MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 93ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário e o que consta no processo nº 23422.022353/2023-08, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social é órgão administrativo, diretamente vinculado à Reitoria e criada pela Resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore.
Art. 3º A Secretaria de Comunicação Social tem por Missão e Visão, respectivamente:
I - Missão: Fortalecer a identidade e a imagem da UNILA a partir de ações de comunicação institucional, comunicação pública e divulgação científica que promovam o diálogo e a difusão do conhecimento com seus diversos públicos;
II - Visão: ser unidade estratégica e de referência em comunicação institucional, pública e em divulgação científica atuando de forma integrada e democrática. Com o objetivo de contribuir com os processos de integração latino-americana e com o aprofundamento dos vínculos da universidade com a comunidade universitária, local, regional e internacional.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 4º A Secretaria de Comunicação Social possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Secretaria de Comunicação Social (SECOM) CD-3;
II - Departamento de Jornalismo e Mediação (DEJOM) FG-1;
III - Seção de Comunicação Interna (SECIN) FG-3;
IV - Departamento de Criação e Comunicação Multimídia (DECCOM) FG-1;
V - Divisão de Audiovisual (DIA) FG-2;
Seção II
Da Designação e Denominação de Titulares
Art. 5º A Secretaria de Comunicação Social é dirigida por Secretário(a), escolhido(a) e nomeado(a) pela Reitoria.
Art. 6º Os departamentos, seções, divisões e serviços que compõem a estrutura da Secretaria de Comunicação são dirigidos por chefias indicadas pelo(a) Secretário(a) da área e designadas pela Reitoria.
§1º O(A) Secretário(a) de Comunicação Social será substituído(a) em suas eventuais faltas e, ou impedimentos por uma das chefias da área, conforme seus critérios de escolha.
§2º As chefias serão substituídas em suas eventuais faltas e, ou impedimentos, por designação de servidor(a) substituto(a).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 7º À Secretaria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e administrar as ações estratégicas de comunicação da UNILA;
II - atuar na proposição e gestão das mídias oficiais da Universidade (entende-se por mídias oficiais todas aquelas criadas e mantidas pela SECOM);
III - produzir conteúdos em diferentes formatos e linguagens;
IV - estabelecer vínculos de colaboração e assessoramento com a imprensa;
V - divulgar ações e projetos de ensino, pesquisa e extensão, fomentando a comunicação interna e externa;
VI - mediar a relação da universidade com seus diversos públicos;
VII - difundir a produção cultural e a identidade intercultural da universidade;
VIII - desenvolver projetos e o fomento de ações formativas no campo da comunicação;
IX - aprimorar a visão da comunicação integrada nas estratégias e fluxos de comunicação;
X - manter-se atualizada à inovação tecnológica na área de comunicação;
XI - assessorar a Reitoria nas demandas de comunicação da administração superior;
XII - elaborar e promover a política de comunicação da UNILA;
XIII - colaborar com redes interinstitucionais de comunicação;
XIV - elaborar e gerir contratos da macrounidade;
XV - instruir empenhos, orçamentos, processos de aquisição de bens e serviços, capacitações, diárias e passagens da macrounidade;
XVI - desenvolver PDU (Plano de Desenvolvimento da Unidade) e PA (Plano Anual de Ações) conforme diretrizes estabelecidas no PG (Plano de Gestão) e PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional);
XVII - instruir e acompanhar os processos administrativos de gestão de pessoal, servidores, estagiários e bolsistas;
XVIII - inventariar e exercer o controle sobre patrimônio e bens materiais da macrounidade;
XIX - gerir e propor a estrutura de conteúdo de páginas e portais eletrônicos institucionais;
XX - desempenhar e acompanhar periodicamente as ações inerentes à Gestão de Riscos, Gestão de Processos e Plano de Integridade da macrounidade;
XXI - gerir a implantação de sistemas rádio e televisão universitários.
Art. 8º Ao Departamento de Jornalismo e Mediação compete:
I - realizar cobertura das atividades de ensino, pesquisa, extensão, culturais e administrativas da UNILA;
II - produzir conteúdo de mediação, em formato de texto e/ou multimídia, para publicação nos canais de comunicação institucional criados e mantidos pela SECOM;
III - produzir conteúdo jornalístico, em formato de texto e/ou multimídia, para publicação nos canais de comunicação institucional criados e mantidos pela SECOM;
IV - editorar publicações de comunicação institucional como revistas e informativo externo;
V - gerir o relacionamento com a imprensa no contexto da UNILA;
VI - gerenciar o contato e o fluxo de informação entre as fontes que integram a comunidade
universitária e a imprensa;
VII - organizar e divulgar a clipagem de matérias que fazem referência à universidade;
VIII - identificar possíveis crises de imagem, notificar, assessorar e apoiar a gestão superior na produção de conteúdos e no diálogo com os diferentes públicos;
IX - definir diretrizes de comunicação para gerenciamento de crise de imagem;
X - organizar e difundir a agenda de eventos da comunidade universitária;
XI - desenvolver projetos relacionados ao campo da produção de conteúdos jornalísticos e de mediação com os públicos da Universidade;
XII - promover internacionalmente as oportunidades oferecidas pela UNILA;
XIII - coordenar, elaborar e executar campanhas temáticas de calendarização e mediação com os públicos da universidade.
