MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 93ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no processo nº 23422.016577/2024-53, RESOLVE:
 

Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 

"Art. 1º ………………………………………………………….
……………………………………………………………………….

1.5.14 Editora Universitária (EDUNILA) - FG 1
1.5.14.1 Divisão de Processos Editoriais (DIPED) - FG 2
………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º A Resolução nº 5, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 7, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
III - Órgão Executivo: Coordenação Executiva, Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.” (NR)

“Art. 8º ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
V - Por 5 (cinco) pesquisadores, professores, intelectuais e/ou artistas externos à UNILA, todos de áreas diferentes do conhecimento e com notória contribuição cultural, científica e/ou artística na América Latina, indicados pelo(a) Coordenador(a) da Editora, ouvidos os membros do Conselho Editorial;” (NR)

“Art. 12 ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
X - Desenvolver atividades correlatas, especialmente quando requisitadas pelo(a) Coordenador(a) da Editora.” (NR)

“Art. 17. O Órgão Executivo da EDUNILA é formado pela Coordenação Executiva, Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.” (NR)

“Art. 18. Ao(À) Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais compete:
 ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................” (NR)

Art. 3º Fica revogado o item 1.5.2.4 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 22/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 223, de 11 de Dezembro de 2024.


Observações:

Altera a Resolução nº 9/2013/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore 

Altera a Resolução CONSUN nº 5/2021

Retificada no Boletim de Serviço nº 96, de 02 de Junho de 2025.