta, sempre por escrito;

§ 2º O relator pode, ou não, acatar as emendas, mas deverá fazer constar no processo todas emendas recebidas no prazo previamente determinado;

§ 3º Os proponentes das emendas não acatadas pelo relator poderá solicitar votação para sua aprovação na plenária;

§ 4º Qualquer membro da COSUP poderá solicitar votação pela plenária para deliberar sobre manutenção da proposta original em relação à mudança proposta pelo relator.

 

Art. 22. Qualquer membro poderá apresentar indicação, por escrito, sobre matéria de competência da Comissão, a qual salvo dispensa concedida em reunião, será previamente submetida ao exame do Comitê Permanente Próprio.

 

Art. 23. Encerrados os debates e verificada a existência de quórum, o Presidente indicará o processo de votação a ser adotado, salvo decisão em contrário na reunião.

 

TÍTULO IV

DOS COMITÊS PERMANENTES E GRUPOS ESPECIAIS

 

Art. 24. Os Comitês Permanentes e os Grupos Especiais constituem-se de membros titulares ou suplentes da COSUP e por membros da comunidade acadêmica designados pela COSUP.

§ 1º O Presidente do Comitê ou Grupo Especial tem a responsabilidade de levar as demandas dos trabalhos e de apresentar o resultado final à COSUP;

§ 2º As reuniões dos Comitês ou Grupos Especiais deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.

 

Art. 25. Qualquer membro da COSUP poderá participar, individualmente, dos trabalhos dos Comitês Permanentes (ou Grupos Especiais) a que não pertençam formalmente, sem direito a voto.

 

Art. 26. Não se manifestando o Comitê Permanente ou Grupo Especial dentro do prazo de 60 dias, poderá a presidência incluir o processo em pauta, independentemente de parecer, ou posicionamento formal dos mesmos.

 

CAPÍTULO I

DOS COMITÊS PERMANENTES

 

Art. 27 Os Comitês Permanentes são:

I. Comitê Local de Iniciação Científica (CLIC);

II. Comitê Local de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (CLITI);

III. Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

§ 1º A COSUP poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, alterar o número, a designação e a competência dos Comitês Permanentes;

§ 2º O presidente do Comitê Permanente deverá ser, preferencialmente, membro da COSUP, titular ou suplente, indicado por essa Comissão.

 

Art. 28. Compete aos Comitês Permanentes:

I. apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre os quais emitir pareceres, a serem submetidos à aprovação nas sessões da COSUP;

II. responder às demandas encaminhadas pelo Presidente da Comissão;

III. tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem deliberadas nas sessões da COSUP;

IV. promover estudos e levantamentos de dados relativos à pesquisa e analisá-los no que lhe couber, a serem utilizados nos trabalhos da COSUP;

V. promover a instrução dos processos e fazer cumprir as exigências determinadas pela Comissão;

VI. elaborar projetos de normas e instruções visando a correta aplicação das leis e mandamentos universitários.

 

CAPÍTULO II

DOS GRUPOS ESPECIAIS

 

Art. 29. Os Grupos Especiais serão criados sempre que existir a sua necessidade e verificada a não contemplação da temática em nenhum dos Comitês Permanentes.

§ 1º A existência de um Grupo Especial atém-se à conclusão dos seus trabalhos e entrega dos resultados, sendo formalmente criadas e destituídas nas reuniões da COSUP;

§ 2º O presidente do Grupo Especial deverá ser, preferencialmente, membro da COSUP, titular ou suplente, indicado por essa Comissão;

§ 3º No ato de criação do Grupo Especial deverá ser informado sua composição, seu objetivo e período de duração.

 

TÍTULO V

DOS REPRESENTANTES DA COSUP NO CONSUN

 

Art. 30. Para a representação no CONSUN, caberá à Comissão Superior de Pesquisa indicar um representante titular e um suplente.


Art. 31. São elegíveis para representantes da COSUP no CONSUN todos os membros titulares, com exceção do Presidente.


TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 32. O Presidente poderá conceder licença ao membro que solicitar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, no máximo, por igual período, desde que ocorra motivo de força maior.

Parágrafo único. A licença, com respectiva justificativa, deverá ser submetida à aprovação na reunião ordinária seguinte à solicitação.

 

Art. 33. Enquanto não estiverem constituídas as comissões de pesquisa de cada Unidade Acadêmica, a sua direção colegiada deverá indicar o representante titular e seu respectivo suplente dentre os docentes com projetos de pesquisa em desenvolvimento lotados nele.

Parágrafo único. Caso a Direção da Unidade Acadêmica não se pronuncie até 30 dias da solicitação encaminhada, a Presidência da COSUP indicará e empossará um representante da respectiva Unidade Acadêmica.


Art. 34. Casos omissos serão avaliados e julgados pela Comissão Superior de Pesquisa.


Art. 35. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho

Presidente do Conselho Universitário



Observações:

Publicado no Boletim de Serviços de 19.06.2015
Revogada pela Resolução nº 32/2018/Consun