Art. 9º À Seção de Comunicação Interna compete:
I - planejar e gerir canais de comunicação interna;
II - revisar e traduzir textos dos diferentes produtos de comunicação institucional;
III - gerir, produzir e difundir o conteúdo da Reitoria nos espaços de comunicação interna;
IV - gerir, produzir e difundir informes acadêmicos nos espaços de comunicação interna;
Parágrafo único. Entende-se por canais de comunicação interna: informativos, site, mídias sociais, vídeos e intranet.
Art. 10. Ao Departamento de Criação e Comunicação Multimídia compete:
I - produzir a arte e diagramação dos materiais de divulgação institucional;
II - resguardar a aplicação e uso da marca e identidade visual da UNILA;
III - coordenar, elaborar e executar as campanhas publicitárias para divulgação da instituição;
IV - criar e diagramar documentos, manuais, e peças voltadas para a difusão de ações da gestão e demais setores da administração superior;
V - planejar e produzir conteúdos em diferentes formatos e linguagens para as mídias impressas e digitais;
VI - planejar, gerir e orientar a linha editorial das mídias digitais oficiais da universidade;
VII - planejar e executar ações de comunicação visual para divulgação dos eventos institucionais;
VIII - promover a convergência midiática na produção e difusão de conteúdos da SECOM.
Art. 11. À Divisão de Audiovisual compete:
I - desenvolver projetos e/ou programas audiovisuais artísticos, jornalísticos, documentais e/ou publicitários;
II - realizar captura de som, roteiro, gravação e edição de produções audiovisuais da SECOM;
III - organizar e armazenar banco de imagens fotográficas e audiovisuais;
IV - realizar cobertura fotográfica de atividades e eventos institucionais, conforme instrução de solicitação de serviços;
V - orientar a linha editorial e gerir os canais de difusão audiovisual da universidade;
VI - colaborar com a elaboração de documentos relacionados a assuntos técnicos do audiovisual;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) DIRIGENTES
Art. 12. Ao(À) Secretário(a) de Comunicação Social incumbe:
I - gerenciar a equipe da Secretaria de Comunicação Social;
II - administrar os recursos materiais e humanos da macrounidade;
III - propor e coordenar as ações do planejamento estratégico da comunicação institucional, pública e de divulgação científica;
IV - definir o uso de recursos financeiros para a execução das ações de comunicação da
macrounidade;
V - supervisionar e divulgar, periodicamente, os indicadores de resultados dos produtos, serviços e ações de comunicação;
VI - criar e acompanhar a implementação e desenvolvimento dos canais oficiais de mídia da
universidade;
VII - formular, implementar e coordenar a Política de Comunicação da UNILA;
VIII - zelar pela construção da imagem e a reputação positiva da universidade;
IX - coordenar, orientar ou acompanhar a equipe na execução das ações relacionadas à comunicação institucional, pública e divulgação científica da UNILA;
X - estabelecer medidas de comunicação que promovam o bem comum e o interesse público na instituição;
XI - assessorar a gestão superior da universidade em assuntos relacionados à comunicação;
XII - submeter à gestão superior os planos, projetos, relatórios e indicadores da Secretaria de Comunicação Social;
XIII - representar a Universidade em assuntos e eventos relativos à sua área de competência;
XIV - cumprir e fazer cumprir, na área de comunicação, as disposições do Estatuto, Regimento e Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA;
Art. 13. Aos(Às) dirigentes das subunidades, compete:
I - gerenciar a equipe da unidade;
II - administrar os recursos materiais e humanos da unidade;
III - propor e coordenar as ações do planejamento estratégico da comunicação institucional, pública e de divulgação científica na unidade;
IV. propor o uso de recursos financeiros para a execução das ações de comunicação da unidade;
V - colaborar com a produção, periodicamente, de relatório dos indicadores de resultados dos produtos, serviços e ações de comunicação;
VI - gerir os canais oficiais de mídia da unidade;
VII - colaborar e alinhar ações com a Política de Comunicação da UNILA;
VIII - zelar pela construção da imagem e a reputação positiva da universidade;
IX - coordenar, orientar ou acompanhar a equipe na execução das ações relacionadas às atividades da unidade;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As alterações no Regimento Interno serão propostas pela Secretaria de Comunicação Social e encaminhadas pelo(a) Secretário(a) da macrounidade para deliberação.
Art. 15. Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Secretaria de Comunicação Social (SECOM/UNILA), observadas as normas legais pertinentes e, quando necessário, encaminhados para a Reitoria e/ou Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 16. Fica revogada a Resolução CONSUN nº 4, de 29 de março de 2019, publicada no Boletim de Serviço de 05 de abril de 2019.
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, da Presidência da República.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 23/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 224, de 12 de Dezembro de 2024.